POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria modalidade de transição de cuidados no SUS para evitar reinternações

O Projeto de Lei 977/26 cria a Assistência de Transição de Cuidados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida, em análise na Câmara dos Deputados, prevê a continuidade da assistência ao paciente no período entre a alta hospitalar e o retorno ao domicílio ou unidade de longa permanência.

Conforme o texto, o atendimento poderá ocorrer em Unidades de Transição de Cuidados, focadas em reabilitação, ou na modalidade domiciliar monitorada. Essa segunda forma valerá para os primeiros 30 dias após a alta.

“Atualmente, a fragmentação do cuidado no SUS revela uma lacuna entre a alta hospitalar e o retorno ao domicílio”, disse o deputado Domingos Neto (PSD-CE), autor da proposta. Segundo ele, é preciso focar no período de convalescença.

Objetivos
O projeto busca reduzir reinternações hospitalares e melhorar a rotatividade de leitos de alta complexidade. Também prevê reabilitação funcional, cuidados paliativos e segurança do paciente na transferência entre níveis de atenção.

A proposta altera a Lei Orgânica da Saúde para incluir formalmente a execução de ações de assistência de transição de cuidados no campo de atuação do SUS.

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O texto cria o Fundo Especial de Transição em Saúde para financiar as novas ações.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto permite bloqueio imediato de bens em suspeita de fraude financeira

O Projeto de Lei 1515/26 permite que órgãos reguladores suspendam atividades e bloqueiem bens de emissores de títulos, plataformas de intermediação e outros participantes de esquemas financeiros quando houver indícios de fraude, lavagem de dinheiro ou risco ao sistema financeiro. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Nesses casos, a decisão do Banco Central (Bacen) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) terá efeito imediato, mas deverá ser submetida à homologação judicial em até 24 horas.

A Justiça, por sua vez, deverá decidir em até 24 horas. Nos casos mais complexos, o prazo poderá chegar a 72 horas.

Captação de recursos
O projeto também prevê que a emissão de títulos para captação de recursos, conhecidos como títulos de captação massiva, inclusive ativos digitais, como tokens, dependa de registro prévio no Bacen ou na CVM.

A regra vale para ofertas destinadas ao público em geral ou a um número indeterminado de investidores que possam representar risco ao sistema financeiro em razão do volume de recursos captados, da quantidade de investidores ou do uso de novas tecnologias.

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Além disso, as instituições responsáveis deverão:

  • Divulgar informações claras sobre os riscos dos investimentos;
  • Apresentar demonstrações financeiras auditadas;
  • Adotar programas de prevenção à lavagem de dinheiro; e
  • Cumprir exigências mínimas de capital e de garantias.

Segundo o autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), a iniciativa é uma “resposta necessária aos desafios contemporâneos do sistema financeiro e da ordem pública”, ao combinar medidas preventivas com instrumentos para agilizar a atuação das autoridades.

Novos crimes
A proposta cria três crimes específicos relacionados a fraudes financeiras. São eles:

  • Participação em milícia privada de intimidação: reclusão de dois a oito anos e multa. O crime abrange grupos organizados para coagir autoridades, jornalistas ou investigadores e dificultar investigações sobre fraudes financeiras. O Código Penal já prevê o crime de milícia privada, mas o projeto cria uma modalidade específica para esses casos.
  • Obstrução de investigação: reclusão de um a seis anos e multa. O texto reúne em um tipo penal específico condutas como ocultação de provas, intimidação de testemunhas e ataques cibernéticos para prejudicar investigações.
  • Retaliação contra colaboradores de investigações: reclusão de dois a seis anos e multa. A proposta tipifica a intimidação ou a prática de violência contra quem colaborar com investigações ou fiscalizações relacionadas a fraudes financeiras.
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Cooperação entre órgãos
O texto também cria um regime permanente de cooperação entre Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, Polícia Federal, Ministério Público, Receita Federal e outros órgãos responsáveis pela fiscalização e investigação.

O objetivo é facilitar o compartilhamento de informações, coordenar operações e aprimorar a produção de provas.

O projeto ainda prevê mecanismos de proteção para investigadores, servidores públicos, magistrados, membros do Ministério Público, jornalistas, peritos, testemunhas e denunciantes que atuem em investigações relacionadas aos crimes previstos no texto.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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