AGRONEGÓCIO

Fundecitrus estima queda de 0,9% para a safra 2022/2023 de laranja

Conforme a estimativa divulgada pelo Fundo de Defesa da Citricultura (Fundecitrus) nesta segunda-feira (12), a safra de laranja 2022/2023 do cinturão citrícola de São Paulo e Triângulo/Sudoeste Mineiro deve produzir cerca de 14,09 milhões de caixas de 40,8 kg. O resultado aponta uma redução de 0,9% em relação a projeção publicada em maio deste ano. 

A queda da safra tem como base o baixo volume de chuvas nos últimos meses, que acabaram por prejudicar o crescimento dos frutos. Apesar do cenário atual ser mais favorável do que o do ano passado, o volume de chuvas ficou bem abaixo da média histórica. Segundo o coordenador da Pesquisa de Estimativa de Safra (PES) do Fundecitrus, Vinícius Trombin, o volume de chuvas acumulado nos quatro meses iniciais da safra equivale apenas a metade da normal climatológica. 

De acordo com dados da Somar/Climatempo, a precipitação média no cinturão citrícola, acumulada de maio a agosto de 2022, foi de 84 milímetros, 48% inferior à normal climatológica (1981-2010)

Fonte: AgroPlus

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AGRONEGÓCIO

China disponibiliza procedimentos para exportação de polpas e frutas congeladas brasileiras

A Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) disponibilizou o modelo de certificado sanitário aplicável às exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas em seu sistema. Com isso, os estabelecimentos interessados já podem realizar o registro no sistema China Import Food Enterprise Registration (CIFER), etapa necessária para a habilitação das exportações ao mercado chinês.

O procedimento aplica-se às polpas e frutas congeladas produzidas a partir de espécies já reconhecidas como alimento pelas autoridades chinesas. Entre os produtos abrangidos estão açaí, manga, goiaba, abacaxi, maracujá e outras frutas admitidas para consumo humano na China. Frutas ainda não reconhecidas permanecem sujeitas aos procedimentos regulatórios específicos previstos na legislação chinesa para novos alimentos.

O registro no sistema CIFER deve ser realizado diretamente pelo estabelecimento exportador, responsável pelo envio da documentação exigida. Após a aprovação da GACC, será atribuído um número de registro ao estabelecimento, requisito para a exportação. As remessas deverão estar acompanhadas do certificado sanitário oficial acordado entre os dois países.

Orientações aos exportadores

Antes de iniciar o processo de registro, os estabelecimentos interessados devem consultar os procedimentos e requisitos estabelecidos pelas autoridades chinesas.

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Após a aprovação do registro pela GACC e a emissão do certificado oficial pela autoridade competente brasileira, as exportações poderão ser realizadas em conformidade com os procedimentos sanitários e aduaneiros aplicáveis.

Informações à imprensa
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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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