AGRONEGÓCIO

Chegou a nova edição da revista Pensar Agro. Não perca!!

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A nova edição da Pensar Agro já está disponível, e a matéria de capa aborda um tema crucial para o futuro do agronegócio: a importância do uso da tecnologia em toda a cadeia produtiva. O destaque vai para o impacto das inovações no processo de industrialização, logística, armazenamento e segurança alimentar.

Entre os principais desafios, a falta de conectividade no campo surge como um dos entraves mais críticos para a adoção de tecnologias modernas, como Internet das Coisas (IoT), drones e ferramentas de análise de dados. A inclusão digital é fundamental para que pequenos e médios produtores possam se beneficiar das inovações que estão revolucionando o setor agrícola. A expansão do 5G promete ser um divisor de águas, mas sua implementação completa é essencial para que o campo usufrua plenamente da transformação digital.

A edição também apresenta novidades nas colunas especializadas. Entre os novos colunistas, estão Fernando Bressan, formado em Zootecnia e Agronomia, que irá comandar a Coluna Pecuária; Tatiane Barbieri, palestrante e mentora de líderes, na Coluna Capacitação no Agro; e Marco Machado, especialista em Operações Logísticas e SCM, à frente da Coluna Logística.

Na Coluna Aviação Agrícola, os leitores contarão com a expertise de Cláudio Júnior Oliveira Gomes, economista e doutor em Administração, e Castor Becker Júnior, especialista em Comunicação e Gestão de Crises. Ambos trarão análises sobre o impacto da aviação agrícola no agronegócio.

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Outro destaque desta edição é a entrevista com Flávio Roberto de França Jr., economista e líder de pesquisa da Datagro. Ele traz uma análise detalhada sobre as tendências de produção, consumo, preços e comercialização de soja e milho para a safra 2024/2025, com dados valiosos para produtores e investidores.

Além disso, a revista conta com uma série de artigos sobre temas diversificados, como capacitação e governança corporativa, mercado do agronegócio, tecnologia no processo produtivo, aspectos jurídicos do setor agropecuário e as queimadas criminosas que afetam o Brasil.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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