AGRONEGÓCIO

Nota à imprensa – Influenza Aviária e o efeito sobre as exportações de aves

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) informa que a identificação rápida de um caso de influenza aviária de alta patogenicidade (IAAP) em Montenegro-RS e as ações efetivas para isolamento, controle e erradicação, demonstram a robustez do sistema de inspeção do Brasil.

Reafirmando o compromisso de transparência e de responsabilidade com a qualidade e sanidade dos produtos exportados pelo Brasil, as restrições de exportação seguirão fielmente aos acordos sanitários realizados com nossos parceiros comerciais.

O Mapa tem trabalhado ativamente para que nas negociações de acordos sanitários internacionais os países parceiros reconheçam o princípio de regionalização, preconizado pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) – restringindo a exportação aos 10 quilômetros de raio do foco. Contudo há reconhecimentos pelos países de diferentes tipos de regionalização como por município ou por estado.

Tendo em vista que o Brasil é o maior produtor e exportador de carne de aves do mundo, que possui dimensões continentais com mais de 8 milhões de quilômetros quadrados, com longas distâncias e deslocamentos, reiteramos a importância de se reconhecer a regionalização para o caso.

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Países como o Japão, Arábia Saudita, Emirados Árabes Unidos e Filipinas, por exemplo, já aprovaram a regionalização para IAAP.

Para respeitar os acordos firmados com a China e a União Europeia, as exportações ficam restritas ao país todo.

O Mapa agradece a contínua confiança no sistema sanitário brasileiro e coloca à disposição todo seu corpo técnico de altíssima competência para esclarecimentos.

Portanto, não há restrição generalizada da exportação de produtos de aves do Rio Grande do Sul.

Quando as exigências estão relacionadas à sanidade e à qualidade dos produtos, o Brasil se compromete a seguir rigorosamente os protocolos internacionais estabelecidos, garantindo a segurança e a confiança dos nossos parceiros comerciais.

Informações à Imprensa
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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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AGRONEGÓCIO

China disponibiliza procedimentos para exportação de polpas e frutas congeladas brasileiras

A Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) disponibilizou o modelo de certificado sanitário aplicável às exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas em seu sistema. Com isso, os estabelecimentos interessados já podem realizar o registro no sistema China Import Food Enterprise Registration (CIFER), etapa necessária para a habilitação das exportações ao mercado chinês.

O procedimento aplica-se às polpas e frutas congeladas produzidas a partir de espécies já reconhecidas como alimento pelas autoridades chinesas. Entre os produtos abrangidos estão açaí, manga, goiaba, abacaxi, maracujá e outras frutas admitidas para consumo humano na China. Frutas ainda não reconhecidas permanecem sujeitas aos procedimentos regulatórios específicos previstos na legislação chinesa para novos alimentos.

O registro no sistema CIFER deve ser realizado diretamente pelo estabelecimento exportador, responsável pelo envio da documentação exigida. Após a aprovação da GACC, será atribuído um número de registro ao estabelecimento, requisito para a exportação. As remessas deverão estar acompanhadas do certificado sanitário oficial acordado entre os dois países.

Orientações aos exportadores

Antes de iniciar o processo de registro, os estabelecimentos interessados devem consultar os procedimentos e requisitos estabelecidos pelas autoridades chinesas.

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Após a aprovação do registro pela GACC e a emissão do certificado oficial pela autoridade competente brasileira, as exportações poderão ser realizadas em conformidade com os procedimentos sanitários e aduaneiros aplicáveis.

Informações à imprensa
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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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