AGRONEGÓCIO
Depois da soja, agora a mosca branca ataca lavouras de feijão
A mosca branca se tornou uma séria ameaça à produção de feijão em diversos estados brasileiros, afetando tanto a segunda safra, em fase final de desenvolvimento e colheita, quanto a terceira safra, que está sendo semeada neste momento.
O presidente do Ibrafe (Instituto Brasileiro do Feijão e Pulses), Marcelo Luders, alerta que a pressão da praga está bem acima do registrado nos últimos três anos, inclusive em regiões que antes não costumavam enfrentar esse problema. “O Sul e o Sudeste do Paraná, além do Norte do estado, registraram casos, assim como a região de Guaíra em São Paulo e Minas Gerais”, relata.
No Paraná, com 86% da safra de feijão já colhida, o Deral (Departamento de Economia Rural) estima que áreas significativas sofreram com condições climáticas adversas e alta pressão da mosca branca, resultando em perdas de produtividade.
“Os municípios mais quentes foram os mais afetados, mas produzem menos feijão. O impacto na produção total ainda não é preciso, pois a colheita está em andamento e a cultura é mais difícil de monitorar”, explica Carlos Hugo Godinho, Engenheiro Agrônomo do Deral.
Luders corrobora a dificuldade de mensurar os impactos. “Não sabemos o quanto foi perdido no total colhido. Algumas lavouras foram erradicadas e replantadas, outras não. Mas com certeza haverá impacto.”
Em Goiás, a mosca branca também está presente nas lavouras já plantadas da terceira safra e retardando o plantio em outras áreas. “A terceira safra é a nossa maior produção de feijão, com plantio entre maio e junho. Muitos produtores esperam as temperaturas baixarem para plantar com menos incidência da praga, mas ainda há tempo para semear os 60 mil hectares previstos”, pontua Leonardo Machado, Assessor Técnico da Faeg (Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás).
Machado explica que a estratégia de esperar o frio se deve ao aumento da pressão da mosca branca em cenários de temperaturas elevadas e poucas chuvas. O Deral confirma que esse quadro climático contribuiu para o aumento da praga no Paraná. “O calor e a falta de chuvas nessas regiões ajudaram a manter a pressão da praga”, diz Godinho.
Luders complementa: “Alta temperatura e tempo seco favorecem a praga. Sem noites frias, a intensidade aumenta.”
Outro fator que pode ter contribuído para o problema foi o alongamento do ciclo da soja na safra 2023/24 em algumas regiões, como Goiás. “O atraso da colheita da soja formou uma ponte verde que manteve a praga presente nas lavouras. As regiões com atraso na soja são justamente as que registram maior incidência da mosca branca no feijão. O vazio sanitário foi alterado para ser mais efetivo, mas as moscas migram de uma cultura para a outra”, aponta Machado.
A situação também tem impactado os custos de produção, pois os agricultores precisam aumentar o uso de defensivos. “O controle químico é a única opção no momento e o custo fica maior. Os defensivos são o segundo maior item na relação de custos, atrás apenas dos fertilizantes”, indica Machado.
Godinho, do Deral, complementa: “A cultura exige bom controle de defensivos. Os preços do feijão estão bons, o que levou a um aumento de 40% no plantio paranaense. A produção ainda deve ser volumosa, mas a perda de qualidade nos grãos implica em descontos na entrega e compromete a rentabilidade.”
Luders, do Ibrafe, elenca medidas para as próximas safras: “Algumas variedades têm se mostrado mais tolerantes à mosca branca. O uso de defensivos adequados, inclusive novas moléculas com bom desempenho no controle, é importante. O manejo adequado e a eliminação do vetor também são cruciais, pois a praga migra de uma lavoura para a outra.”
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.
O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.
Impactos e desdobramentos
A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.
Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.
O novo cenário de judicialização
Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.
Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.
O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.
Fonte: Pensar Agro
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