AGRONEGÓCIO

Ministro Carlos Fávaro integra comitiva do vice-presidente Geraldo Alckmin em missão oficial ao México

O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, embarca nesta terça-feira (26) para uma missão oficial na Cidade do México. A agenda, que vai até quinta-feira (28/8), tem como objetivo o fortalecimento das relações políticas e a ampliação dos laços comerciais e de investimentos entre as duas maiores economias da América Latina.

A comitiva contará com o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro; a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet; e a secretária-geral do Ministério das Relações Exteriores, Maria Laura. Também participam os presidentes da ApexBrasil, Jorge Viana; da Conab, Edegar Pretto; da Anvisa, Leandro Safatle; e representantes do Ministério da Saúde, Fiocruz e Instituto Butantan; além de empresários e da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

O ponto alto da visita será a audiência com a presidente do México, Claudia Sheinbaum, no Palácio Nacional, na quinta-feira. O encontro reforça o diálogo de alto nível entre os dois governos e a parceria estratégica na região.

“O México é um parceiro importante para o Brasil. Esta visita é uma oportunidade estratégica para aprofundarmos nosso diálogo político e, principalmente, para abrirmos novas frentes de comércio e investimento que gerarão prosperidade para nossos povos”, avalia o vice-presidente. “Vamos nos reunir com o governo e com o setor privado para destravar oportunidades em áreas como indústria, agronegócio e saúde, fortalecendo a integração produtiva regional”, afirma Alckmin, que lidera a missão.

O ministro Fávaro ressaltou as oportunidades para o agronegócio brasileiro. “O presidente Lula tem determinação em manter boas relações diplomáticas e ampliar a diversificação dos nossos mercados. Brasil e México vêm estreitando cada vez mais essa parceria, como ocorreu com a tão aguardada abertura do mercado de carne bovina para exportação. Nosso objetivo é fortalecer ainda mais essa relação”, afirmou Fávaro.

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A agenda do vice-presidente na capital mexicana é extensa e abrange encontros com autoridades do governo mexicano e empresários dos dois países, com o objetivo de fomentar negócios e fortalecer parcerias.

COMÉRCIO BILATERAL

Em 2024, a corrente de comércio entre Brasil e México somou US$ 13,6 bilhões. As exportações brasileiras totalizaram US$ 7,8 bilhões, com destaques para as vendas de veículos automóveis de passageiros (US$ 715,4 milhões), carnes de aves e suas miudezas (US$ 563,7 mi) e veículos para transporte de mercadorias (US$ 507 mi).

Já as importações de produtos mexicanos em 2024 totalizaram US$ 5,8 bilhões, com destaques para partes e acessórios de veículos automotivos (US$ 849 mi), veículos automóveis de passageiros (US$ 757,8 mi) e veículos automóveis para transporte de mercadorias (US$ 264,2 mi).

DIÁLOGO E PARCEIRIAS

A abertura dos trabalhos será na quarta-feira (27), em café da manhã com empresários representantes de mais de 10 empresas brasileiras. Em seguida, Alckmin se reúne com o presidente da Comissão de Relações Exteriores do Senado mexicano, Alejandro Murat Hinojosa.

No período da tarde, terá três reuniões seguidas com ministros mexicanos: secretários de Agricultura e Desenvolvimento Rural, Julio Berdegué Sacristán, de Relações Exteriores, Juan Ramón de la Fuente; e de Economia, Marcelo Ebrard. O encerramento do primeiro dia da missão será no Encontro Empresarial Brasil-México.

Abrindo o segundo dia de trabalhos, Alckmin receberá as Chaves da Cidade do México das mãos da Chefe de Governo, Clara Brugada Molina, em cerimônia no Antigo Palácio da Prefeitura, como reconhecimento da importância da visita.

Alckmin vai se reunir com a presidente do México, Claudia Sheinbaum, na quinta, debatendo temas de interesse entre os dois países, como negociações comerciais, segurança alimentar e transição energética. O encontro com a chefe do executivo será depois da reunião com o secretário de Saúde, David Kershenobich Stalnikowitz.

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À tarde, o vice-presidente realizará uma série de reuniões com empresários mexicanos e encerrará a missão no México no evento da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) “Proteína Animal: Decisões Baseadas na OMSA para Segurança Alimentar”.

AGENDA
Horário da Cidade do México

Quarta-feira (27)
08h30 – Café da manhã de trabalho com empresários brasileiros (12 empresas) 
11h – Reunião com o Senador Alejandro Murat Hinojosa, Presidente da Comissão de Relações Exteriores do Senado da República 
12h30 – Reunião com Julio Berdegué Sacristán, Secretário de Agricultura e Desenvolvimento Rural do México 
14h -Reunião com a Juan Ramón de la Fuente, Secretário de Relações Exteriores do México 
16h – Reunião com Marcelo Ebrard Casaubon, Secretário de Economia do México 
18h – Encontro Empresarial Brasil-México

Quinta-feira (28)
08h30 – Cerimônia de Entrega das Chaves da Cidade do México por Clara Brugada Molina, Chefe de Governo da Cidade do México 
10h – Reunião com David Kershenobich Stalnikowitz, Secretário de Saúde do México 
12h – Audiência com Claudia Sheinbaum, Presidente dos Estados Unidos Mexicanos 
14h – Conferência de imprensa 
16h30 – Reunião com empresários 
18h – Participação no Evento da ABPA – “Proteína Animal: Decisões Baseadas na OMSA para a Segurança Alimentar”

Com informações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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AGRONEGÓCIO

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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