ELEIÇÕES 2026
TRE-MT conclui análise de candidaturas antes do prazo e libera cenário eleitoral em Mato Grosso
Tribunal julgou todos os pedidos apresentados dentro do prazo legal; 453 registros foram deferidos e 9 tiveram decisão de indeferimento
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) concluiu, no dia 11 de setembro, o julgamento dos pedidos de registro de candidatura apresentados dentro do prazo legal para as Eleições 2026. A conclusão ocorreu três dias antes da data-limite estabelecida pela Justiça Eleitoral, que terminou em 14 de setembro.
Segundo dados da Secretaria Judiciária do TRE-MT, foram protocolados 491 pedidos de registro de candidatura dentro do prazo. O tribunal analisou também processos que foram alvo de impugnações e pedidos relacionados a substituições de candidaturas que já estavam aptos para julgamento.
Do total analisado, 453 registros foram deferidos e 9 foram indeferidos. Outros nove pedidos tiveram decisão de indeferimento, mas ainda estavam dentro do prazo para recurso. A Justiça Eleitoral também homologou 20 renúncias, sendo 11 de candidatos a deputado estadual, seis a deputado federal, uma para vice-governador e duas referentes a suplentes de senador.
Apesar da conclusão dos julgamentos dos pedidos apresentados no prazo, o processo eleitoral ainda possui casos em andamento. Após o encerramento do período de registro, foram protocolados pedidos de substituição de candidaturas, possibilidade prevista pela regulamentação eleitoral. Esses processos dependem da análise da documentação antes da decisão final.
A presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, afirmou que o resultado foi resultado de planejamento, diálogo com partidos e demais envolvidos no processo eleitoral, utilização de tecnologia e atuação conjunta das equipes do tribunal.
A legislação eleitoral permite que partidos e federações realizem substituições de candidatos dentro das hipóteses previstas e respeitados os prazos estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por isso, mesmo com a conclusão dos principais julgamentos, novas decisões ainda podem ocorrer durante o período eleitoral.
As informações sobre a situação de cada candidatura podem ser consultadas no DivulgaCandContas, sistema do TSE que reúne dados sobre candidatos, partidos e registros eleitorais.
POLÍTICA MT
TRE manda PL compensar Janaína Riva por tempo menor na propaganda eleitoral
Decisão determina reposição do espaço que candidata deixou de receber e mantém divisão de 50% do horário entre ela e José Medeiros
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que o Partido Liberal (PL) e a coligação Coração da Gente compensem Janaína Riva (MDB), candidata ao Senado, pelo tempo de propaganda eleitoral que ela deixou de receber no início da campanha. A decisão estabelece que a diferença seja reposta nos próximos ciclos de rádio e televisão.
A decisão da juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Glenda Moreira Borges, segue o entendimento firmado anteriormente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a divisão igualitária do horário destinado às duas candidaturas ao Senado da coligação: 50% para Janaína e 50% para José Medeiros (PL).
Antes da decisão do STF, a distribuição adotada pela coligação destinava aproximadamente 60% do tempo a Medeiros e 40% a Janaína. Na prática, Medeiros recebia 1 minuto e 12,64 segundos por programa, enquanto Janaína tinha 49,78 segundos.
Para o TRE-MT, apenas corrigir a divisão a partir da decisão do Supremo não seria suficiente para recompor o período anterior em que Janaína recebeu uma parcela menor. Por isso, a Justiça determinou a compensação integral da diferença acumulada.
A recomposição deverá ocorrer nos próximos ciclos da propaganda eleitoral gratuita pelo período necessário para recuperar o tempo não recebido. Na prática, Janaína terá temporariamente uma parcela maior do espaço até que a diferença seja compensada.
A disputa judicial começou depois que Janaína questionou a forma como a coligação havia distribuído o horário entre as duas candidaturas. O caso chegou ao STF após a Justiça Eleitoral de Mato Grosso inicialmente manter a divisão de aproximadamente 60% para Medeiros e 40% para Janaína.
Em 4 de setembro, o ministro Alexandre de Moraes determinou que o horário eleitoral gratuito destinado às candidaturas feminina e masculina ao Senado pela coligação fosse dividido igualmente, em 50% para cada uma. A decisão citou o entendimento do STF sobre a participação feminina na propaganda eleitoral.
O processo também expôs divergências dentro da própria coligação Coração da Gente, formada por MDB, PL, Novo e Federação Renovação Solidária. Janaína Riva e José Medeiros disputam as duas vagas de Mato Grosso ao Senado pela mesma aliança.
O PL, a coligação e a defesa de Medeiros haviam sustentado que a distribuição anterior estava relacionada à autonomia partidária e à representatividade das legendas. Após a decisão do STF, porém, o entendimento passou a ser aplicado pela Justiça Eleitoral.
Com a nova decisão do TRE-MT, além da divisão igualitária daqui em diante, o tempo considerado devido a Janaína no período anterior também deverá ser recomposto nos programas seguintes.
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