AGRONEGÓCIO
Aplicação do crédito rural da safra 2024/2025 somou R$ 330,9 bilhões
Faltando apenas um mês para o término do Plano Safra 2024/2025, já foram desembolsados, considerando todos os produtores rurais, R$ 330,93 bilhões no período de julho/2024 a maio/2025, um avanço de 11% em relação ao mês anterior.
Em relação aos beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais produtores rurais, foram desembolsados R$ 273,84 bilhões em maio, ou seja, um incremento de R$ 27 bilhões se comparados com o mês de abril. Essa performance compreende os financiamentos de custeio, com R$ 155,07 bilhões; os de investimento, R$ 56,97 bilhões; e os de comercialização e industrialização, que somam R$ 70,90 bilhões.
Esse volume de crédito desembolsado pelo Pronamp e pelos demais produtores rurais corresponde a cerca de 68% da programação estabelecida para a safra em vigor e a 82% dos recursos desembolsados no mesmo período da safra 2023/2024, que foi de R$ 332,50 bilhões.
A diferença verificada ocorre apenas em decorrência da performance relacionada aos demais produtores rurais, que, em contrapartida, estão se financiando por meio de cédulas de produto rural, as CPRs, que até o mês de abril registravam emissões, no período de julho/2024 a abril/2025, de R$ 331,4 bilhões, considerando aquelas emitidas em favor de instituições financeiras (R$ 150,5 bilhões) e as emitidas em favor do mercado de capitais (R$ 180,9 bilhões), resultando em R$ 116,2 bilhões a mais de financiamentos, por meio desse título, comparativamente ao mesmo período do ano agrícola anterior.
Como destaque, o Pronamp está com desempenho positivo em todas as finalidades de crédito, tanto em número de contratos como em valores desembolsados. Foram R$ 53,48 bilhões em 202.137 contratos. Em operações de custeio e de investimento, foram desembolsados R$ 47 bilhões e R$ 6,48 bilhões, em 174.243 e 27.894 contratos, respectivamente.
Dentre as fontes de recursos com performances superiores às da safra passada, destacam-se a Poupança Rural Controlada, com 24% de variação; os recursos equalizados do BNDES (13%); e os Recursos Livres Equalizáveis (181%). Nas fontes com taxas de juros não controladas, a Poupança Rural Livre teve variação de 113%.
No conjunto dos programas de investimento agropecuário, que possuem equalização de taxas de juros, há um saldo a ser comprometido de 29%, enquanto os recursos equalizáveis para custeio e comercialização apresentam um saldo de 14%.
Os valores apresentados representam a parcela dos financiamentos contratados efetivamente liberados ou concedidos, sendo, portanto, provisórios. A extração dos dados ocorreu no dia 4 de junho, do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor/BCB – https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/micrrural), que registra as operações de crédito informadas pelas instituições financeiras autorizadas a operar em crédito rural. Os valores definitivos só são divulgados, normalmente, após 35 dias do encerramento do mês considerado na avaliação.
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AGRONEGÓCIO
Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.
O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.
Impactos e desdobramentos
A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.
Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.
O novo cenário de judicialização
Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.
Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.
O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.
Fonte: Pensar Agro
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