AGRONEGÓCIO

FAESP informa sobre alteração do Programa Estadual de Controle e Erradicação de brucelose e tuberculose e inversão do calendário de vacinação contra febre aftosa

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A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP) informa que a Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) estabeleceu, a partir de 10 de março último, novos procedimentos e prazos para o Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT). O presidente da FAESP, Fábio de Salles Meirelles, avalia que a decisão foi acertada, pois conferirá prazo para discussão com o setor produtivo e readequação das exigências das normas. “A medida permitirá avanços sanitários no Estado sem, com isso, inviabilizar leilões e outros eventos de concentração”, afirma o presidente da FAESP.

A mudança foi publicada na Resolução SAA n° 28-2022. A Secretaria reitera que vacinação de brucelose no Estado de São Paulo ocorrerá em duas etapas, sendo uma em cada semestre, destinada a imunizar as fêmeas bovinas e bubalinas de 3 a 8 meses de idade.

A vacinação dessa categoria animal é obrigatória em todo o território nacional e deve ser realizada por médico veterinário habilitado pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), que também é responsável por cadastrar e emitir o atestado de vacinação no sistema da Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo (GEDAVE), em até 4 dias da data de realização da imunização.

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A novidade da Res. n° 28-2022 é dilação do prazo que torna obrigatória para produtores de leite in natura a apresentação de atestados de diagnóstico negativo para brucelose e tuberculose junto aos laticínios. Essa obrigatoriedade será exigida a partir de 1° de julho de 2023.

O produtor deve apresentar, até o dia 30 de junho de cada ano, os exames dos animais testados desde 1° de julho do ano anterior, aos laticínios e outros estabelecimentos processadores de leite. Em caráter excepcional, os resultados dos exames realizados entre 15 de janeiro de 2020 e 30 de junho de 2022 poderão ser entregues aos processadores de leite até 30 de junho de 2023. O produtor que não apresentar os exames nos prazos fixados não poderá destinar sua produção aos processadores de leite a partir de 1º de julho do mesmo ano.

Também foi alterado o prazo para que responsáveis por bovinos e bubalinos destinados a leilões de gado geral apresentem atestado negativo para brucelose e tuberculose. A exigência de atestado negativo, exceto para animais voltados à produção leiteira, deve ocorrer a partir de 1° de julho de 2023. Animais de propriedades certificadas como livres de brucelose e tuberculose estão dispensados da apresentação.

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Aftosa

Outra alteração importante na legislação sanitária paulista foi a inversão do calendário das etapas de vacinação contra a febre aftosa em 2022. Por meio de Ofício-circular, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) inverteu a estratégia de vacinação nos estados que compõem o Bloco IV do Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa, dentre os quais está o Estado de São Paulo.

Desse modo, a primeira etapa, que ocorrerá em maio de 2022, será destinada a animais jovens, até 24 meses, enquanto na segunda etapa, de novembro, os animais de todas as idades (rebanho geral) serão vacinados.

A modificação das etapas se deveu a baixa disponibilidade de vacinas, que provavelmente não atenderiam toda a demanda. “A FAESP alertou o MAPA sobre o risco de maior taxa de aborto, mas, de acordo com o Ministério, a inversão das etapas foi a única alternativa encontrada para viabilizar a vacinação, pois o déficit de vacinas seria superior a 30 milhões de doses no Brasil”, afirma Fábio de Salles Meirelles.

Outras informações acesse o Portal FAESP/SENAR-SP

Fonte: CNA Brasil

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AGRONEGÓCIO

Estudo da USP aponta 17 pontos que encarecem o frete e entidades do agro cobram mudanças

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Um estudo da Universidade de São Paulo (USP) deu força à pressão da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) por mudanças no cálculo do piso mínimo do frete. O levantamento identificou 17 pontos que podem estar elevando artificialmente os valores, sobretudo no transporte de grãos em trajetos curtos e nas operações de maior produtividade.

As conclusões foram apresentadas durante o processo de revisão da regulamentação conduzido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A FPA e entidades do setor produtivo querem que a agência utilize os custos efetivamente observados nas estradas brasileiras, em vez de parâmetros que, segundo o estudo, já não representam a realidade da frota e das transportadoras.

O trabalho foi elaborado pelo Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq-Log), ligada à USP. Os pesquisadores analisaram jornada de trabalho, consumo de combustível, idade dos caminhões, quantidade de eixos, retorno vazio, depreciação dos veículos e produtividade das operações.

