POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova MP que reduz prazo de benefício para importador de cacau

A comissão mista da medida provisória que altera regras para a importação do cacau aprovou nesta quarta-feira (17) o relatório (texto alternativo) do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). A matéria segue agora para votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

MP 1.341/2026 foi editada em março com a intenção, segundo o governo, de proteger os produtores de cacau sem prejudicar a indústria exportadora nacional, que também utiliza cacau de outros países. O texto alterou o prazo de isenção, redução ou suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback no caso de importação de cacau. O drawback é um mecanismo que permite a suspensão, redução ou isenção de tributos sobre insumos importados que serão utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação.

Para Zequinha, “este é um momento interessante para o cacau brasileiro e para a indústria”. O senador disse que a MP amplia a transparência e a segurança jurídica. 

— Temos vivido — o Pará, como grande produtor de cacau do Brasil, a Bahia e todos os outros estados produtores — um momento de muita dificuldade em função de falta de transparência naquilo que deve e pode ser importado e aquilo que o produtor precisa vender no mercado interno. Com essa medida provisória, a gente dá uma alinhada geral e o governo terá muito mais condição de acompanhar, fiscalizar — disse o senador.

Novo prazo

A principal mudança da MP foi a redução do prazo: os benefícios tributários do drawback para a importação de cacau passaram a valer por, no máximo, seis meses. Antes, pelas regras do Decreto-Lei 1.722, de 1979, os atos concessórios do regime podiam ter validade de um ano, com possibilidade de prorrogação por mais um ano, permitindo que o benefício durasse até dois anos. A MP criou uma exceção específica para o cacau inteiro ou partido, em estado bruto ou torrado.

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A prorrogação continua sendo possível, mas apenas uma vez e por igual período. Assim, o prazo total não pode ultrapassar um ano. Além disso, a renovação deixa de ser automática e depende de pedido do importador acompanhado de documentação que comprove a operação vinculada ao ato concessório.

A renovação fica sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Para autorizar a prorrogação, o governo observa critérios como o volume processado, a formação de estoques pelas indústrias e se a entrada do produto estrangeiro está provocando uma redução nos preços pagos aos agricultores brasileiros.

Transparência

Toda a parte da redução do prazo de drawback para importação de cacau da MP foi mantida. O texto alternativo de Zequinha Marinho incorporou duas emendas, ambas do deputado federal Félix Mendonça Júnior (PDT-BA).

Uma delas introduz uma exigência de transparência na legislação atual, obrigando o Executivo a dar divulgação trimestral dos volumes importados e exportados vinculados ao regime de drawback.

A emenda determina a divulgação trimestral dos volumes importados e exportados vinculados ao regime de drawback. Segundo o relatório, a exigência busca evitar o uso do benefício para formação de estoques de produto importado em prejuízo da produção nacional.

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Sanções

A outra estabelece sanções para quem descumprir os prazos ou obrigações, incluindo a suspensão do direito de utilizar o regime de drawback e a cobrança imediata de multas e dos tributos que haviam sido dispensados. O cálculo dessas penalidades deverá seguir os critérios de correção e juros previstos no Decreto-Lei 1.722, mas o detalhamento da dosimetria das multas será definido em regulamento posterior.

A mudança afeta especificamente as operações amparadas pela Lei 11.945, de 2009, e pela Lei 12.350, de 2010, criando uma exceção exclusiva para a cadeia do cacau dentro do sistema tributário. Segundo o relatório, a mudança busca conciliar a competitividade da indústria processadora com a proteção da produção nacional de cacau.

De acordo com Zequinha Marinho, a alteração busca proteger a renda dos produtores brasileiros. Segundo o relatório, a possibilidade de manter estoques de cacau importado por até dois anos pressionava os preços pagos aos produtores nacionais. Com a redução do prazo, a expectativa é ampliar a participação do cacau produzido no país no abastecimento da indústria.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Pesquisadores e deputados defendem prioridade para testes com polilaminina para lesão medular

Pesquisadores e deputados defenderam nesta quarta-feira (17) prioridade para os estudos clínicos sobre o uso da polilaminina para tratar lesão medular. Representantes do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), entretanto, alertaram para a necessidade de cautela e comprovação clínica. Eles participaram de um debate organizado pelas comissões de Saúde e de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados.

