AGRONEGÓCIO

Nota Fiscal Eletrônica passa a valer a partir da próxima segunda

Começar a valer partir da próxima segunda-feira (03.02) a obrigatoriedade de emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para suas operações internas. A obrigatoriedade vale para todo o Brasil. Todos os produtores rurais terão que adotar a NF-e, independentemente do faturamento nas operações internas. entretanto, para os produtores que tiveram receita superior a R$ 360.000,00 em 2023 ou 2024, a obrigatoriedade entra em vigor já em 3 de fevereiro, enquanto que para os demais, a exigência será válida a partir de 2026.

A medida tem como objetivo modernizar a gestão fiscal, garantindo mais controle e facilidade nas operações do setor. O ajuste foi aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que também estabeleceu o fim da utilização de notas fiscais modelo 4, comum entre os produtores rurais.

Essa mudança, que visa aumentar a transparência, segurança e controle nas operações fiscais, substituirá o modelo tradicional de notas fiscais em papel, como talões ou notas fiscais avulsas, trazendo uma série de benefícios e desafios para o setor rural.

Para os demais produtores, a obrigatoriedade de emissão da NF-e começará apenas em 5 de janeiro de 2026. Porém, vale lembrar que, independentemente do faturamento, a NF-e já será obrigatória para todas as operações interestaduais a partir de 2025.

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A NF-e é uma nota fiscal digital, registrada e armazenada eletronicamente, o que elimina a necessidade de papel e torna o processo de emissão mais eficiente. Além de facilitar a fiscalização e garantir maior precisão no recolhimento de impostos, a NF-e permite que os produtores registrem suas transações de forma ágil e rastreável, utilizando seu CPF e inscrição estadual.

A transição para a NF-e traz diversos benefícios para os produtores rurais. Ao garantir a formalização das transações, o produtor pode acessar benefícios como crédito rural, participação em programas de compras governamentais e, futuramente, o acesso à aposentadoria especial. Além disso, o processo eletrônico torna o controle fiscal mais eficiente, oferecendo maior segurança nas operações e facilitando o acesso a novos mercados.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

China disponibiliza procedimentos para exportação de polpas e frutas congeladas brasileiras

A Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) disponibilizou o modelo de certificado sanitário aplicável às exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas em seu sistema. Com isso, os estabelecimentos interessados já podem realizar o registro no sistema China Import Food Enterprise Registration (CIFER), etapa necessária para a habilitação das exportações ao mercado chinês.

O procedimento aplica-se às polpas e frutas congeladas produzidas a partir de espécies já reconhecidas como alimento pelas autoridades chinesas. Entre os produtos abrangidos estão açaí, manga, goiaba, abacaxi, maracujá e outras frutas admitidas para consumo humano na China. Frutas ainda não reconhecidas permanecem sujeitas aos procedimentos regulatórios específicos previstos na legislação chinesa para novos alimentos.

O registro no sistema CIFER deve ser realizado diretamente pelo estabelecimento exportador, responsável pelo envio da documentação exigida. Após a aprovação da GACC, será atribuído um número de registro ao estabelecimento, requisito para a exportação. As remessas deverão estar acompanhadas do certificado sanitário oficial acordado entre os dois países.

Orientações aos exportadores

Antes de iniciar o processo de registro, os estabelecimentos interessados devem consultar os procedimentos e requisitos estabelecidos pelas autoridades chinesas.

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Após a aprovação do registro pela GACC e a emissão do certificado oficial pela autoridade competente brasileira, as exportações poderão ser realizadas em conformidade com os procedimentos sanitários e aduaneiros aplicáveis.

Informações à imprensa
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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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