NACIONAL

MME apresenta o Pacto Nacional para o Desenvolvimento do Mercado de Gás Natural

O Ministério de Minas e Energia (MME) apresentou o Pacto Nacional para o Desenvolvimento do Mercado de Gás Natural, uma iniciativa que busca fortalecer a cooperação entre o Governo do Brasil, os estados, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e as agências reguladoras estaduais. O objetivo é promover maior alinhamento das normas que regulam o mercado de gás natural, incluindo o biogás e o biometano, respeitando as competências de cada ente federativo.

O Pacto será formalizado por meio de Acordos de Cooperação Técnica e cria um espaço permanente de diálogo para que os participantes possam discutir desafios comuns, compartilhar experiências e construir soluções conjuntas para o desenvolvimento do setor. A iniciativa está prevista na Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021) e no Decreto nº 10.712/2021, que estabelecem a harmonização regulatória como uma das diretrizes para ampliar a competitividade do mercado.

A escolha pelo formato de Acordo de Cooperação Técnica
A decisão do MME e da ANP de estruturar o Pacto Nacional nos moldes de um Acordo de Cooperação Técnica tem como objetivo central criar um ambiente estruturado e institucionalizado de discussões, por meio das Reuniões de Gerenciamento do Pacto (RGP) e das Reuniões Técnicas Temporárias (RTT). Esse formato permite que União, ANP e entes estaduais trabalhem de forma coordenada, em igualdade de condições, para identificar pontos de vista, construir convergências e propor soluções regulatórias compatíveis com o marco legal federal.

Considerando a necessidade de avançar na discussão da harmonização das normas do setor de gás natural e, em completo respeito à autonomia das Agências Reguladoras (ANP e Estaduais) e as mais diversas estruturas estaduais a nível de Secretarias de Estado, foram elaboradas duas versões do PACTO, com os mesmos termos: uma a ser assinada entre o MME e as Secretarias Estaduais, sendo a ANP interveniente anuente; e a outra versão a ser firmada entre o MME, a ANP e as Agências Reguladoras Estaduais.

A opção pelo ACT decorreu diretamente dos resultados da Tomada Pública de Contribuições (TPC) realizada pelo MME no âmbito do Programa de Harmonização Regulatória. Durante a TPC, foram recebidas diversas contribuições com posicionamentos divergentes sobre temas estruturantes do setor, como a delimitação de competências, a regulação do mercado livre, a interface entre gasodutos de transporte e do serviço local, a interoperabilidade entre infraestruturas, as condições para migração de consumidores livres e outros temas.

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Nestes termos, ficou constatado que a criação de um fórum robusto, plural e cooperativo para a construção progressiva de entendimentos é a melhor forma de uma construção de um ambiente regulatório estrutural e robusto, com normas harmonizadas.

O Pacto, nos moldes de ACT, oferece exatamente o ambiente institucional legítimo para a adesão de todos os órgãos estaduais: um espaço institucional para identificação de divergências, troca de experiências, elaboração de diagnósticos conjuntos e proposição de soluções que respeitem as competências constitucionais de cada ente, avançando, assim, no cumprimento do mandato estabelecido no art. 45 da Lei nº 14.134/2021.

Estrutura do instrumento
O Pacto Nacional prevê dois fóruns permanentes de trabalho:
• Reuniões de Gerenciamento do Pacto (RGP), realizadas bimestralmente, com representantes de nível diretivo de todos os signatários, responsáveis pela aprovação do Plano de Trabalho Executivo, pelo acompanhamento das ações pactuadas e pela publicação de relatórios semestrais; e
• Reuniões Técnicas Temporárias (RTT), convocadas para tratamento aprofundado de temas específicos, com representantes técnicos designados pelos signatários.
Com a estrutura e as atribuições estabelecidas, o Ministério de Minas e Energia detêm diversas responsabilidades, como a coordenação das atividades e os encaminhamentos dos achados aos órgãos competentes, tendo em vista, que o Pacto não transfere competências entre os entes signatários, não impõe obrigações unilaterais e não afasta a autonomia regulatória de nenhuma das partes. Trata-se de mecanismo de coordenação horizontal e cooperativa, com plano de trabalho executivo a ser definido conjuntamente pelos signatários.

Documentos disponibilizados
A publicação dos documentos abaixo tem como objetivo permitir que os Estados iniciem seus trâmites internos para análise e assinatura do Pacto Nacional junto ao MME.
O MME disponibiliza os seguintes documentos integrantes do processo:
1. ACT nº 4/2026 – Versão para Secretarias Estaduais: Pacto Nacional a ser celebrado com entes estaduais que adiram por intermédio da secretaria competente, com a ANP na condição de interveniente anuente.
2. ACT nº 5/2026 – Versão para Agências Reguladoras Estaduais: Pacto Nacional a ser celebrado com entes estaduais que adiram por intermédio de sua agência reguladora;
3. Plano de Trabalho (Anexo I): cronograma inicial das ações e responsabilidades dos signatários;
4. Termo de Adesão (Anexo II): instrumento simplificado para adesão posterior de Estados e do Distrito Federal não signatários originais;
5. Nota Técnica nº 8/2026/DGN/SNPGB: fundamentação técnica da proposta de celebração do Pacto Nacional;
6. Parecer nº 178/2026/CONJUR-MME/CGU/AGU: manifestação jurídica favorável da Advocacia-Geral da União, com recomendações de ajustes formais.

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Como aderir
O Ministério de Minas e Energia informará, em breve, a data e o local da assinatura com os órgãos estaduais, secretarias e agências reguladoras que manifestarem interesse em participar como signatários iniciais do Pacto Nacional. As manifestações de interesse pelos representantes estaduais já podem ser enviadas para o e-mail: harmonizaçã[email protected].

Os órgãos estaduais que não participarem da assinatura inicial poderão aderir ao Pacto Nacional posteriormente, de forma simplificada, mediante assinatura do Termo de Adesão, que deve ser encaminhado ao MME, aos cuidados da Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (SNPGB). Essa possibilidade busca conferir mais agilidade ao processo e facilitar a participação nas RGP e nas RTT do Pacto. A adesão produz efeitos jurídicos a partir da data de assinatura e recebimento do Termo pelo MME, sendo sua confirmação na próxima RGP de caráter meramente declaratório.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone:
(61) 2032-5759 | E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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O que são sistemas isolados?

Os Sistemas Isolados são instalações elétricas públicas de distribuição de energia, que, em sua configuração normal de operação, não estão conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN). Eles atendem localidades onde a interligação ao sistema nacional apresenta limitações técnicas, geográficas ou econômicas.

No Brasil, os Sistemas Isolados atendem principalmente comunidades localizadas em regiões de difícil acesso, como áreas da Amazônia Legal e ilhas oceânicas. Um exemplo é o arquipélago de Fernando de Noronha, em Pernambuco, cuja demanda por energia é suprida por um sistema próprio, independente da rede elétrica nacional.

A operação desses sistemas considera as características geográficas, logísticas e ambientais de cada localidade. Tradicionalmente, a geração de energia é realizada por usinas termelétricas movidas a combustíveis fósseis. Em algumas localidades, também são utilizados sistemas de geração a partir de fontes renováveis, como a energia solar, além de sistemas de armazenamento de energia.

Os Sistemas Isolados integram a estrutura do setor elétrico nacional e constituem uma das formas de atendimento ao fornecimento de energia elétrica em áreas não conectadas ao SIN.

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Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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