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Acordo de exportação de grãos no Mar Negro é prorrogado por 120 dias

Após conversas entre o presidente ucraniano, Volodymyr Zelensky, o ministro de Defesa da Rússia, Hulusi Akar, o presidente da Turquia, Recep Tayip Erdogan, e o secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU), António Guterres, o acordo de exportação de grãos no Mar Negro será prorrogado e ficará em vigor pelos quatro meses de inverno.

Conforme um funcionário turco de alto escalão, o acordo será mantido por 120 dias, podendo sofrer “novos ajustes” à frente. O acordo deve ser prorrogado a partir do dia 19 de novembro.

Segundo a diplomacia russa, “a parte russa autoriza a extensão técnica da ‘Iniciativa do Mar Negro’, sem qualquer mudança, em seus termos e alcance.”

A Iniciativa de Grãos do Mar Negro é de extrema importância na luta global contra a crise alimentar, uma vez que garante o abastecimento e segurança alimentar, bem como a navegação segura de exportação de grãos, alimentos e fertilizantes da Ucrânia. Desde o verão, cerca de 500 navios e mais de 11 milhões de toneladas de cereais e produtos alimentares foram distribuídos mundialmente. 

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Moscou havia se retirado temporariamente do acordo, no final de outubro, depois de denunciar o uso “para fins militares”, por parte da Ucrânia, do corredor humanitário. Agora, com a extensão do referido acordo, após negociações intensas sob mediação da ONU, as mais de 10 milhões de toneladas de grãos que seguem bloqueadas em silos na Ucrânia poderão ser embarcadas.

Estes cereais são indispensáveis para estabilizar os preços nos mercados internacionais e para abastecer as populações mais vulneráveis ao risco de fome.

Na cúpula do G20, o ministro das Relações Exteriores da Rússia, Sergei Lavrov, disse ser “a favor da continuação do acordo de grãos, mas também somos a favor de garantir que os grãos fornecidos sob o combinado vão especificamente para os países que precisam deles, ao invés do países ocidentais e europeus, como acontece atualmente”.

Fonte: AgroPlus

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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