AGRONEGÓCIO
Prazo para sanção ou veto do projeto que altera as regras do seguro rural termina nesta terça-feira
Termina nesta terça-feira (29.09) o prazo para sanção ou veto do projeto que altera o marco legal do seguro rural. Se não houver manifestação até o fim do dia, o texto será considerado sancionado integralmente por decurso de prazo. A proposta chega a essa etapa em meio a uma forte redução da área protegida no país e à cobrança por maior estabilidade dos recursos que ajudam o produtor a pagar a apólice.
O ponto central do projeto é tornar obrigatória a execução da verba destinada ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). O programa paga uma parte do preço do seguro contratado pelo produtor. Nos últimos anos, a incerteza sobre a disponibilidade de recursos dificultou o planejamento de quem precisa proteger a lavoura antes de começar o ciclo produtivo.
“Seguro rural não pode depender de uma verba que o produtor só descobre se estará disponível depois de tomar suas decisões de plantio. Ele precisa conhecer o custo da proteção no momento de contratar a apólice. A execução obrigatória dos recursos previstos no orçamento é um passo para dar essa previsibilidade”, afirma Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT).
A obrigação prevista no projeto tem, contudo, um limite. Ela se aplica ao valor que o governo incluir na proposta de orçamento enviada ao Congresso a cada ano. Para 2027, estão previstos R$ 1,2 bilhão. A regra busca assegurar a aplicação dessa verba, mas não determina um valor mínimo capaz de atender a toda a demanda por seguro rural.
Essa distinção importa diante da perda de alcance do programa. Documento elaborado por entidades do agronegócio, do mercado segurador e do setor de crédito aponta que a parcela da área cultivada coberta por seguro caiu de 16,3% em 2021 para 3,3% em 2025. As entidades estimam que, com os R$ 166,4 milhões executados até agora neste ano, a proteção poderá alcançar apenas 1,2% da área cultivada em 2026.
“O orçamento protegido só fará diferença para quem está no campo se também houver recursos compatíveis com a procura. Com pouca verba, a contratação acaba limitada e o produtor continua assumindo sozinho riscos que poderiam ser cobertos. A queda da área segurada mostra que o país precisa recuperar a capacidade de oferecer essa proteção”, diz Rezende.
Além da mudança orçamentária, o projeto estabelece diretrizes para um fundo de cobertura suplementar, destinado a reforçar o pagamento de indenizações quando perdas elevadas atingirem muitas propriedades ao mesmo tempo. A proposta também fortalece o uso da apólice como garantia em operações de crédito rural e prevê a organização de dados sobre o seguro para melhorar a avaliação dos riscos.
Para o produtor, o efeito dessas medidas dependerá das regras que forem mantidas na lei e de sua posterior regulamentação. O fundo, por exemplo, precisa de condições de funcionamento e recursos para cumprir a finalidade prevista. Já a utilização de dados pode ajudar a calcular o preço das apólices com mais precisão, mas não substitui a necessidade de ampliar a oferta de cobertura nas regiões e atividades hoje pouco atendidas.
“Uma seca ou um excesso de chuva não afeta apenas a colheita. A perda reduz a capacidade de pagamento, dificulta o acesso ao crédito seguinte e pode atingir toda a economia da região. O fundo suplementar tem potencial para fortalecer o seguro diante de grandes desastres, desde que seja estruturado para pagar as indenizações quando elas forem necessárias”, acrescenta Rezende.
Ainda há uma questão fiscal ligada ao principal dispositivo do projeto. A transformação da subvenção em despesa obrigatória exige a indicação de uma medida de compensação financeira. Também poderão ocorrer vetos a trechos relativos às operações do fundo de cobertura e à tributação do seguro rural. Até a divulgação da decisão, essas alterações permanecem como possibilidades.
Se houver veto, o Congresso poderá examiná-lo posteriormente. Se o prazo terminar sem manifestação, ocorrerá a sanção integral por decurso de prazo. Em ambos os casos, a publicação do texto definitivo mostrará quais regras foram preservadas. A partir daí, o produtor ainda precisará acompanhar a regulamentação e, principalmente, quanto do orçamento destinado ao seguro estará disponível para a contratação das apólices.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Com prazo do ITR no fim, produtores pedem mais 15 dias para declarar
A Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) pediu à Receita Federal que prorrogue por 15 dias o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. A entidade afirma ter recebido relatos de travamentos, lentidão e dificuldade para concluir o envio. Até agora, o pedido não mudou o calendário: o prazo termina nesta quarta-feira (30.09), às 23h59, no horário de Brasília.
A solicitação foi encaminhada por ofício na segunda-feira (28). Segundo a Faep, parte dos problemas atingiu proprietários de imóveis rurais com mais de 100 hectares, que inicialmente precisavam preencher a declaração pelo serviço online. Inconsistências em dados cadastrais que não eram recuperados pelo sistema dificultaram a conclusão do procedimento, afirma a entidade.
Em 21 de setembro, a Receita passou a permitir que esses contribuintes também utilizassem o Programa ITR 2026, instalado no computador. Para a federação, a abertura dessa alternativa a poucos dias do vencimento reforça a necessidade de conceder mais tempo a quem encontrou dificuldades na plataforma.
“Os produtores precisam de condições para cumprir essa obrigação. A lentidão no sistema e a mudança nas opções de entrega nos últimos dias justificam a prorrogação”, afirmou o presidente da Faep, Ágide Eduardo Meneguette.
Enquanto não houver anúncio oficial de prorrogação, o produtor deve considerar o prazo de 30 de setembro. Quem ainda não entregou a declaração pode consultar as orientações para declarar o ITR e evitar multa publicadas ontem pelo Pensar Agro (clique aqui).
A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte a multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, respeitado o mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence nesta quarta-feira. A Receita ainda não anunciou mudança para nenhum desses vencimentos.
Fonte: Pensar Agro
-
MATO GROSSO7 dias atrásConselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
-
TCE MT6 dias atrásCrise no TCE-MT se agrava após confronto entre conselheiros e Sérgio Ricardo
-
MATO GROSSO7 dias atrásJustiça determina retorno de seis servidores afastados por suspeita de fraude em concurso em MT
-
MATO GROSSO6 dias atrásPGR cobra novamente manifestação de MT sobre bens oferecidos por Silval para quitar delação
-
POLÍTICA MT4 dias atrásApós fazer vídeo sobre “melancia”, foto do passado esquerdista de Medeiros vem à tona; de camisa vermelha, no antigo PPS candidato discursava no palanque de Percival Muniz – veja fotos
-
MATO GROSSO4 dias atrásDupla é presa em flagrante após arrombar e furtar empresa em Rondonópolis
-
MATO GROSSO7 dias atrás
Wellington propõe avanço da bioenergia com foco em empregos e industrialização de MT
-
MATO GROSSO6 dias atrásFilhote de onça-pintada é flagrada por câmeras enquanto explora área de preservação em MT
