AGRONEGÓCIO

MANDIOCA/CEPEA: Com clima seco e baixo teor de amido, produtor se retrai


Cepea, 02/03/2022 – A combinação de menor disponibilidade de lavouras para a colheita, de tempo seco (com apenas chuvas pontuais, o que dificulta o avanço dos trabalhos no campo) e de baixo teor de amido levou mandiocultores a limitarem e/ou a postergarem a comercialização de mandioca. Quanto à demanda pela matéria-prima, tem aumentado a cada semana, devido à baixa extração de amido na indústria e à necessidade de reposição de estoques. Neste cenário, conforme indicam dados do Cepea, as cotações da raiz subiram. O valor médio a prazo da tonelada de mandioca posta fecularia foi de R$ 731,10 (R$ 1,2715 por grama de amido) na semana passada, 1,8% acima do observado no período anterior. Fonte: Cepea (www.cepea.esalq.usp.br)

Fonte: CEPEA

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AGRONEGÓCIO

China disponibiliza procedimentos para exportação de polpas e frutas congeladas brasileiras

A Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) disponibilizou o modelo de certificado sanitário aplicável às exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas em seu sistema. Com isso, os estabelecimentos interessados já podem realizar o registro no sistema China Import Food Enterprise Registration (CIFER), etapa necessária para a habilitação das exportações ao mercado chinês.

O procedimento aplica-se às polpas e frutas congeladas produzidas a partir de espécies já reconhecidas como alimento pelas autoridades chinesas. Entre os produtos abrangidos estão açaí, manga, goiaba, abacaxi, maracujá e outras frutas admitidas para consumo humano na China. Frutas ainda não reconhecidas permanecem sujeitas aos procedimentos regulatórios específicos previstos na legislação chinesa para novos alimentos.

O registro no sistema CIFER deve ser realizado diretamente pelo estabelecimento exportador, responsável pelo envio da documentação exigida. Após a aprovação da GACC, será atribuído um número de registro ao estabelecimento, requisito para a exportação. As remessas deverão estar acompanhadas do certificado sanitário oficial acordado entre os dois países.

Orientações aos exportadores

Antes de iniciar o processo de registro, os estabelecimentos interessados devem consultar os procedimentos e requisitos estabelecidos pelas autoridades chinesas.

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Após a aprovação do registro pela GACC e a emissão do certificado oficial pela autoridade competente brasileira, as exportações poderão ser realizadas em conformidade com os procedimentos sanitários e aduaneiros aplicáveis.

Informações à imprensa
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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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