AGRONEGÓCIO

Governo cria linha de crédito emergencial para o Nordeste e o norte de Minas Gerais

O Ministério do Desenvolvimento Agrário anunciou a implementação de uma nova linha de crédito emergencial destinada ao custeio pecuário, com foco no atendimento de 130 mil agricultores familiares nas regiões Nordeste e norte de Minas Gerais. A medida foi formalizada por meio de uma resolução aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) na última quarta-feira (07.02).

Além da linha de crédito, uma outra resolução do CMN autoriza a renegociação de dívidas de custeio e investimentos para produtores dessas regiões, podendo abranger até 586 mil contratos, envolvendo um montante de até R$ 8,2 bilhões em débitos.

A operacionalização da linha emergencial será conduzida pelo Banco do Nordeste (BNB), utilizando recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). A iniciativa visa beneficiar os agricultores que enfrentaram perdas na produção devido às condições de seca na região.

A linha de crédito emergencial não possui um limite específico, ficando condicionada às disponibilidades de recursos programados do FNE para o ano corrente. A taxa de juros varia de 0,5% a até 8,01% ao ano, com prazo de pagamento estendido para cinco anos, incluindo um período de carência de 12 meses.

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O crédito destina-se ao custeio pecuário, abrangendo a alimentação do rebanho, recuperação ou preservação das atividades pecuárias, sendo vedada a aquisição de animais com os recursos.

Durante um evento em Belo Horizonte (MG), que contou com a participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foram apresentados detalhes sobre o crédito de custeio pecuário. Os valores variam de R$ 10 mil a R$ 80 mil.

No caso da renegociação de dívidas, ficou autorizado o perdão de até 100% das dívidas para todos os agricultores que acessaram crédito por meio do FNE via Banco do Nordeste. Essa condição abrange aqueles que possuem parcelas vencidas e vincendas no período de 1º de julho de 2023 a 30 de dezembro de 2024.

As condições aplicam-se a empreendimentos que sofreram prejuízos decorrentes de seca ou estiagem em municípios sob a área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) no período de 1° de junho de 2023 até a data de publicação do decreto.

Além dessas medidas, o governo já havia anunciado outras ações para auxiliar os agricultores, como o pagamento do Garantia-Safra, no valor de R$ 1,2 mil em parcela única, beneficiando mais de 790 mil famílias.

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Também foram destinados recursos para assistência técnica e extensão rural, assim como a venda subsidiada de 86,3 mil toneladas de milho pela Conab para apoiar pequenos criadores de animais na região, beneficiando cerca de 44 mil pecuaristas. O investimento total nessas iniciativas será de R$ 68,8 milhões.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

China disponibiliza procedimentos para exportação de polpas e frutas congeladas brasileiras

A Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) disponibilizou o modelo de certificado sanitário aplicável às exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas em seu sistema. Com isso, os estabelecimentos interessados já podem realizar o registro no sistema China Import Food Enterprise Registration (CIFER), etapa necessária para a habilitação das exportações ao mercado chinês.

O procedimento aplica-se às polpas e frutas congeladas produzidas a partir de espécies já reconhecidas como alimento pelas autoridades chinesas. Entre os produtos abrangidos estão açaí, manga, goiaba, abacaxi, maracujá e outras frutas admitidas para consumo humano na China. Frutas ainda não reconhecidas permanecem sujeitas aos procedimentos regulatórios específicos previstos na legislação chinesa para novos alimentos.

O registro no sistema CIFER deve ser realizado diretamente pelo estabelecimento exportador, responsável pelo envio da documentação exigida. Após a aprovação da GACC, será atribuído um número de registro ao estabelecimento, requisito para a exportação. As remessas deverão estar acompanhadas do certificado sanitário oficial acordado entre os dois países.

Orientações aos exportadores

Antes de iniciar o processo de registro, os estabelecimentos interessados devem consultar os procedimentos e requisitos estabelecidos pelas autoridades chinesas.

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Após a aprovação do registro pela GACC e a emissão do certificado oficial pela autoridade competente brasileira, as exportações poderão ser realizadas em conformidade com os procedimentos sanitários e aduaneiros aplicáveis.

Informações à imprensa
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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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