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Depois da carne impressa e da fumaça líquida, agora os cientistas desenvolveram a terra eletrônica

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Cientistas da Universidade de Linköping, na Suécia, desenvolveram um produto que deve revolucionar a agricultura do futuro: a terra eletrônica, que permite às plantas crescerem mais rapidamente.

O produto é tão revolucionário quanto a carne vegetal produzida numa em impressora 3d, da startup israelense Redefine Meat e a  fumaça líquida produzida no Brasil pela S&D Organicos.

Em um estudo publicado na revista PNAS, os pesquisadores da Linköping revelaram que mudas de cevada usadas como teste o “solo eletrônico” cresceram em média 50% mais em um período de 15 dias. Para conseguir o efeito a  “terra eletrônica” dá pequenos choques elétricos nas raízes da planta  o que acelera o desenvolvimento.

Este avanço surge em um momento crucial, como destaca a professora associada Eleni Stavrinidou, do Laboratório de Eletrónica Orgânica da Universidade de Linköping e líder do grupo de Plantas Eletrônicas. “Com o crescimento da população mundial e as alterações climáticas, não seremos capazes de satisfazer as necessidades alimentares do planeta apenas com os métodos agrícolas já existentes”, afirma ela.

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“Dessa forma, podemos fazer com que as mudas cresçam mais rápido e com menos recursos. Ainda não sabemos como realmente funciona, quais mecanismos biológicos estão envolvidos. O que descobrimos é que as mudas processam o nitrogênio de forma mais eficaz, mas ainda não está claro como a estimulação elétrica impacta esse processo”, diz Eleni Starvrinidou.

A ideia é que o solo eletrônico substituir o tecido mineral, frequentemente usado como substrato de cultivo em hidroponia. Além de não ser biodegradável, também é produzido com um processo que consome muita energia.

O substrato de cultivo eletrônico eSoil é feito de celulose, o biopolímero mais abundante, misturado a um polímero condutor denominado PEDOT. Esta combinação não é nova, mas é a primeira vez que é utilizada para o cultivo de plantas.

Pesquisas anteriores usaram alta voltagem para estimular as raízes, mas a vantagem do “solo eletrônicos” dos investigadores de Linköping é o baixo consumo de energia e ausência de risco com alta tensão.

Eleni Stavrinidou acredita que o novo estudo abrirá caminho para novas áreas de pesquisa desenvolverem ainda mais o cultivo hidropônico.

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“Não podemos dizer que a hidroponia resolverá o problema da segurança alimentar. Mas pode definitivamente ajudar, especialmente em áreas com pouca terra arável e com condições ambientais adversas.”

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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