LIBERDADE DE EXPRESSÃO
STF restabelece propaganda de Natasha no rádio e TV e derruba suspensão do TRE-MT
Decisão de Alexandre de Moraes considerou que retirada integral da comunicação eleitoral criava obstáculos à divulgação de informações; ministra também citou entendimentos do Supremo sobre liberdade de expressão
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (1º) o restabelecimento imediato da propaganda eleitoral da candidata ao Governo de Mato Grosso Natasha Slhessarenko (PSD) no rádio e na televisão. A decisão derrubou determinações do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que haviam suspendido toda a comunicação eleitoral da campanha até o encerramento do horário gratuito.
A suspensão determinada pelo TRE-MT ocorreu após a Justiça Eleitoral apontar o descumprimento de uma decisão anterior que proibia a veiculação de conteúdos relacionados a uma reportagem do Fantástico, exibida em 2021, sobre uma investigação envolvendo o governador e candidato à reeleição, Otaviano Pivetta (Republicanos). Segundo as decisões do tribunal, as peças reproduziam trechos da reportagem sem informar que as investigações haviam sido arquivadas por ausência de justa causa.
Campanha teve propaganda suspensa
De acordo com o processo citado na reportagem, mesmo após a determinação inicial, novas versões das peças foram exibidas. Em 29 de setembro, os anúncios teriam sido veiculados 19 vezes em 13 emissoras de rádio e televisão. O material também continha um QR Code e orientação para que os eleitores pesquisassem pelos termos “Pivetta Fantástico”.
A partir dessas ocorrências, o TRE-MT determinou a suspensão integral da propaganda gratuita de Natasha até o último dia do horário eleitoral e elevou a multa aplicada à campanha. A medida foi questionada pela defesa da candidata no Supremo.
Moraes aponta restrição à comunicação eleitoral
Ao analisar a reclamação, Moraes entendeu que a decisão do TRE-MT havia ampliado os efeitos da punição para além das inserções questionadas. Segundo o ministro, a retirada de todo o espaço eleitoral da candidata criava obstáculos à divulgação de informações e não encontrava justificativa legítima para impedir de forma ampla a comunicação da campanha.
Com isso, o ministro determinou o cumprimento imediato da decisão e o retorno das inserções que haviam sido suspensas, justamente no último dia de propaganda eleitoral gratuita antes do primeiro turno.
Defesa contestou suspensão integral
Na reclamação apresentada ao STF, a defesa de Natasha sustentou que havia uma diferença entre discutir a legalidade das peças relacionadas à reportagem do Fantástico e impedir que a candidata continuasse apresentando os demais conteúdos de sua campanha.
A defesa argumentou ainda que a suspensão havia atingido programas e inserções sobre temas como saúde, educação e segurança, além de outras propostas eleitorais.
STF cita liberdade de expressão em período eleitoral
Em sua decisão, Moraes também recuperou entendimentos anteriores do próprio Supremo relacionados à liberdade de expressão durante períodos eleitorais. Entre os precedentes mencionados estão a ADI 4.451 e a ADPF 130.
Segundo o ministro, o debate público deve comportar diferentes pontos de vista, incluindo manifestações conservadoras, progressistas, científicas, jornalísticas, artísticas e humorísticas. Ele também destacou que a proteção constitucional à liberdade de expressão alcança manifestações controversas, satíricas e opiniões que não sejam compartilhadas pela maioria.
Com a decisão, a propaganda eleitoral da candidata voltou a ter autorização para ser veiculada no rádio e na televisão no encerramento do período destinado à propaganda gratuita. A determinação do STF foi encaminhada ao TRE-MT para cumprimento imediato.
POLÍTICA MT
Orquestra CirandaMundo apresenta concerto dedicado à música brasileira em Cuiabá
Espetáculo “Cancioneiro Sinfônico” reúne obras de diferentes ritmos nacionais, incluindo um pout-pourri de músicas cuiabanas
Sob a regência de Leonnid Paniago, a Orquestra CirandaMundo apresentou, na quarta-feira (30), o espetáculo “Cancioneiro Sinfônico”, em Cuiabá. O concerto teve como proposta valorizar a diversidade da música popular brasileira por meio de arranjos para formação sinfônica.
O repertório reuniu obras como “Feira de Mangaio”, de Sivuca, com arranjo de João Marques e adaptação de Andrew Moraes, e “Novo Tempo”, de Ivan Lins, também com adaptação de Andrew Moraes. A apresentação contou ainda com “Rasqueados”, pout-pourri dedicado à música cuiabana, com arranjo de Jader Evangelista e adaptação de Andrew Moraes, além da obra “Um pouquinho de Brasil”, com arranjo de Kleberson Calanca.
De acordo com o jovem regente, a apresentação percorreu diferentes regiões e tradições musicais brasileiras, destacando ritmos como samba, choro, baião, forró, maracatu e rasqueado.
“Viajaremos pelos rincões do Brasil, demonstrando a riqueza da nossa música e a importância de conhecer, escutar e tocar o samba, o choro, o baião, o forró, o maracatu, o nosso rasqueado e muito mais”, afirmou.
Os ingressos foram disponibilizados gratuitamente por meio da plataforma Sympla. A programação da Temporada Artística do Instituto Ciranda também conta com recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência, incluindo audiodescrição e intérprete de Libras.
Parcerias
Em 2026, a Orquestra CirandaMundo tem entre seus mantenedores o Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), além do Ministério da Cultura e do Bom Futuro.
A temporada também conta com apoio de empresas e instituições parceiras, entre elas Sicoob, AMPA, Ruhling, Editora Entrelinhas, Teatro Zulmira Canavarros, Secretaria de Integração Social e Cidadania da ALMT, Criativa Humana, UFMT, Prefeitura de Chapada dos Guimarães e Juara Foundation.
SERVIÇO
Orquestra CirandaMundo – Cancioneiro Sinfônico
Data: 30 de setembro
Local: Cine Teatro Cuiabá
Horário: 20h
Entrada: gratuita
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