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Ministro Carlos Fávaro destaca protagonismo do agro sustentável na COP 30

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O Brasil chegará à COP 30, em Belém (PA), com o compromisso de apresentar ao mundo as boas práticas da agropecuária nacional e as ações concretas que integram produção e preservação ambiental, afirma o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro. Segundo ele, o país será um dos protagonistas da conferência, levando resultados consistentes em sustentabilidade, bioinsumos e rastreabilidade dos produtos agrícolas.

“Nós vamos a essa COP mostrar as boas práticas da produção agropecuária. Vamos ouvir as demandas dos compradores, apresentar a rastreabilidade dos nossos produtos e falar de futuro, de como o Brasil continuará crescendo na produção de alimentos, mas sempre preservando o meio ambiente”, afirmou Fávaro.

O ministro ressaltou que nenhum país do mundo possui um código florestal tão restritivo quanto o brasileiro, e que mais de 60% do território nacional permanece preservado. Para ele, esse dado deve ser encarado como um ativo estratégico e não como um obstáculo à expansão sustentável da agropecuária.

“Produzir e preservar têm que caminhar juntos. É possível. Nenhum país pode apontar o dedo para o Brasil como se fôssemos vilões ambientais. Ao contrário, somos exemplo de como crescer com responsabilidade”, destacou.

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Entre as ações que serão apresentadas em Belém, Fávaro citou o Caminho Verde Brasil, iniciativa lançada pelo Mapa para estimular o incremento de 40 milhões de hectares de áreas já antropizadas em algum estágio de degradação, promovendo sua recuperação e conversão em zonas produtivas sustentáveis.

“O Brasil investiu mais de R$ 50 bilhões nesses três anos para viabilizar essa conversão, e já recuperou cerca de 5 milhões de hectares. Vamos para a COP com o compromisso da sustentabilidade alimentar, da energia renovável e dos biocombustíveis. Temos bons exemplos para o mundo”, reforçou.

Durante cerimônia de entrega da Medalha de Mérito Apolônio Salles à pesquisadora da Embrapa Soja e vencedora do World Food Prize 2025, Mariangela Hungria, Fávaro também destacou que a COP 30 será uma vitrine para os bioinsumos desenvolvidos pela Embrapa e parceiros do setor produtivo.

“Neste momento em que o Brasil sedia a COP 30, nós estaremos lá não para sermos apenas uma vitrine, mas para apresentar tudo o que fizemos em prol do meio ambiente nesses 50 anos de recordes de produção de alimentos. Os bioinsumos terão papel fundamental na apresentação do Brasil, especialmente na AgriZone e na Casa da Embrapa, onde estaremos mostrando ao mundo como o país respeita o meio ambiente para produzir alimentos”, declarou.

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Para o ministro, a COP 30 representará uma oportunidade histórica de consolidar a imagem do Brasil como líder global em agricultura sustentável, com base na ciência, na inovação e no compromisso com o futuro.

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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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