AGRONEGÓCIO
Agrodefesa orienta sobre prazos para declaração de rebanho e vacinação contra raiva
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) estabeleceu, por meio da Portaria nº 473/2024, o calendário para a segunda etapa de declaração obrigatória do rebanho e para a vacinação contra raiva de herbívoros no estado de Goiás. A vacinação, que é obrigatória nos 119 municípios considerados de alto risco para a doença, deverá ser realizada até o dia 15 de dezembro. O prazo para a declaração do rebanho e a comprovação da vacinação em todos os 246 municípios goianos vai até o dia 31 de dezembro.
Na vacinação contra a raiva, pecuaristas devem imunizar bovinos e bubalinos de até 12 meses, além de equídeos, caprinos e ovinos com até seis meses. O controle da vacinação e o registro das declarações devem ser feitos pelo Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), que requer login e senha exclusivos do proprietário. A Agrodefesa reforça que apenas produtores com até 50 animais ou em situação de espólio podem solicitar auxílio de servidores da Agência para o lançamento das declarações. Declarações enviadas por e-mail, fax ou Correios não serão aceitas.
Segundo José Ricardo Caixeta Ramos, presidente da Agrodefesa, o comprometimento dos produtores goianos com o calendário sanitário reflete a relevância do setor pecuário no estado. “A adesão dos pecuaristas é essencial para manter a saúde animal em Goiás, prevenindo doenças e fortalecendo o desempenho econômico do setor”, afirmou.
Para a vacinação, os produtores deverão adquirir as vacinas em revendas cadastradas entre 31 de outubro e 15 de dezembro. As revendas controlarão o estoque e a comercialização pelo sistema Sidago, usando o módulo “Defesa Animal”. Denise Toledo, gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, ressalta a importância da vacinação, destacando a raiva como uma zoonose grave e de alta letalidade. “A imunização é a medida mais eficaz para evitar a disseminação da raiva e preservar a segurança sanitária e econômica do rebanho”, alerta Toledo.
Restrições – Conforme a portaria, ficam suspensos os leilões presenciais e a permanência de bovinos e bubalinos em feiras pecuárias no dia 31 de outubro. A partir de 1º de novembro, só será permitida a entrada de animais em feiras e leilões após cumprimento das exigências sanitárias. O trânsito de animais também estará condicionado à declaração do rebanho das propriedades envolvidas.
Além disso, as Guias de Trânsito Animal (GTA) emitidas até 31 de outubro de 2024 serão válidas apenas até essa data, com exceção de casos de abate imediato. Com esse controle, a Agrodefesa reforça a segurança do setor e a rastreabilidade de animais em circulação no estado.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Confronto armado e feridos em colheita judicial reforçam urgência por segurança jurídica
O cumprimento de uma ordem judicial para a colheita de safra em uma propriedade rural de Feliz Natal (cerca de 510 km da capital, Cuiabá) em Mato Grosso, na última sexta-feira (26.06), terminou em um confronto armado que deixou feridos e expôs a fragilidade dos protocolos atuais para a execução de mandados no meio rural.
O produtor rural Maikel Alan Tespesel, que estava acompanhado pela esposa e pelos dois filhos menores no momento da ocorrência, foi atingido por disparos de arma de fogo. O prestador de serviços contratado pela empresa credora também ficou ferido após ser atingido pela caminhonete do produtor. Ambos estão internados num hospital de Sorriso e passam bem.
O caso, que está sob investigação da Polícia Civil, coloca em debate o modelo adotado para o cumprimento de decisões judiciais que envolvem ativos agrícolas. A presença de empresas de segurança privada em diligências de alto risco, em vez de um aparato ostensivo das forças de segurança do Estado, é apontada por especialistas como um dos fatores que transformaram uma ação de natureza cível em um episódio de violência física.
A empresa credora da produção, contratou serviços de terceiros para realizar a colheita autorizada pela Justiça. Segundo informações da Polícia Militar, o conflito teve início quando houve uma tentativa de bloqueio do veículo do produtor. Os homens contratados pela empresa teriam efetuado disparos contra a caminhonete do produtor rural.
O episódio repercutiu negativamente no setor. A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) divulgou nota oficial repudiando a violência e defendendo uma investigação rigorosa. Para a entidade, disputas comerciais e execuções de ordens judiciais precisam observar protocolos estritos de legalidade, sendo inaceitável que o ambiente de produção se torne palco de confrontos que coloquem em risco a vida de produtores e suas famílias.
O incidente em Mato Grosso reforça um pleito antigo do setor agropecuário: a necessidade de garantir que decisões judiciais sejam executadas de forma técnica e segura. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) defende sistematicamente que o cumprimento de mandados judiciais em áreas rurais ocorra com apoio das forças de segurança pública, evitando que produtores e credores sejam submetidos a situações de risco iminente.
O episódio reflete um cenário de crescente tensão na zona rural brasileira. Dados do relatório ‘Conflitos no Campo Brasil 2025’, da Comissão Pastoral da Terra (CPT), apontam a ocorrência de 1.408 episódios de conflito no último ano, atingindo mais de 715 mil pessoas.
Estados como Mato Grosso, Pará e o Matopiba (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia) concentram as áreas de maior atrito, onde a expansão da fronteira agrícola e a complexidade na regularização de terras têm transformado disputas comerciais e possessórias em confrontos diretos.
Para a bancada do agronegócio, esses números evidenciam um vácuo de autoridade que exige solução urgente. A FPA sustenta que a insegurança jurídica e a falta de protocolos estaduais eficientes para o cumprimento de mandados judiciais impedem a pacificação no campo, transformando a resolução de litígios — que deveriam ser estritamente técnicos — em cenários de risco iminente para produtores, trabalhadores e seus familiares.
Fonte: Pensar Agro
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