POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova nova regra para definição de exames do pré-natal na rede pública

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que substitui a lista fixa de exames obrigatórios do pré-natal realizado na rede pública por diretrizes clínicas e protocolos técnicos definidos pelas autoridades de saúde.

Pela proposta, que altera a Lei 14.598/23, os exames serão indicados conforme a avaliação clínica de cada gestante. Deverão ser observados:

  • as evidências científicas disponíveis;
  • o risco da gravidez; e
  • a organização dos serviços de saúde, de acordo com regulamentação específica.

Com a mudança, a lei deixa de exigir determinados exames para todas as gestantes quando sua realização rotineira não é recomendada por entidades científicas, como a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo). Um dos exemplos é o ecocardiograma fetal.

Mudanças no texto original
Por recomendação da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), o texto aprovado é a versão (substitutivo) da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 5420/25, do deputado Leo Prates (Republicanos-BA).

A proposta original retirava a necessidade do ecocardiograma fetal e detalhava as ultrassonografias previstas.

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Segundo a relatora, o substitutivo “se adapta melhor às transformações técnicas e científicas pelas quais passam os exames de rotina”. Para Nely Aquino, é mais adequado que a definição dos exames fique em regulamentos da área da saúde, pois essas recomendações são atualizadas conforme os avanços científicos, as mudanças técnicas e a avaliação médica de cada paciente.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Combustíveis: ANP poderá acessar notas fiscais para conter fraudes, aprova CTFC

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) poderá acessar dados de notas fiscais eletrônicas de empresas e agentes regulados para reforçar a fiscalização do mercado de combustíveis.

A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 109/2025, aprovado nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC). O texto, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), recebeu parecer favorável do senador Dr. Hiran (PP-RR) e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Pela proposta, a concessão ou autorização para a empresa atuar em atividades reguladas pela ANP dependerá de autorização permanente para acesso da agência a informações de notas fiscais eletrônicas, notas fiscais de consumidor eletrônicas e conhecimentos de transporte eletrônicos.

A exigência também valerá para empresas que já possuem outorga, conforme regulamentação. 

Fiscalização

As informações poderão ser usadas pela ANP para cruzar dados entre volume de produção, comercialização e tributação de combustíveis, por exemplo, além de embasar técnicos e subsidiar a regulação do setor. Para o autor, isso qualificará a fiscalização, permitindo à agência reguladora identificar inconsistências que sinalizam adulteração de combustíveis, sonegação fiscal e outras práticas ilícitas que prejudicam o mercado e os consumidores.

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Os dados permanecerão protegidos por sigilo fiscal, e os custos para implantação do sistema ficarão a cargo da ANP, diz o texto.

No parecer, Dr. Hiran afirma que a proposta amplia a capacidade de fiscalização da agência e contribui para combater fraudes e adulterações de combustíveis.

— A implantação da proposta atuará tanto no aperfeiçoamento da função fiscalizadora e reguladora do Estado, como também na defesa do consumidor e da livre concorrência — destacou o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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