POLÍTICA NACIONAL

Proposta cria programa de acompanhamento da saúde mental de crianças e adolescentes

O Projeto de Lei 5815/25 cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico e Emocional (Pnape), que prevê avaliações obrigatórias, feitas uma vez por ano, para monitorar a saúde física e emocional de crianças e adolescentes.

O objetivo da proposta, apelidada de “Lei Augusto Cury”, é avaliar a evolução da saúde dessa parcela da população e prevenir situações de abandono, maus tratos, abuso, exploração sexual ou tráfico humano a partir da análise precoce de fatores de risco.

Pelo projeto, o acompanhamento será obrigatório e realizado anualmente. Os resultados terão caráter preventivo e clínico e serão compartilhados apenas com os pais ou responsáveis, sempre sob sigilo profissional.

Em situações específicas, os profissionais poderão recomendar acompanhamento mais frequente ou indicar tratamento médico ou psicológico, se julgarem necessário.

Caso haja suspeita de negligência, violência, crueldade, opressão ou abuso sexual, o fato deverá ser comunicado pelos profissionais, de forma sigilosa, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para adoção das medidas de proteção.

Monitoramento contínuo
Segundo a autora, deputada Rosângela Reis (PL-MG), o projeto é inspirado nos estudos do psiquiatra Augusto Cury, que defendem a gestão das emoções como ferramenta de proteção e cidadania. Ele afirma que o acompanhamento regular fortalece a rede pública de proteção e dificulta a ação de abusadores.

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“Além de promover o desenvolvimento emocional saudável, a medida fortalece os mecanismos de proteção contra abusos sexuais, assédios, exploração e tráfico humano, inibindo potenciais predadores em razão do cuidado permanente da rede pública de proteção”, diz a deputada.

Pais e responsáveis
Pelo texto, se pais ou responsáveis deixarem de levar a criança ou o adolescente para realizar as avaliações obrigatórias por mais de 60 dias, sem justificativa, o fato será comunicado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. Nesses casos, poderão ser aplicadas medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Benefícios sociais, como o Bolsa Família, poderão ser suspensos até a regularização da situação. Para crianças de até 12 anos, a escola deverá exigir o comprovante das avaliações no momento da matrícula.

Omissão
Por fim, o texto também prevê punição para quem deixar de comunicar às autoridades casos de violência, tratamento cruel, disciplina violenta ou abandono de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 3 anos.
Essa pena aumenta o equivalente à metade se houver lesão corporal grave e é triplicada se resultar em morte.

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Quando o crime for cometido por pais ou responsáveis, parentes até o 3º grau, tutor, guardião, padrasto ou madrasta, a pena será aplicada em dobro.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Plenário aprova educação financeira nas escolas; texto volta à Câmara

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) a inclusão da educação financeira como tema transversal nos ensinos fundamental e médio. O PL 2.979/2023, aprovado na forma de texto alternativo da senadora Teresa Leitão (PT-PE), tem como objetivo garantir que os estudantes aprendam a lidar com o dinheiro de forma consciente desde cedo, para prevenir o endividamento futuro.

O projeto foi apresentado pela deputada Any Ortiz (PP-RS). Como foi modificado pelos senadores, o texto retorna ao exame da Câmara dos Deputados.

A proposição estabelece que a educação financeira será ensinada de forma transversal: os professores vão encaixar conceitos de finanças nas disciplinas que já existem, como matemática, história e geografia. Cada escola terá autonomia para incluir o tema em seu projeto pedagógico de acordo com a sua realidade local, evitando a sobrecarga dos alunos.

“Cabe (…) compreender a realidade conjuntural e fática com repercussões importantes na vida política e social do nosso país, que pode ensejar uma ação focalizada, legislativa e no âmbito das políticas educacionais, de modo a incorporar, simbólica e afirmativamente, temas que se harmonizam ao necessário desenvolvimento integral do educando”, afirmou Teresa Leitão na justificativa de seu relatório.

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A educação financeira faz parte das orientações da Base Nacional Comum Curricular desde 2017, mas o projeto insere a regra diretamente na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, tornando a aplicação mais estruturada e obrigatória por lei.

O substitutivo (texto alternativo) de Teresa Leitão foi aprovado previamente na Comissão de Educação (CE). A relatora ampliou o texto original para incluir também a promoção da educação fiscal, previdenciária e securitária por parte do poder público. Com isso, os alunos também vão aprender sobre a importância dos impostos para o financiamento de serviços públicos, além de entender o funcionamento da previdência social e dos seguros.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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