AGRONEGÓCIO
Anvisa confirma segurança dos alimentos e reforça confiança no agro
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou recentemente os resultados do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), considerado um dos mais importantes indicadores da qualidade dos alimentos consumidos no Brasil. Em 2023, foram analisadas 3.294 amostras de alimentos em 76 municípios, abrangendo resíduos de 338 diferentes defensivos agrícolas, incluindo produtos banidos ou não autorizados.
Os resultados reforçam a segurança alimentar no país. Segundo o relatório, não foram identificados casos de risco crônico — aquele associado ao consumo contínuo ao longo da vida. Quanto ao risco agudo, ligado ao consumo pontual em curto prazo, apenas 0,67% das amostras (22 casos) apresentaram algum potencial de impacto à saúde. Essa baixa probabilidade equivale a eventos raros, como encontrar um pequeno meteoro na Terra, ressaltando que não há motivo para alarde.
O estudo destacou que a grande maioria dos alimentos analisados está em conformidade com os limites de resíduos permitidos, evidenciando o compromisso da cadeia produtiva com a segurança alimentar e o uso responsável de defensivos agrícolas. A Anvisa, em seu relatório, concluiu que “foi baixa a ocorrência de situações de exposição dietética a resíduos de agrotóxicos verificadas em concentrações que pudessem levar a efeitos adversos à saúde”.
O Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg) enfatizou a importância dessa análise, que valida o rigor das práticas agrícolas brasileiras. “Os resultados apresentados corroboram a seriedade da indústria nacional de defensivos agrícolas, que cumpre as normas estabelecidas pelos órgãos reguladores, assegurando a qualidade e a saúde do consumidor brasileiro”, destacou a entidade.
A pesquisa também demonstra como o setor agrícola brasileiro tem evoluído para atender às demandas da sociedade por sustentabilidade e responsabilidade ambiental. O PARA fortalece a confiança entre consumidores, produtores e órgãos públicos, promovendo a transparência e incentivando práticas agrícolas mais seguras e modernas.
O Sindiveg reforçou seu compromisso com o uso consciente de defensivos agrícolas, assegurando que a cadeia produtiva continue a priorizar a saúde da população, o meio ambiente e a sustentabilidade do agronegócio nacional.
Com resultados que confirmam a segurança dos alimentos no Brasil, o setor agrícola demonstra que, além de alimentar o país e o mundo, mantém um forte compromisso com a saúde, a inovação e o bem-estar da sociedade.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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