A polilaminina é um medicamento experimental desenvolvido pela equipe da bióloga Tatiana Sampaio, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, como possível tratamento para lesões da medula espinhal. A pesquisa foi financiada pelo laboratório paulista Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos.

Em janeiro, a Anvisa autorizou o início da primeira fase de testes clínicos para comprovar a segurança e a eficácia do tratamento. A etapa vai envolver cinco voluntários, com idades entre 18 e 72 anos, que tiveram lesões completas da medula espinhal torácica ocorridas há menos de 72 horas, com indicação cirúrgica. O estudo terá o patrocínio da Cristália.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Polilaminina como tratamento na regeneração da medula espinhal. Pesquisadora da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Tatiana Sampaio.
Tatiana Sampaio observou que ainda não há comprovação científica da eficácia terapêutica

Uso compassivo
Enquanto a pesquisa clínica formal não começa, pacientes têm recorrido ao “uso compassivo” para ter acesso à droga. Esse mecanismo é uma autorização excepcional da Anvisa que libera medicamentos ainda em fase de testes para pessoas com lesões graves e sem alternativas de tratamento.

A pesquisadora Tatiana Sampaio relatou avanços no uso inicial do medicamento, mas observou que ainda não há comprovação científica da eficácia terapêutica.

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“A minha responsabilidade sobre essa afirmação tem que ser vista de forma limitada, porque eu estou falando como cidadã e não como cientista. Aparentemente, as pessoas estão melhorando, mas a gente não tem como afirmar isso como cientista, porque eu não tenho acesso ainda aos dados objetivos”, disse.

Ela acrescentou que atualmente o laboratório tem acesso a informações sobre 20 dos 80 pacientes tratados com a polilaminina.

A gerente de pesquisa clínica do Cristália, Maria Francesca Riccio, destacou o caráter inédito da liberação da fase inicial de testes dessa molécula no país.

“Historicamente, estudos dessa natureza são, em sua grande maioria, conduzidos internacionalmente e avaliados por agências regulatórias internacionais. Nesse caso, a Anvisa teve um papel pioneiro ao conduzir essa avaliação e conceder anuência para a indústria farmacêutica brasileira”, ressaltou.

Riccio observou que a primeira etapa de estudos clínicos ainda não foi iniciada.

Rigor técnico
O especialista em regulação da Anvisa, Claudiosvam Martins Alves de Sousa, alertou sobre a natureza experimental do tratamento atual.

“O uso compassivo e o acesso expandido não são parte de um estudo, não caracterizam pesquisa. É um tratamento doado, não é uma pesquisa clínica. No caso da polilaminina, tem a pesquisa que foi autorizada pela Anvisa em janeiro, que ainda não foi iniciada”, explicou.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Polilaminina como tratamento na regeneração da medula espinhal. Dep. Alice Portugal (PCdoB - BA)
Alice Portugal reforçou a necessidade de aguardar testes clínicos

A representante do Ministério da Saúde, Cecília Menezes Farinasso, reforçou que primeiro é preciso comprovar que a droga é segura e eficaz antes de ofertá-la à população. Ela explicou que a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) exige evidências clínicas sobre o tratamento antes de incorporá-lo ao Sistema Único de Saúde (SUS).

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“Por lei, a Conitec não pode avaliar tecnologias em saúde que ainda são consideradas procedimentos ou tecnologias experimentais, ou seja, que ainda não foram registradas formalmente na Anvisa”, detalhou.

Na mesma linha, a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) reforçou que a pesquisa é promissora em laboratório, mas é preciso aguardar os testes clínicos.

“Nós estamos aguardando os estudos clínicos finalizarem, a burocracia é gigantesca, ao mesmo tempo o preciosismo é necessário, porque estamos tratando de vidas, mas não há dúvida de que o que foi feito até então é muito promissor”, ponderou a parlamentar.

Financiamento
O deputado Átila Lira (PP-PI), um dos autores do requerimento para a realização da audiência, destacou o papel do Legislativo nas regras de financiamento de pesquisas como a da polilaminina.

“É um momento de incentivo a legislações que possam desburocratizar pesquisa nesse sentido, desde a questão de aprovação de financiamentos”, declarou o parlamentar.

O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) também defendeu um financiamento contínuo para a área.

“Se a gente colocar recursos na ciência, na tecnologia, na inovação, nós temos pesquisadores que saberão dar respostas efetivas que podem transformar não apenas o futuro do nosso país, mas da humanidade”, concluiu.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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