NACIONAL
MEC homologa diretrizes para ensino de arte na educação básica
O ministro da Educação, Leonardo Barchini, homologou, nesta segunda-feira, 17 de agosto, as diretrizes para o ensino e o aprendizado da arte na educação básica. Produzida pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE), a norma complementa a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), orienta os sistemas de ensino e as escolas e reforça a importância da arte na formação integral dos estudantes brasileiros. O documento trata a arte como campo de conhecimento e destaca que o ensino deve ser organizado em quatro componentes: artes visuais, dança, música e teatro. Evento ocorreu na sede do Ministério da Educação (MEC), em Brasília (DF), e contou com a presença da ministra da Cultura, Margareth Menezes, e do presidente do CNE, Cesar Callegari.
Ao garantir que as escolas ensinem sobre conteúdos, métodos, processos de criação, referências culturais e formas próprias de produzir conhecimento, as diretrizes buscam combater a noção de que a arte é uma atividade secundária, recreativa ou destinada apenas a complementar festas e datas comemorativas. Além disso, em um mundo cada vez mais dominado por tecnologias e pela instantaneidade, o Parecer CNE/CEB nº 2, aprovado em 19 de março de 2026, estabelece a arte como campo essencial à formação humana, capaz de promover a criatividade, o pensamento crítico e o diálogo com outras áreas. Entre as novas diretrizes estão:
- Arte como prática integradora – Deve ser vista como prática educativa com potencial para integrar experiências dentro e fora do ambiente escolar.
- Processos criativos e reflexivos – O ensino envolve criação, experimentação, apreciação e reflexão crítica, além da técnica e da reprodução.
- Contextualização e análise crítica – Analisar obras em seus contextos históricos, sociais e culturais amplia o repertório cultural dos estudantes.
- Desenvolvimento integral do estudante – O ensino de arte favorece o desenvolvimento cognitivo, afetivo, social, cultural e estético dos estudantes.
Caberá às redes de educação definirem uma carga horária equilibrada e coerente para cada componente curricular de arte, com a implementação de dois por ano, evitando sobreposições e garantindo a continuidade da aprendizagem. Além disso, as escolas também deverão avaliar as condições físicas e pedagógicas para ofertar os componentes; elaborar planos com metas progressivas para melhorar espaços, materiais e recursos; integrar o espaço escolar com equipamentos culturais e artísticos locais; e fomentar parcerias com a comunidade para enriquecer a educação.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do CNE
Fonte: Ministério da Educação
NACIONAL
CNE orienta redes de ensino sobre organização do calendário escolar durante a Copa do Mundo Feminina de 2027
A Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, por unanimidade, o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, que dispõe sobre a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026 e a organização dos calendários escolares das redes pública e privada para o ano letivo de 2027. O documento orienta os sistemas de ensino sobre a organização dos calendários escolares em razão da realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 no Brasil, programada para ocorrer entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027.
A manifestação atende a consultas encaminhadas ao colegiado por entidades representativas do setor educacional e de gestores municipais e estaduais, como Foncede, Undime, Anec e FNP.
Impacto local – Nos municípios que receberão partidas da Copa e nas regiões metropolitanas ou áreas diretamente impactadas pela realização do Mundial, os sistemas de ensino deverão promover os ajustes necessários nos calendários escolares, considerando as particularidades locais e o calendário oficial da competição.
A orientação também prevê autonomia para estados e municípios que não serão diretamente impactados pelos jogos. Nesses locais, os sistemas de ensino poderão decidir pela adoção, total ou parcial, das medidas previstas na legislação, de acordo com suas realidades e necessidades educacionais.
A orientação permite, portanto, que a organização do calendário escolar considere o impacto efetivo da competição em cada território. Nas oito cidades-sede e áreas diretamente envolvidas com os jogos, os sistemas de ensino deverão considerar a programação da Copa no planejamento das atividades escolares. Nas demais localidades, caberá às redes avaliarem as medidas mais adequadas à sua realidade.
As cidades-sede são Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
Compatibilização com a LDB – O posicionamento do CNE fundamenta-se no artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996), que faculta aos sistemas de ensino a adaptação do calendário às peculiaridades locais. O colegiado reforça que os ajustes temporários para 2027 devem abranger os cursos de qualificação e de educação profissional técnica de nível médio, assegurando rigorosamente o cumprimento do número mínimo anual de dias letivos e da carga horária estabelecida na legislação educacional.
Trâmite e vigência – A súmula do Parecer CNE/CEB nº 7/2026 foi publicada no Diário Oficial da União. Para que o parecer passe a produzir efeitos formais em âmbito nacional, o ato aguarda a homologação por parte do Ministério da Educação (MEC).
Precedente da Copa de 2014 – A orientação para 2027 segue um procedimento já adotado pelo CNE na preparação para a Copa do Mundo de 2014, também realizada no Brasil.
Em 5 de dezembro de 2012, o CNE aprovou o Parecer CNE/CEB nº 21/2012, que tratou dos ajustes dos calendários escolares durante o período da Copa do Mundo FIFA 2014.
Naquele ano, as redes de ensino também adotaram diferentes formas de organização. Algumas ampliaram o período de férias para abranger a competição, enquanto outras optaram pela suspensão das aulas nos horários ou dias de jogos.
Assessoria de Comunicação Social dos Ministérios da Educação e do Esporte, com informações do CNE
Fonte: Ministério da Educação
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