POLÍCIA
Foragida há mais de um ano, “Angeliquinha” é capturada na Bolívia
Apontada como uma das lideranças de facção em Mato Grosso, Angélica Saraiva de Sá tinha seis mandados de prisão em aberto e mais de 260 anos em condenações
Angélica Saraiva de Sá, conhecida como “Angeliquinha”, foi presa na terça-feira (22), em Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia, após permanecer foragida por mais de um ano. A captura ocorreu em uma ação conjunta da Polícia Civil de Mato Grosso com as forças de segurança bolivianas.
Apontada pelas autoridades como uma das lideranças de uma facção criminosa com atuação no extremo norte de Mato Grosso, especialmente em Alta Floresta e região, Angeliquinha estava foragida desde 17 de agosto de 2025, quando fugiu da Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, em Cuiabá.
Contra ela havia seis mandados de prisão em aberto, expedidos ao longo de 2026. As condenações relacionadas a diferentes crimes ultrapassam 260 anos de prisão, incluindo processos por homicídios, tráfico de drogas e organização criminosa.
Durante o período em que permaneceu escondida, Angeliquinha continuou sendo alvo de investigações relacionadas à atuação de um núcleo criminoso na região de Alta Floresta. A apuração aponta envolvimento em atividades como tráfico de drogas, extorsões e exploração de garimpos irregulares.
Em março deste ano, a Polícia Civil deflagrou a Operação Showdown, que teve como alvo o núcleo familiar ligado à investigada. Ao todo, foram cumpridas 31 ordens judiciais, incluindo mandados de prisão e de busca e apreensão, além de medidas de sequestro de veículos e imóveis e bloqueio de contas bancárias.
Segundo as investigações realizadas na época, o grupo familiar teria movimentado mais de R$ 20 milhões em aproximadamente um ano e sete meses, valores considerados incompatíveis com a renda declarada pelos envolvidos. A apuração também apontou o uso de empresas e outros negócios para dar aparência legal a recursos de origem ilícita.
A investigação ainda relacionou o grupo à exploração de garimpo irregular nas regiões de Alta Floresta e Nova Bandeirantes. Conforme a Polícia Civil, essas atividades estariam associadas a outras práticas criminosas investigadas.
A localização de Angeliquinha em território boliviano foi possível por meio do trabalho integrado das forças de segurança. Participaram da ação equipes da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), da Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Organizado (Draco) e da Gerência Estadual de Polinter e Capturas (Gepol), com apoio da Polícia Boliviana.
Angeliquinha também integrava a lista de criminosos mais procurados do país, mantida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Ela foi localizada em Santa Cruz de la Sierra após mais de 13 meses de fuga.
Após a prisão, devem ser adotados os procedimentos legais para o retorno da foragida ao Brasil e o cumprimento das ordens judiciais expedidas contra ela.
POLICIAL
Grávida é condenada após apresentar cinco atestados médicos falsos em Cuiabá
Trabalhadora alegou ter sido dispensada injustamente, mas documentos foram desmentidos por unidades de saúde; Justiça também reconheceu litigância de má-fé
A Justiça do Trabalho em Mato Grosso condenou uma trabalhadora que apresentou cinco atestados médicos falsos para justificar faltas ao trabalho e, posteriormente, sustentou em audiência que os documentos eram verdadeiros. A decisão foi proferida pelo juiz Juliano Girardello, da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá.
A mulher trabalhava em uma empresa terceirizada responsável por serviços de limpeza em escolas municipais e foi dispensada por justa causa no fim de 2025. Ao recorrer à Justiça, ela afirmou que a penalidade havia sido aplicada de forma injusta e alegou que suas ausências estavam relacionadas ao acompanhamento médico necessário durante a gestação.
Na ação, a trabalhadora também pediu o reconhecimento da estabilidade provisória garantida às gestantes, além do pagamento de verbas rescisórias, multa de 40% sobre o FGTS e liberação das guias para saque do fundo e recebimento do seguro-desemprego.
A empresa, por sua vez, defendeu a manutenção da justa causa e afirmou que a conduta da funcionária havia sido grave o suficiente para romper a confiança necessária à continuidade do vínculo empregatício.
Segundo a sentença, a trabalhadora apresentou cinco atestados médicos entre setembro e outubro de 2025. Quatro deles eram atribuídos à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Sul – Pascoal Ramos e um à Unidade de Saúde da Família (USF) Jardim Fortaleza.
Durante o processo, a trabalhadora negou reiteradamente ter adulterado os documentos e afirmou que a acusação apresentada pela empresa se baseava em “interpretações subjetivas”.
Diante da controvérsia, o juiz determinou que fossem encaminhados ofícios às unidades de saúde e aos profissionais indicados nos documentos para verificar se os atendimentos realmente haviam ocorrido e se os atestados eram autênticos.
As respostas encaminhadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá confirmaram que os documentos não correspondiam aos atendimentos registrados. A UPA Pascoal Ramos informou que o atestado apresentado não havia sido emitido pela unidade na data indicada.
O documento atribuído à USF Jardim Fortaleza também não foi reconhecido. Embora houvesse registro de atendimento de enfermagem em nome da trabalhadora naquela data, a unidade informou que não constava atendimento realizado pelo médico mencionado no atestado e tampouco registro de emissão do documento.
Para o magistrado, a apresentação de atestados médicos inautênticos para justificar faltas e receber salário sem a prestação dos serviços configurou falta grave e justificou a dispensa por justa causa.
A sentença também rejeitou o pedido relacionado à estabilidade provisória da gestante. Segundo o juiz, embora a proteção assegurada às trabalhadoras grávidas impeça a dispensa arbitrária ou sem justa causa, ela não impede a ruptura do contrato quando existe falta grave comprovada.
Além disso, o magistrado reconheceu a ocorrência de litigância de má-fé. Na avaliação registrada na sentença, a trabalhadora não apenas questionou judicialmente a penalidade aplicada, mas sustentou como verdadeiros documentos que posteriormente foram desmentidos pelas próprias unidades de saúde.
Por esse motivo, ela foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé correspondente a 9,9% sobre o valor corrigido da causa, em favor da empresa.
A trabalhadora também deverá pagar honorários sucumbenciais aos advogados da empresa e do Município, correspondentes a 5% sobre o valor da causa para cada um dos advogados.
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