POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova criação de programa nacional de combate ao câncer
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a criação do Programa Nacional de Combate ao Câncer e de Assistência a Portadores (PNCCAP). A medida busca ampliar a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da doença no país.
O colegiado acolheu o parecer do relator, deputado Átila Lira (PP-PI), favorável às modificações feitas pela Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei 244/19, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA).
Segundo o relator, a proposta original e o texto aprovado anteriormente pela antiga Comissão de Seguridade Social e Família apresentavam problemas de adequação constitucional, orçamentária e administrativa.
No parecer, ele afirmou que essas versões exigiam ajustes, principalmente em relação à organização administrativa, à vinculação de receitas e às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Átila Lira disse que as alterações feitas pela Comissão de Finanças e Tributação resolveram esses problemas. Segundo o relator, o colegiado transformou o Fundo Nacional de Combate ao Câncer – previsto nas versões anteriores – no Programa Nacional de Combate ao Câncer e de Assistência a Portadores, retirou os mecanismos de vinculação obrigatória de receitas e deixou a regulamentação geral a cargo do Poder Executivo. Com isso, o texto passou a atender às exigências orçamentárias e financeiras.
Embora a CCJ não analise o mérito da proposta, Átila Lira avaliou que a medida é oportuna diante do aumento dos casos de câncer e contribui para fortalecer a rede de atendimento oncológico.
Como funcionará o programa
O programa será executado pelo Ministério da Saúde. Entre as prioridades estão:
- campanhas educativas;
- vacinação;
- exames para detecção precoce da doença; e
- oferta de tratamento de alta complexidade em todas as regiões do país, com o objetivo de reduzir as desigualdades no acesso aos serviços de saúde.
O texto também prevê apoio do poder público à pesquisa científica e à inovação tecnológica voltadas à prevenção, ao controle e ao tratamento do câncer.
Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir direto para o Senado, a menos que haja recurso para votação antes pelo Plenário da Câmara.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Projeto autoriza parlamentares a exercer advocacia com restrições
O Projeto de Lei 344/26 autoriza membros do Poder Legislativo a exercer a advocacia, desde que não atuem contra a União, o estado, o Distrito Federal ou o município responsável pelo pagamento de seu salário. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Estatuto da OAB impede vereadores, deputados e senadores de exercer a advocacia em causas que envolvam órgãos e entidades da administração pública, independentemente da esfera de governo.
Pelo texto, esse impedimento passa a se restringir ao ente federativo que remunera o integrante do Poder Legislativo. Assim, um vereador ficaria impedido de atuar apenas em causas contra o município onde exerce o mandato; um deputado estadual, contra o respectivo estado; um deputado federal ou senador, contra a União.
A restrição também alcança as pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais e empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público vinculadas ao respectivo ente federativo.
Segundo o autor, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), a redação atual impõe uma restrição ampla ao exercício da advocacia, enquanto a proposta concentra o impedimento nas situações em que há risco direto de conflito de interesses.
“A proposta concilia a indispensabilidade da advocacia à administração da justiça com os princípios da moralidade, impessoalidade e probidade administrativas”, sustentou.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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