AGRONEGÓCIO
CNA define ações para irrigação em 2022
Brasília (13/05/2022) – A Comissão Nacional de Irrigação da Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) realizou, na quinta (12), a primeira reunião do ano. Durante o encontro, foi apresentado o novo presidente do colegiado, David Marcelino Almeida Schmidt.
A pauta começou pela discussão do plano de ações da Comissão para 2022. Entre as principais prioridades, estão o aumento da participação dos irrigantes no Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos (SINGRH), questões de energia elétrica, incentivo à agricultura irrigada, atuação no Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) e adequação do Plano Nacional de Irrigação às atividades que utilizam a tecnologia.
O Projeto de Lei nº 4.546/2021, sobre o novo marco hídrico, foi outro tema do encontro. O diretor de Recursos Hídricos e Revitalização de Bacias Hidrográficas do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), Wilson Rodrigues de Melo Júnior, abordou pontos como motivação, objetivos, metodologia, abrangência e definições do PL.
Júnior também analisou os instrumentos do Plano Nacional de Integração Hidroviária (PNIH), mudanças para a infraestrutura hídrica, serviços hídricos privados e alterações na Política Nacional de Recursos Hídricos. O diretor mostrou, ainda, dados sobre gestão de recursos hídricos, arcabouço de implementação, novas ferramentas para gerenciamento de recursos hídricos e previsão de novo instrumento, que prevê a cessão onerosa de direito de uso de recursos hídricos.
“Precisamos fazer uma análise mais detalhada da proposta e tentar colaborar. Existem pontos que nos preocupam, como a outorga onerosa dos direitos de uso dos recursos hídricos, e outros que são estruturais e dependem do Governo. Já estamos construindo uma Nota Técnica e vamos fazer propostas concretas da Comissão ao PL”, afirmou David Schmidt.
A equipe da Assessoria de Relações Institucionais da CNA falou sobre os projetos prioritários sobre irrigação e recursos hídricos que tramitam no Congresso Nacional. Foram destacados o PL 2168/2021, PL 1282/2019, PL 2294/2019, PDL 7/2019 e PL 2045/2021, que tratam de temas como obras de infraestrutura de irrigação, barramentos e represamento para irrigantes, descontos da tarifa de energia elétrica e expansão da oferta de energia elétrica.
Outro assunto da reunião foi a realização de um curso de capacitação em Recursos Hídricos e Comitês de Bacias. Segundo o presidente da Comissão, a intenção é nivelar o conhecimento entre os representantes do setor que atuam nessas discussões, de forma que eles possam estar alinhados com as principais demandas dos produtores.
O encontro também contou com a participação da assessora técnica da Comissão Nacional de Irrigação da CNA, Jordana Girardello; do coordenador de Sustentabilidade da CNA, Nelson Ananias; do assessor técnico de Assuntos Fundiários da CNA, José Henrique Pereira; e do ex-presidente da Comissão Nacional de Irrigação da CNA, Eduardo Veras.
Assessoria de Comunicação CNA
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AGRONEGÓCIO
China disponibiliza procedimentos para exportação de polpas e frutas congeladas brasileiras
A Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) disponibilizou o modelo de certificado sanitário aplicável às exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas em seu sistema. Com isso, os estabelecimentos interessados já podem realizar o registro no sistema China Import Food Enterprise Registration (CIFER), etapa necessária para a habilitação das exportações ao mercado chinês.
O procedimento aplica-se às polpas e frutas congeladas produzidas a partir de espécies já reconhecidas como alimento pelas autoridades chinesas. Entre os produtos abrangidos estão açaí, manga, goiaba, abacaxi, maracujá e outras frutas admitidas para consumo humano na China. Frutas ainda não reconhecidas permanecem sujeitas aos procedimentos regulatórios específicos previstos na legislação chinesa para novos alimentos.
O registro no sistema CIFER deve ser realizado diretamente pelo estabelecimento exportador, responsável pelo envio da documentação exigida. Após a aprovação da GACC, será atribuído um número de registro ao estabelecimento, requisito para a exportação. As remessas deverão estar acompanhadas do certificado sanitário oficial acordado entre os dois países.
Orientações aos exportadores
Antes de iniciar o processo de registro, os estabelecimentos interessados devem consultar os procedimentos e requisitos estabelecidos pelas autoridades chinesas.
- Consulta sobre frutas reconhecidas como alimento na China: https://zwfw.nhc.gov.cn/kzx/tzgg/xspylsp_225/
- Sistema CIFER para registro dos estabele cimentos: https://cifer.singlewindow.cn
- Consulta pública de estabelecimentos registrados: https://ciferquery.singlewindow.cn
Após a aprovação do registro pela GACC e a emissão do certificado oficial pela autoridade competente brasileira, as exportações poderão ser realizadas em conformidade com os procedimentos sanitários e aduaneiros aplicáveis.
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