AGRONEGÓCIO
O maior doce de abóbora do Brasil está no Guinness e foi feito por ex-aluno do SENAR
Ele tem uma loja em Poços de Caldas e recebe turistas na sua propriedade, um sítio agroecológico. Carrega na alma a essência do doce mineiro em tradição repassada pela avó e por sua mãe, através das receitas da família. Mais do que doces artesanais, Gláucio Peron defende o setor e as suas tradições com todas as suas forças. A sua história começa na infância, no preparo do doce nas temporadas de frutas na fazenda Ubá Pequeno, de seus avós. Mas ele não parou de se aperfeiçoar. Podemos dizer que, nessa trajetória, muitos pedaços foram construídos com a capacitação do Sistema FAEMG/SENAR/INAES/Sindicatos.
Gláucio Peron já passou por vários cursos do Sistema FAEMG, um dos últimos foi o de produção artesanal de doces. Opções diversas para adoçar a vida são o “carro-chefe” da loja que tem em Poços de Caldas, a Doce da Roça. É lá também que pode ser encontrado o maior doce de abóbora do Brasil. Isso mesmo! Gláucio é o criador do formato e do tamanho do doce de 551kg, registrado no livro dos recordes, Guinness Book.
Formado em administração, Gláucio fez valer as aulas de marketing e entendeu que o seu diferencial competitivo seria o tamanho do doce. Ele estava certo. Ganhou mercado. Segundo o produtor, o tamanho do doce permite uma comercialização mais democrática, pois o produto é vendido por quilo e o cliente leva o quanto quer para a casa. O formato também promove o descarte consciente e menor impacto ao meio ambiente, pois o uso do plástico nas embalagens foi reduzido.

Inovação
Para conquistar novos espaços e novos clientes, além da releitura no formato dos doces, Gláucio também contou com o apoio de várias instituições, como o Sistema FAEMG. A qualidade dos alimentos, o plantio sustentável e o desenvolvimento de um pomar de frutas orgânicas são exemplos de capacitações que ele busca no Sistema FAEMG. “Os cursos são práticos e trazem proximidade com a realidade do produtor.” Além desse quesito, ele motiva a formação de produtores no entorno da sua propriedade, para que possa comprar os produtos com qualidade garantida e comercializar na sua loja, fomentando, assim, a agricultura familiar.
“O Doce da Roça é de altíssima qualidade. A produção em grande escala tem processo industrial, respeitando todas as normas da Vigilância Sanitária, mas o Gláucio não perdeu a raiz do doce mineiro. Inclusive, quando recebe grupos na sua propriedade, ele faz um doce tradicional, no tacho de cobre, em fornalha no chão, para oferecer aos visitantes. Além de todo o processo, de todo o cuidado, tem a energia que ele carrega. O seu doce tem muita qualidade. Por isso, é reconhecido, com várias premiações”, diz Lorraine Soares, instrutora do Sistema FAEMG.
Reconhecimento
“Eu tenho a memória afetiva da produção do doce no tacho de cobre, com colher de pau, guardado na caixa de madeira e embrulhado na folha de bananeira.” E é por essa vivência afetiva, que ele defende a tradição mineira na fabricação. Para Gláucio, se essas tradições não forem mantidas, serão esquecidas com o passar do tempo. Ele integra a Associação dos Doces Artesanais e defende a doceria mineira como patrimônio imaterial de Minas Gerais. “Se não mantermos as tradições, daqui alguns anos ninguém vai saber o que é uma goiabada cascão.”
Trajetória
A trajetória da família Peron começa na Itália, desembarca em Ubá e, hoje, prossegue em Poços de Caldas com o Gláucio, que é neto de Pedro Peron e Ilza Giacomini Peron. A matriarca da família começou produzindo doces para ajudar a sua paróquia. Os sabores conquistaram clientes e logo ela começou a comercializar para ajudar a quitar a fazenda adquirida e a criar os 11 filhos. Essa tradição ficou com três de seus filhos, que seguiram a trajetória até 1996, quando Ilza faleceu.
Em 2004, após retornar de uma feira nos Estados Unidos, a Fancy Foods, onde fora apresentar bolachinhas artesanais, Gláucio quis retomar a produção de doces, depois de um insight gerado pela feira, quando se deparou com um queijo enorme. Em 2007, conseguiu convencer os tios e sua mãe, Maria das Graças Peron, a voltarem a produzir. Em 2008, colocou em prática a ideia de produzir doces em formatos grandes de 100, 200, 500 quilos com a receita da avó do doce de abóbora com coco, adaptada para o tamanho e os novos tempos. Com menos açúcar, o doce é light.
Conquistas

• Prêmio como melhor doce de abóbora do Brasil
• Prêmio no Festival Nacional de Gastronomia e Culinária Regional
• Prêmio pelo maior doce de abóbora com coco do mundo
• Registro no Guinness Book
AGRONEGÓCIO
Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%
Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.
O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.
A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.
Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.
Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.
O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.
Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.
Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.
Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.
Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.
A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.
Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.
Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.
Fonte: Pensar Agro
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