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Chuvas mais baixas em agosto preocupam produtores de café arábica

Apesar das chuvas registradas nos últimos dias em diversas regiões produtoras de café arábica no Brasil terem induzido a abertura de uma florada precoce – algumas lavouras já apresentam botões – esse cenário traz preocupações ao setor, uma vez que a influência do fenômeno La Niña nas próximas semanas somadas as chuvas historicamente mais baixas em agosto podem prejudicar o pegamento das flores.

Em algumas regiões produtoras de robusta, o clima está mais seco e firme e os agentes já estão no aguardo das chuvas para a florada da próxima safra. Alguns produtores do Espírito Santo e de Rondônia têm preferido induzir as floradas em parte das regiões.

Quanto aos preços, nos últimos dias os do arábica oscilaram, porém o movimento de alta predominou, devido a valorização externa da variedade. Nesta terça-feira (16), o valor do café arábica tipo 6 bebida dura para melhor, posto na capital paulista, fechou a R$ 1.278,49/saca de 60 kg, com elevação de 1,1% em relação à terça anterior. 

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Para o robusta, devido ao maior número de compradores no mercado negociando maiores volumes, as cotações também se elevaram. Na terça, o do tipo 6 peneira 13 finalizou a R$ 732,44/sc de 60 kg, avanço de 1,7% em relação à terça anterior.

Fonte: AgroPlus

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China disponibiliza procedimentos para exportação de polpas e frutas congeladas brasileiras

A Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) disponibilizou o modelo de certificado sanitário aplicável às exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas em seu sistema. Com isso, os estabelecimentos interessados já podem realizar o registro no sistema China Import Food Enterprise Registration (CIFER), etapa necessária para a habilitação das exportações ao mercado chinês.

O procedimento aplica-se às polpas e frutas congeladas produzidas a partir de espécies já reconhecidas como alimento pelas autoridades chinesas. Entre os produtos abrangidos estão açaí, manga, goiaba, abacaxi, maracujá e outras frutas admitidas para consumo humano na China. Frutas ainda não reconhecidas permanecem sujeitas aos procedimentos regulatórios específicos previstos na legislação chinesa para novos alimentos.

O registro no sistema CIFER deve ser realizado diretamente pelo estabelecimento exportador, responsável pelo envio da documentação exigida. Após a aprovação da GACC, será atribuído um número de registro ao estabelecimento, requisito para a exportação. As remessas deverão estar acompanhadas do certificado sanitário oficial acordado entre os dois países.

Orientações aos exportadores

Antes de iniciar o processo de registro, os estabelecimentos interessados devem consultar os procedimentos e requisitos estabelecidos pelas autoridades chinesas.

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Após a aprovação do registro pela GACC e a emissão do certificado oficial pela autoridade competente brasileira, as exportações poderão ser realizadas em conformidade com os procedimentos sanitários e aduaneiros aplicáveis.

Informações à imprensa
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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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