AGRONEGÓCIO
IPPA/CEPEA: IPPA/CEPEA fecha 2021 em alta
Cepea, 31/01/2022 – Após três meses consecutivos de retração, o IPPA/CEPEA (Índice de Preços ao Produtor de Grupos de Produtos Agropecuários) subiu 3,1% no último mês de 2021 frente ao anterior, como resultado do aumento observado em todos os índices de grupos de alimentos. Em ordem decrescente, tem-se o IPPA-Hortifrutícolas, com elevação nominal de 20,5%; o IPPA-Cana-Café, com 3,3%; o IPPA-Grãos, com 3,0% e o IPPA-Pecuária, com 1,2%. No acumulado do ano, o IPPA/CEPEA registrou alta importante de 39,2% frente a 2020. Para os hortifrutícolas, o desempenho observado em dezembro foi puxado sobremaneira pela alta dos preços da banana e da uva; e, em menor grau, do tomate e da laranja. No caso da cana-de-açúcar e do café, os avanços foram mais sutis quando comparados aos primeiros meses do último trimestre do ano. Ainda assim, ao longo de 2021, ambos os produtos apresentaram altas, o que reflete o avanço de 54,5% do IPPA-Cana-Café no acumulado do ano. O IPPA-Grãos subiu em dezembro, após três meses de consecutivas quedas. No acumulado do ano, porém, registra-se aumento importante de 45,8%. Com exceção do arroz em casca, cujos preços recuaram ao longo de todos os meses de 2021 – com elevações apenas em abril e agosto –, os preços dos demais produtos que compõem o grupo avançaram – nesta ordem: milho, algodão em pluma, soja e trigo em grão. Finalmente, o IPPA-Pecuária cresceu frente a novembro devido, especialmente, ao desempenho dos preços do boi gordo, cuja arroba se manteve acima de R$ 300 na maior parte do ano. O cenário é semelhante ao enfrentado no ano anterior, em que se tinha a combinação de restrição sobre a oferta do animal vivo e ritmo acelerado de embarques – apesar da longa interrupção das exportações para a China após a descoberta dos dois casos atípicos de vaca louca no Brasil. Além deste, os ovos registraram aumento pouco expressivo no mês. Na mesma comparação, o IPA-OG-DI Produtos Industriais, calculado e divulgado pela FGV, registrou baixa de 1,54% – logo, de novembro para dezembro, os preços agropecuários avançaram frente aos industriais da economia. Fonte: Cepea (www.cepea.esalq.usp.br)
AGRONEGÓCIO
China disponibiliza procedimentos para exportação de polpas e frutas congeladas brasileiras
A Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) disponibilizou o modelo de certificado sanitário aplicável às exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas em seu sistema. Com isso, os estabelecimentos interessados já podem realizar o registro no sistema China Import Food Enterprise Registration (CIFER), etapa necessária para a habilitação das exportações ao mercado chinês.
O procedimento aplica-se às polpas e frutas congeladas produzidas a partir de espécies já reconhecidas como alimento pelas autoridades chinesas. Entre os produtos abrangidos estão açaí, manga, goiaba, abacaxi, maracujá e outras frutas admitidas para consumo humano na China. Frutas ainda não reconhecidas permanecem sujeitas aos procedimentos regulatórios específicos previstos na legislação chinesa para novos alimentos.
O registro no sistema CIFER deve ser realizado diretamente pelo estabelecimento exportador, responsável pelo envio da documentação exigida. Após a aprovação da GACC, será atribuído um número de registro ao estabelecimento, requisito para a exportação. As remessas deverão estar acompanhadas do certificado sanitário oficial acordado entre os dois países.
Orientações aos exportadores
Antes de iniciar o processo de registro, os estabelecimentos interessados devem consultar os procedimentos e requisitos estabelecidos pelas autoridades chinesas.
- Consulta sobre frutas reconhecidas como alimento na China: https://zwfw.nhc.gov.cn/kzx/tzgg/xspylsp_225/
- Sistema CIFER para registro dos estabele cimentos: https://cifer.singlewindow.cn
- Consulta pública de estabelecimentos registrados: https://ciferquery.singlewindow.cn
Após a aprovação do registro pela GACC e a emissão do certificado oficial pela autoridade competente brasileira, as exportações poderão ser realizadas em conformidade com os procedimentos sanitários e aduaneiros aplicáveis.
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