AGRONEGÓCIO
Pará revoga taxa sobre exportação, mas Maranhão aplica alíquota de 1,8%
O governador do Pará, Helder Barbalho, anunciou nesta quarta-feira (26.02) a revogação da taxa sobre a exportação agrícola no estado. A cobrança, aprovada em dezembro, estava prevista para entrar em vigor no próximo mês, mas será cancelada por meio de um projeto de lei que será encaminhado à Assembleia Legislativa.
“Nós vamos acabar com a taxa do agro. Você que é produtor e que exporta sua produção, fique tranquilo. Estou enviando um projeto de lei para revogar essa cobrança”, declarou Barbalho em comunicado oficial.
A decisão foi tomada após reuniões com representantes do agronegócio, que manifestaram preocupação com os impactos da taxa sobre a competitividade do setor. No final de janeiro, um encontro em Belém reuniu produtores rurais de diversas regiões do estado para discutir os efeitos da Lei Estadual 10.837/2024, que alteraria as regras de contribuição ao Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará (FDE). Durante o encontro, foi criado um Grupo de Trabalho (GT) para avaliar a medida e sugerir alternativas que equilibrassem os interesses do setor e do estado.
A vice-governadora, Hana Ghassan, enfatizou que a revogação da taxa também busca conter a inflação dos alimentos e reduzir custos para produtores e consumidores.
“A prioridade, neste momento, é conter a inflação e garantir a competitividade do setor. O Pará é um dos maiores produtores de soja, milho e carne bovina do Brasil, além de líder na produção de açaí, dendê, cacau, abacaxi e mandioca. Essa decisão foi necessária para preservar nossa economia”, afirmou Ghassan.
Nos próximos dias, o projeto de lei será enviado à Assembleia Legislativa para análise e votação.
Enquanto o Pará optou por revogar a cobrança, o Maranhão implementou no último domingo (23.02) a Contribuição Especial de Grãos (CEG), com alíquota de 1,8%. Conforme a legislação estadual, a taxa tem caráter provisório e deverá vigorar até 2043. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial do Maranhão, com foco em melhorias na infraestrutura rodoviária estadual.
A nova cobrança tem gerado preocupações entre os produtores maranhenses, especialmente quanto ao impacto nos custos de produção e na competitividade das exportações.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Fertilizantes estão entre prioridades de R$ 18,3 bilhões em incentivos
A produção de fertilizantes está entre as atividades que terão prioridade na disputa por R$ 18,3 bilhões em créditos fiscais destinados ao desenvolvimento do hidrogênio de baixa emissão de carbono no Brasil. A medida pode estimular investimentos na fabricação nacional de amônia e nitrogenados, mas os primeiros incentivos do programa estão previstos apenas para 2030.
As regras constam do Decreto nº 13.096/2026, que regulamentou a Política Nacional do Hidrogênio, o sistema de certificação da produção, o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC).
Para o agronegócio, o principal efeito esperado está na cadeia de fertilizantes nitrogenados. O hidrogênio é matéria-prima para a produção de amônia, utilizada na fabricação de ureia e de outros insumos agrícolas. O Brasil importa cerca de 85% dos fertilizantes que consome e, no caso dos nitrogenados, a dependência externa está próxima de 93%.
Ao colocar os fertilizantes entre os setores prioritários, o governo pretende atrair projetos capazes de substituir parte dessas importações e reduzir a exposição do produtor rural às oscilações do mercado internacional, aos custos logísticos e às crises geopolíticas. O resultado, porém, dependerá da competitividade das novas fábricas e da capacidade de transformar os incentivos em produção em escala comercial.
Os créditos do PHBC serão distribuídos entre 2030 e 2034. O limite previsto é de R$ 1,7 bilhão no primeiro ano, R$ 2,9 bilhões em 2031, R$ 4,2 bilhões em 2032, R$ 4,5 bilhões em 2033 e R$ 5 bilhões em 2034.
A seleção será feita por procedimento concorrencial conduzido direta ou indiretamente pelo Ministério da Fazenda. O critério mínimo será o menor valor de crédito fiscal solicitado por unidade de produto. Isso significa que os projetos terão de competir pelo incentivo e demonstrar quanto apoio público será necessário para tornar o hidrogênio produzido ou consumido economicamente viável.
Além dos fertilizantes, terão prioridade empreendimentos ligados à siderurgia, ao cimento, às indústrias química e petroquímica e ao transporte pesado. A preferência será dada aos projetos que utilizarem o hidrogênio no próprio processo industrial, uma tentativa de garantir que o benefício resulte em consumo efetivo e não apenas na instalação de capacidade produtiva.
O crédito só será reconhecido sobre o hidrogênio efetivamente produzido ou consumido no Brasil e devidamente certificado. Os vencedores também terão de apresentar garantias equivalentes a até 10% do incentivo concedido. Projetos que não entrarem em operação no prazo ou descumprirem as regras poderão receber multa de até 20% do crédito previsto.
Pelo marco legal, será considerado de baixa emissão o hidrogênio com intensidade de até sete quilos de dióxido de carbono equivalente para cada quilo produzido. O cálculo será feito por análise do ciclo de vida, incluindo as emissões desde a obtenção das matérias-primas até a entrega do produto.
A certificação ficará dentro do Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) será a autoridade reguladora, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) credenciará as certificadoras e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) administrará o registro dos certificados.
Para ingressar no Rehidro, os projetos terão de cumprir índices mínimos de conteúdo nacional. O percentual será de 15% para sistemas de produção por eletrólise e seus eletrolisadores, de 40% para outras rotas de produção e de 60% para materiais, equipamentos de distribuição e transporte e determinados serviços.
As empresas também deverão aplicar pelo menos 1% do investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação e mais 1% em projetos de desenvolvimento sustentável relacionados à transição energética. Entre as iniciativas admitidas estão recuperação de áreas degradadas, segurança hídrica, acesso à energia e descarbonização industrial.
O Rehidro suspende a cobrança de PIS/Pasep e Cofins sobre máquinas, materiais, locações e serviços destinados aos empreendimentos habilitados. A suspensão, entretanto, só se transforma em alíquota zero depois que a empresa comprovar o uso dos bens no projeto, o cumprimento das contrapartidas e a certificação do hidrogênio produzido.
Há ainda uma limitação importante: pela regra atual, a suspensão tributária alcança contratos firmados somente até 31 de dezembro de 2026. O Ministério da Fazenda sustenta que o prazo acompanha a transição da reforma tributária e que a continuidade do regime será adaptada aos novos tributos. Para o setor, porém, a curta janela e a necessidade de normas complementares ainda deixam incertezas para empreendimentos de longa maturação.
A regulamentação representa um passo para criar uma indústria nacional de hidrogênio de baixa emissão, mas não garante redução imediata no preço dos fertilizantes. Antes que os efeitos cheguem ao produtor rural, será necessário concluir as normas da ANP, do Ministério de Minas e Energia e da Receita Federal, realizar a disputa pelos créditos, construir as unidades industriais e colocar os projetos em operação.
Fonte: Pensar Agro
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