AGRONEGÓCIO

Preço do arroz sobe 10,8% em julho e da novo ânimo ao setor

O preço do arroz em casca acumula alta de 10,78% em julho, enquanto a produção brasileira recua 13,1% na safra 2025/26. A combinação entre menor disponibilidade do grão, produtores resistentes a vender e retomada das compras pelas indústrias sustenta a recuperação das cotações.

Na quinta-feira, 23 de julho, o Indicador do Arroz em Casca Cepea/Irga-RS chegou a R$ 66,72 por saca de 50 quilos. É o maior valor desde setembro de 2025, segundo o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea).

O avanço ocorre depois de uma temporada marcada pela redução da área cultivada e por preços que comprometeram a rentabilidade das lavouras. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) estima que o país tenha colhido 11,09 milhões de toneladas na safra 2025/26, aproximadamente 1,67 milhão de toneladas a menos que no ciclo anterior.

A área plantada caiu 13,8%, para 1,52 milhão de hectares. A produtividade média cresceu 0,9% e chegou a 7.295 quilos por hectare, mas o rendimento maior não foi suficiente para compensar a retração do cultivo.

O Rio Grande do Sul permanece no centro da produção nacional. O Estado cultivou 905,2 mil hectares de arroz irrigado e alcançou produtividade média de 8.641 quilos por hectare. A área gaúcha corresponde a quase 60% de toda a superfície destinada ao cereal no Brasil.

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A importância do mercado brasileiro também aparece nos números globais. Pelas projeções do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos, elaboradas com volumes convertidos em arroz beneficiado, o Brasil ocupa a 11ª posição entre os maiores produtores mundiais e é o maior produtor fora da Ásia. O país também aparece como o oitavo maior exportador.

No balanço da Conab, o consumo interno deverá atingir 10,8 milhões de toneladas nesta temporada. As exportações são projetadas em 2,1 milhões de toneladas, acima das 1,88 milhão de toneladas do ciclo anterior, enquanto as importações devem permanecer próximas de 1,3 milhão de toneladas.

Mesmo sendo um produtor relevante, o Brasil importa arroz principalmente dos países do Mercosul para complementar o abastecimento e atender a necessidades regionais e industriais. Ao mesmo tempo, vende parte da produção para o exterior, especialmente quando os preços brasileiros se tornam competitivos.

A movimentação deverá reduzir os estoques nacionais de 2,19 milhões para 1,68 milhão de toneladas até fevereiro de 2027. A queda esperada é de aproximadamente 23%, o que limita a folga no abastecimento e ajuda a explicar a maior resistência dos produtores nas negociações.

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Segundo o Cepea, parte das indústrias elevou as propostas para recompor estoques, enquanto os produtores aguardam novas altas antes de vender. Algumas beneficiadoras, porém, ainda limitam as compras porque encontram dificuldade para repassar o aumento da matéria-prima ao arroz comercializado no atacado e no varejo.

Com produção menor, exportações maiores e redução dos estoques, o mercado entra no segundo semestre com condições mais favoráveis à sustentação dos preços. A intensidade da recuperação dependerá do ritmo de venda dos produtores, da demanda das indústrias e do comportamento do arroz brasileiro no mercado internacional.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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