AGRONEGÓCIO
Atenção: nova etapa da Declaração de Rebanho entra em vigor neste sábado
A partir deste sábado, 1º de novembro, começa oficialmente a segunda etapa da Declaração de Rebanho de 2025 em Goiás, conforme determina a Portaria nº 564/2025 publicada pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa). O prazo para atualização cadastral segue aberto até 31 de dezembro, envolvendo os produtores rurais dos 246 municípios do estado.
A medida é obrigatória para quem mantém animais das espécies bovina, bubalina, equina, muar, asinina, caprina, ovina, suína, aves de subsistência, aquáticos e abelhas. Segundo especialistas, o monitoramento preciso dos rebanhos ganhou relevância adicional nos últimos anos, à medida que o agronegócio goiano busca consolidar sua credibilidade nos mercados nacional e internacional.
“Ter o retrato fiel do nosso rebanho é fundamental para antecipar riscos e direcionar melhor os esforços de vigilância, principalmente em tempos de controle rigoroso de doenças como brucelose, febre aftosa e influenza aviária”, avalia o diretor de Defesa Agropecuária da Agência, Rafael Vieira. Para o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, a mobilização dos produtores é estratégica: “É um ato coletivo de responsabilidade e de fortalecimento do agronegócio goiano, que depende diretamente da capacidade de garantir a sanidade dos animais e, consequentemente, o acesso fluido a mercados exigentes.”
Na prática, os produtores devem fazer a declaração preferencialmente online, pelo Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). Quem tiver dificuldade pode recorrer presencialmente à rede de Unidades Operacionais Locais da Agrodefesa. A partir do início do prazo, novas regras entram em vigor: o trânsito de animais fica proibido entre propriedades não declaradas, e as Guias de Trânsito Animal (GTAs) perdem validade após 31 de outubro, exceto nos casos de abate imediato.
A expectativa do setor é fortalecer programas de controle sanitário e prevenir fraudes documentais, num momento em que consumidores e parceiros comerciais estão cada vez mais atentos à procedência e segurança dos alimentos. Quem descumprir o prazo estará sujeito a sanções previstas na legislação estadual, reforçando o recado de que a credibilidade sanitária de Goiás depende do engajamento de todos os elos da cadeia produtiva.
Serviço
- Quando: de 1º de novembro a 31 de dezembro de 2025
- Onde declarar: Sidago ou presencialmente nas Unidades Operacionais Locais da Agrodefesa
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
China disponibiliza procedimentos para exportação de polpas e frutas congeladas brasileiras
A Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) disponibilizou o modelo de certificado sanitário aplicável às exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas em seu sistema. Com isso, os estabelecimentos interessados já podem realizar o registro no sistema China Import Food Enterprise Registration (CIFER), etapa necessária para a habilitação das exportações ao mercado chinês.
O procedimento aplica-se às polpas e frutas congeladas produzidas a partir de espécies já reconhecidas como alimento pelas autoridades chinesas. Entre os produtos abrangidos estão açaí, manga, goiaba, abacaxi, maracujá e outras frutas admitidas para consumo humano na China. Frutas ainda não reconhecidas permanecem sujeitas aos procedimentos regulatórios específicos previstos na legislação chinesa para novos alimentos.
O registro no sistema CIFER deve ser realizado diretamente pelo estabelecimento exportador, responsável pelo envio da documentação exigida. Após a aprovação da GACC, será atribuído um número de registro ao estabelecimento, requisito para a exportação. As remessas deverão estar acompanhadas do certificado sanitário oficial acordado entre os dois países.
Orientações aos exportadores
Antes de iniciar o processo de registro, os estabelecimentos interessados devem consultar os procedimentos e requisitos estabelecidos pelas autoridades chinesas.
- Consulta sobre frutas reconhecidas como alimento na China: https://zwfw.nhc.gov.cn/kzx/tzgg/xspylsp_225/
- Sistema CIFER para registro dos estabele cimentos: https://cifer.singlewindow.cn
- Consulta pública de estabelecimentos registrados: https://ciferquery.singlewindow.cn
Após a aprovação do registro pela GACC e a emissão do certificado oficial pela autoridade competente brasileira, as exportações poderão ser realizadas em conformidade com os procedimentos sanitários e aduaneiros aplicáveis.
Informações à imprensa
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