Uma das principais distorções estaria no número de horas trabalhadas. A metodologia atual considera uma utilização mensal de 181 horas para calcular quanto os custos fixos representam em cada viagem. Para os pesquisadores, esse parâmetro indica uma subutilização do caminhão e do tempo legalmente disponível do motorista.

A proposta é elevar a referência para 220 horas mensais. Com mais horas de utilização, despesas como depreciação, remuneração do capital e salário do motorista seriam distribuídas por um número maior de viagens, reduzindo o custo atribuído a cada quilômetro rodado.

Apenas essa alteração poderia diminuir em 7,6%, na média, os valores calculados para o piso. No transporte de grãos, a diferença ficaria entre 6,38% e 11,04%, dependendo da distância percorrida e da configuração do caminhão.

Em uma operação com piso de R$ 10 mil, uma diferença de 11% representa aproximadamente R$ 1,1 mil por viagem. Para uma empresa, cooperativa ou produtor que contrate cem viagens durante a colheita, o custo adicional pode superar R$ 110 mil.

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O impacto é ainda maior nas regiões afastadas dos portos. Como soja, milho, algodão e outras commodities percorrem centenas ou milhares de quilômetros até os terminais de exportação, o frete interfere diretamente no valor recebido pelo produtor. Quanto maior o custo logístico, menor tende a ser o preço pago pela produção na origem.

O estudo também questiona a vida econômica de sete anos utilizada pela tabela para calcular a depreciação dos caminhões. Dados da própria ANTT mostram que os veículos de tração em circulação no país possuem idade média de 16,4 anos.

Na avaliação dos pesquisadores, utilizar um período muito menor concentra a perda de valor do veículo em poucos anos e eleva o custo de cada viagem. A adoção de uma referência de 16 anos poderia reduzir entre 6% e 10% o valor calculado para o transporte de grãos, conforme o percurso e o tipo de composição veicular.

A FPA pretende usar esses resultados para pressionar pela adoção do custo operacional efetivo como base da nova regulamentação. O argumento é que a tabela precisa garantir a remuneração do transportador, mas não pode incluir despesas teóricas ou superestimadas que encareçam artificialmente a movimentação da produção brasileira.

Entidades do setor encaminharam à ANTT 15 contribuições. Entre elas estão a retirada de componentes que não representem desembolso efetivo, a criação de regras específicas para operações de alto desempenho e um tratamento mais preciso para viagens com retorno vazio.

A proposta busca diferenciar situações que atualmente acabam submetidas a parâmetros semelhantes. Um caminhoneiro autônomo que percorre longa distância e retorna sem carga enfrenta custos diferentes de uma transportadora com contratos recorrentes, frota mais produtiva e carga garantida nos dois sentidos.

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A pressão da bancada também alcança a Lei 15.485/2026, que ampliou a fiscalização sobre o piso mínimo e estabeleceu prazo máximo de 30 dias úteis para o pagamento do frete. A FPA participou da negociação do texto aprovado pelo Congresso, mas critica os vetos feitos pela Presidência da República.

Os parlamentares defendem a recuperação de dispositivos que, segundo a bancada, foram construídos para equilibrar a proteção aos caminhoneiros e os custos suportados pelo setor produtivo. Os vetos ainda precisam ser analisados pelo Congresso.

A nova legislação tornou obrigatório o registro da operação no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e endureceu as punições para contratações abaixo do piso. Em caso de reincidência, a multa pode chegar a R$ 1 milhão, além de outras sanções administrativas.

Para a FPA, reforçar a fiscalização sem corrigir previamente as distorções da metodologia pode obrigar produtores e empresas a cumprir valores superiores ao custo real do transporte. A bancada quer que a revisão da ANTT incorpore as diferenças de distância, idade da frota, número de eixos, produtividade e aproveitamento do retorno.

A discussão exige equilíbrio. O piso foi criado para impedir que caminhoneiros sejam obrigados a transportar cargas por valores incapazes de cobrir diesel, pneus, manutenção e remuneração do trabalho. A revisão defendida pelo agro não pode retirar essa proteção, mas precisa evitar que parâmetros desatualizados reduzam a competitividade da produção.

O estudo da USP coloca números nesse debate. Agora, a disputa será sobre quanto dessas conclusões a ANTT aceitará na nova tabela e se o Congresso derrubará os vetos à lei. Para produtores e transportadores, o resultado poderá definir quem pagará a conta das distorções existentes no cálculo do frete.

Fonte: Pensar Agro

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