POLÍTICA NACIONAL
Projeto cria programa para reduzir insegurança hídrica no Rio Grande do Sul
O Projeto de Lei 1256/26, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), cria o Programa de Estruturação das Regiões em Situação de Insegurança Hídrica da Metade Sul do Rio Grande do Sul.
O objetivo é garantir acesso permanente à água para a população dessa região, definida por critérios técnicos do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e o Plano Nacional de Segurança Hídrica.
Esse plano deverá ser revisado a cada dez anos para atualizar os critérios técnicos, os diagnósticos e as áreas com prioridade de atendimento.
“Diferentemente do que sugerem os recorrentes decretos de emergência, a situação da metade sul do Rio Grande do Sul não é episódica, mas estrutural”, afirma Maria do Rosário. “A sucessão de eventos climáticos adversos tem comprometido a produção agrícola — especialmente de culturas como a soja —, afetando diretamente a subsistência de milhares de famílias e a economia do setor primário”, acrescenta.
O programa atenderá:
- trabalhadores enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
- agricultores e pecuaristas empresariais que atuem em regime familiar;
- pequenos agricultores e pecuaristas informais;
- populações tradicionais do meio rural; e
- núcleos populacionais urbanos em situação de insegurança hídrica.
O que poderá ser financiado
O programa prevê investimentos federais, em parceria com os municípios gaúchos, para:
- construção de reservatórios para armazenar água das chuvas;
- implantação de sistemas de captação, reserva, tratamento e distribuição de água;
- construção, instalação e aquisição de tecnologias de irrigação e drenagem;
- promoção de programas de capacitação do público prioritário para instalação e manutenção dos sistemas;
- divulgação de programas de educação ambiental e sanitária.
“Fazendas de água”
O texto também prevê a implementação de “fazendas de água”, que reúnem práticas de recomposição da vegetação nativa e de conservação do solo para melhorar os ciclos hidrológicos locais.
A proposta também estimula a criação de sistemas agroflorestais para conciliar produção agrícola e conservação ambiental.
Por fim, o projeto destina parte dos recursos do Fundo Social ao financiamento do programa. Esse fundo administra parte das receitas que a União obtém com a exploração de petróleo e gás natural.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Minas e Energia; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores.
Reportagem – Raquel Keoui
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Avança alerta imediato em casos de desaparecimento de crianças e idosos
Empresas de telefonia poderão ser obrigadas a enviar alerta imediato e gratuito aos usuários em caso de desaparecimento de criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência. Projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (8) na Comissão de Direitos Humano (CDH) cria o mecanismo denominado Alerta Pri, em homenagem a Priscila Belfort, desaparecida em 2004 no centro do Rio de Janeiro e nunca encontrada.
O PL 3.543/2025 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, inserindo nessas leis a obrigatoriedade do alerta aos usuários na região do desaparecimento e início de investigação imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, polícia rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais.
Além disso, o projeto inclui alertas por meio de celular como uma das diretrizes que devem ser seguidas para a busca e localização de pessoas desaparecidas. E adiciona as empresas de telefonia móvel com provedores de aplicações de internet, especialmente os serviços de mensagens e redes sociais, entre as entidades com as quais o poder público deverá realizar convênios para a emissão dos alertas. Hoje esses convênios são previstos apenas com emissoras de rádio e de televisão.
O texto também prevê que a coordenação, a validação e a autorização dos alertas caberão à autoridade designada pelo Poder Executivo, com o objetivo de padronizar as informações, evitar falsas comunicações e prevenir o uso indevido do sistema.
A proposta, do deputado Delegado Francischini (Solidariedade-PR), recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue agora para análise da Comissão de Segurança Pública (CSP).
‘Amber Alert’
Damares aponta no relatório o elevado número de desaparecimentos no Brasil, o que, na avaliação dela, demanda uma resposta do legislador. Segundo ela, em 2025, foram registrados 85.232 casos, e 29.090 até abril de 2026.
A relatora explica que o projeto é inspirado no modelo norte-americano conhecido como Amber Alert (America’s Missing: Broadcast Emergency Response), criado em 1996 e implantado no Brasil em 2023 por meio de acordo de cooperação técnica entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a empresa Meta.
Porém, embora classifique a iniciativa do Amber Alert no Brasil como relevante e bem-vinda, Damares considera que seu alcance é insuficiente, pois é apenas um acordo, podendo ser revisto a qualquer momento pelo Poder Executivo. Para ela, o mérito da proposta reside em transformar em lei o que hoje depende de convênios e de cooperações técnicas voluntárias.
— O PL 3.543 muda essa lógica, ao estabelecer a obrigatoriedade do alerta nas operadoras de telefonia móvel e ao abrir o caminho para convênios mandatórios com provedores de aplicações de internet, conferindo ao sistema a estabilidade e a abrangência que hoje lhe faltam — argumenta.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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