NACIONAL
Governo do Brasil institui a Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão
O Governo do Brasil publicou, nesta segunda-feira (08/11), o decreto que institui a Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (PNAST). A medida moderniza o modelo de acesso de geradores e grandes consumidores à Rede Básica e inaugura uma nova lógica de planejamento, expandindo a capacidade do Sistema Interligado Nacional (SIN) para atender à transição energética e à nova onda de investimentos industriais estratégicos.
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, destacou a importância do decreto para o futuro energético do país. “O Brasil precisava de um modelo moderno, competitivo e capaz de dar segurança ao planejamento e aos investimentos. A PNAST mostra ao mundo que o Brasil é o líder da transição energética e está pronto para atrair a nova economia verde. Estamos destravando o acesso à rede, garantindo eficiência, resiliência e fortalecendo o futuro do nosso sistema elétrico”, afirmou.
Construída pelo Ministério de Minas e Energia (MME) em diálogo com agentes do setor e órgãos do Governo do Brasil, a PNAST surge como resposta ao forte crescimento de fontes renováveis, especialmente eólicas e solares, e à expansão acelerada do Ambiente de Contratação Livre (ACL) desde 2019. Recentemente, pedidos de conexão de grandes projetos industriais, como plantas de hidrogênio de baixa emissão de carbono e data centers, têm dominado a fila de acesso, com demandas de centenas ou até milhares de megawatts em regiões de alta concentração de carga.
Dessa forma, a PNAST reorganiza completamente o processo ao introduzir as “Temporadas de Acesso”, mecanismo que substitui o regramento por ordem de chegada (fila) por análises em lote, com seleção por critérios técnicos e competitivos. O objetivo é assegurar o uso racional da rede, melhorar a previsibilidade para investidores e oferecer ao planejamento setorial informações mais robustas e realistas sobre as necessidades futuras do SIN. As Temporadas de Acesso ocorrerão, no mínimo, duas vezes por ano e contarão com processos competitivos somente nos pontos da rede onde houver mais demanda do que capacidade de escoamento.
A primeira Temporada de Acesso deverá ocorrer até outubro de 2026. Antes disso, o ONS avaliará as solicitações de acesso anteriores à publicação do Decreto e emitirá os Pareceres de Acesso, encerrando em definitivo as análises por fila.
A nova política também fortalece o papel da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), vinculada ao MME, que utilizará os resultados das Temporadas de Acesso como insumo direto para orientar expansões de transmissão. O decreto estabelece instrumentos adicionais, como garantias financeiras e revisão de demandas já declaradas, para reduzir riscos e coibir especulações, assim como a possibilidade de processos competitivos para oferta de capacidade futura e para a descontratação voluntária de montantes de uso nos pontos de maior demanda.
Outra inovação é o tratamento específico dado às grandes cargas industriais. Diante do aumento expressivo de pedidos de acesso de plantas de hidrogênio de baixa emissão de carbono e de data centers desde 2023, o decreto determina ampliações direcionadas da Rede Básica para viabilizar conexões estratégicas. A medida acelera a tomada de decisão e alinha a expansão da transmissão ao processo de neoindustrialização verde em curso no país.
Ao vincular o acesso à rede à estratégia de expansão do SIN, a PNAST cria condições para absorver novos parques renováveis, conectar grandes consumidores e fortalecer a confiabilidade do sistema elétrico.
Com a implementação da PNAST, o MME inicia uma nova fase de organização do acesso à Rede Básica, ampliando a capacidade de conexão para a indústria de baixo carbono, estimulando a expansão renovável e construindo as bases para um sistema elétrico mais eficiente, robusto e preparado para as transformações da próxima década.
Acesse aqui o Perguntas e Respostas e saiba mais sobre a Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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NACIONAL
MEC homologa diretrizes para ensino de arte na educação básica
O ministro da Educação, Leonardo Barchini, homologou, nesta segunda-feira, 17 de agosto, as diretrizes para o ensino e o aprendizado da arte na educação básica. Produzida pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE), a norma complementa a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), orienta os sistemas de ensino e as escolas e reforça a importância da arte na formação integral dos estudantes brasileiros. O documento trata a arte como campo de conhecimento e destaca que o ensino deve ser organizado em quatro componentes: artes visuais, dança, música e teatro. Evento ocorreu na sede do Ministério da Educação (MEC), em Brasília (DF), e contou com a presença da ministra da Cultura, Margareth Menezes, e do presidente do CNE, Cesar Callegari.
Ao garantir que as escolas ensinem sobre conteúdos, métodos, processos de criação, referências culturais e formas próprias de produzir conhecimento, as diretrizes buscam combater a noção de que a arte é uma atividade secundária, recreativa ou destinada apenas a complementar festas e datas comemorativas. Além disso, em um mundo cada vez mais dominado por tecnologias e pela instantaneidade, o Parecer CNE/CEB nº 2, aprovado em 19 de março de 2026, estabelece a arte como campo essencial à formação humana, capaz de promover a criatividade, o pensamento crítico e o diálogo com outras áreas. Entre as novas diretrizes estão:
- Arte como prática integradora – Deve ser vista como prática educativa com potencial para integrar experiências dentro e fora do ambiente escolar.
- Processos criativos e reflexivos – O ensino envolve criação, experimentação, apreciação e reflexão crítica, além da técnica e da reprodução.
- Contextualização e análise crítica – Analisar obras em seus contextos históricos, sociais e culturais amplia o repertório cultural dos estudantes.
- Desenvolvimento integral do estudante – O ensino de arte favorece o desenvolvimento cognitivo, afetivo, social, cultural e estético dos estudantes.
Caberá às redes de educação definirem uma carga horária equilibrada e coerente para cada componente curricular de arte, com a implementação de dois por ano, evitando sobreposições e garantindo a continuidade da aprendizagem. Além disso, as escolas também deverão avaliar as condições físicas e pedagógicas para ofertar os componentes; elaborar planos com metas progressivas para melhorar espaços, materiais e recursos; integrar o espaço escolar com equipamentos culturais e artísticos locais; e fomentar parcerias com a comunidade para enriquecer a educação.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do CNE
Fonte: Ministério da Educação
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