POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proposta que amplia exigências para praias ganharem selo de acessibilidade
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou as emendas do Senado ao Projeto de Lei 2875/19, da ex-deputada Tereza Nelma (AL), que inclui o direito de acesso à praia no Estatuto da Pessoa com Deficiência e cria o Selo Praia Acessível.
A versão dos senadores torna mais rígidos os critérios para praias receberem selo de acessibilidade. Assim, o selo só será concedido a locais que atendam integralmente o regramento da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), eliminando a regra prevista no texto da Câmara, que concedia a certificação para quem cumprisse apenas uma parte da lista de requisitos.
O relator, deputado Duda Ramos (Pode-RR), recomendou a aprovação das emendas. Segundo ele, vincular o selo às normas da ABNT garante critérios técnicos uniformes em todo o país.
“A adaptação parcial, ainda que mais desejável do que a ausência total de adaptação, não pode ser celebrada, pois pode deixar muito ainda por fazer”, afirmou.
Acesso pleno
O objetivo é garantir que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida tenham acesso pleno a praias de mar, rios e lagos, com infraestrutura adequada, como rampas, pisos táteis e vestiários adaptados.
Publicidade
O município responsável pela praia poderá usar o selo Praia Acessível em sua publicidade.
A lista de praias será divulgada na internet.
Exigências
Para receber o selo, as praias deverão atender aos critérios definidos pelo poder público. Entre eles:
- acesso sem obstáculos até a praia;
- piso tátil;
- rampas ou plataformas elevatórias onde houver desníveis;
- vagas reservadas em estacionamentos próximos;
- rotas acessíveis até os principais pontos da praia;
- banheiros ou vestiários adaptados;
- divulgação das adaptações disponíveis; e
- transporte público acessível.
Gestão das praias
O projeto também determina que a União só poderá transferir a gestão de praias aos municípios quando o termo de adesão incluir regras de acessibilidade.
As obras deverão respeitar a legislação ambiental para evitar danos aos ecossistemas da faixa de areia.
Licenciamento
Outra mudança retira a autorização para que os municípios adotem procedimentos simplificados na concessão de alvarás para obras de acessibilidade.
Duda Ramos afirmou que a legislação atual já permite a participação do poder público e da iniciativa privada nas obras, sem a necessidade de criar um regime especial de licenciamento.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois pelo Plenário.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei reconhece município paranaense como Capital Nacional da Louça
O município de Campo Largo, no Paraná, passou a ser reconhecido oficialmente como a Capital Nacional da Louça. O título foi concedido pela Lei 15.453/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.
A norma teve origem no Projeto de Lei 2896/24, do deputado Paulo Litro (União-PR), aprovado na Câmara em setembro do ano passado. Ele afirma que o município é o principal polo brasileiro de produção de louças profissionais. E lembra que a cidade Campo Largo já havia sido declarada, em lei estadual de 2010, como a Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Paraná.
No Senado, a proposta foi aprovada em junho.
Paulo Litro citou informação do Sindilouças segundo a qual Campo Largo atende 75% da demanda nacional de louça profissional e gera mais de 3.500 empregos diretos e indiretos, sendo importante e fundamental polo do setor no Paraná. O município produz 36 milhões de peças de porcelana e cerâmicas por ano.
Os parlamentares que apoiaram a proposta ressaltam que a tradição ceramista da cidade se reflete em eventos como a Feira da Louça e instituições como o Centro de Ciências e Tecnologias Cerâmicas (Cestec).
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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