POLÍTICA NACIONAL
Deputados aprovam projeto que garante direitos para pessoas com diabetes tipo 1; acompanhe
O Projeto de Lei 5868/25, do Senado, será enviado à sanção presidencial sem mudanças, conforme parecer favorável do relator, deputado João Cury (MDB-SP).
Para o relator, o projeto cria condições para que pessoas com diabetes tipo 1 recebam tratamento adequado e possam prevenir complicações da doença. “A proposição contribui para remover barreiras concretas à plena participação social dessas pessoas”, disse Cury.
De acordo com o texto, o enquadramento da pessoa com diabetes tipo 1 como pessoa com deficiência será condicionado ao atendimento dos critérios estabelecidos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A concessão de benefícios financeiros, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), dependerá de avaliação biopsicossocial específica para incapacidade laboral ou vulnerabilidade socioeconômica. “Essa cautela é relevante, pois condição crônica, por si só, não assegura automaticamente os direitos reservados às pessoas com deficiência”, afirmou Cury.
O diabetes tipo 1 é uma doença autoimune, de origem genética e sem cura. A doença não está necessariamente ligada ao consumo excessivo de açúcar. Ela se manifesta em geral na adolescência, mas pode aparecer antes.
Independentemente de avaliação biopsicossocial, as pessoas com diabetes tipo 1 terão direito a medicamentos pelo SUS, bem como a insumos necessários à aplicação da insulina e ao monitoramento da glicemia (índice de açúcar no sangue).
Terão ainda direito a apoio psicossocial e orientações sobre o manejo da doença, incluindo programas de capacitação oferecidos pelo SUS e pelo sistema de saúde suplementar.
Trabalho e estudo
O projeto aprovado garante às pessoas com diabetes tipo 1 o porte e uso de glicosímetro, de sistema de monitoramento contínuo de glicose, de insulina, de bomba de insulina e de outros insumos necessários ao tratamento da doença, tanto em instituições de ensino quanto no ambiente de trabalho.
Fica vedada qualquer forma de discriminação em razão da doença e de suas complicações ou do uso desses insumos, em ambientes públicos ou privados.
Insulina
Como o organismo da pessoa com diabetes tipo 1 não produz insulina, ela depende de doses regulares de insulina sintética, conforme medição contínua. Por isso, o projeto garante pausas durante a atividade escolar, jornada de trabalho ou prova de concurso público para monitoramento da glicemia, aplicação de insulina e consumo de alimentos.
Para evitar episódios de hipoglicemia, quando há queda do nível de açúcar no sangue, o texto garante adaptação razoável de atividades em ambiente escolar e no trabalho, conforme laudo médico. Esse laudo passa a ter validade indeterminada, independentemente de ter sido emitido por profissional das redes de saúde pública ou privada.
A pessoa também poderá pedir que seja incluída na Carteira de Identidade Nacional (CIN) sua condição específica a fim de facilitar o exercício dos direitos previstos ou contribuir para preservar a sua saúde, como em caso de um resgate.
Concurso público
As pessoas com diabetes tipo 1 terão direito ainda a condições especiais para a realização das provas como já ocorre para pessoas com deficiência ou em situação especial.
Cardápios escolares
O PL 5868/25 garante aos pais ou responsáveis legais de pessoas com diabetes tipo 1 acesso às informações nutricionais e ao cronograma das refeições oferecidas na escola, de forma clara e atualizada. Esses cardápios deverão ser adequados às necessidades nutricionais e, se houver solicitação, devem ser concedidos horários de alimentação flexíveis.
Pais e responsáveis também poderão pedir adaptação da jornada de trabalho quando isso for necessário para acompanhar o tratamento do dependente.
Para isso, devem ser feitos ajustes de horário, intervalos ou saídas, observadas as regras de compensação de jornada e demais normas trabalhistas aplicáveis, inclusive acordos e convenções coletivas de trabalho.
Terão direito ainda, no sistema de saúde, a apoio psicossocial e a orientações sobre o manejo do diabetes mellitus tipo 1, incluindo programas de capacitação oferecidos.
Campanhas
Em relação ao poder público, o projeto determina a realização de campanhas de conscientização sobre a doença, suas particularidades e complicações e sobre os direitos garantidos pelo texto.
A lei entrará em vigor depois de 180 dias de sua publicação.
Incidência na população
Estima-se que o Brasil tenha cerca de 600 mil pessoas com diabetes mellitus tipo 1, e quase um sexto desse grupo é composto por crianças e adolescentes. Essa condição crônica pode comprometer, temporariamente ou de forma irreversível, o funcionamento de vários órgãos, como rins e olhos, bem como aumentar o risco de doenças potencialmente letais, como infarto agudo do miocárdio e acidente vascular cerebral (AVC).
O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) disse que a proposta faz justiça a 600 mil pessoas. “Teremos essas pessoas com acesso a medicamentos do SUS, a horários especiais de trabalho e também a condições especiais na escola. Estamos dando um passo generoso para a inclusão”, afirmou.
O texto assegura que não haverá qualquer tipo de discriminação, segundo a deputada Erika Kokay. “Sem discriminação, com acesso ao tratamento, com avaliação biopsicossocial, com direitos”, defendeu a deputada, elogiando a atuação de entidades que lutaram para aprovação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
CDH aprova diretriz de atendimento de criança vítima de violência sexual no SUS
O atendimento em saúde física e mental de crianças e adolescentes vítimas de abuso, violência ou exploração sexual pode passar a contar com diretrizes específicas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), conforme projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (15) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).
O PL 1.096/2023, de autoria do deputado Raimundo Santos (PSD-PA), foi aprovado na forma de texto substitutivo (com mudanças) da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Entre as diretrizes propostas, estão acolhimento qualificado e articulação entre os serviços de saúde, além de maior acesso a serviços de saúde mental.
Prioridade legal
O projeto aprovado pela Câmara previa prioridade no atendimento psicológico, nos serviços do SUS, para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. No entanto, a relatora retirou essa previsão.
Na avaliação de Jussara Lima, a criação de uma nova prioridade legal poderia interferir na organização técnica do sistema de saúde, que deve considerar critérios clínicos, avaliação de risco, protocolos sanitários e a capacidade regional da rede.
A senadora também observa, no parecer, que normas já em vigor disciplinam o atendimento às vítimas de violência sexual no SUS, incluindo acolhimento, exames, assistência farmacêutica, acompanhamento multiprofissional, notificação compulsória e orientação às vítimas. Para a relatora, o desafio está no fortalecimento e na organização da rede de atendimento, e não na criação de uma nova prioridade legal.
Em vez de instituir essa prioridade, a relatora alterou o projeto, que passa a determinar a incorporação no ECA de medidas voltadas à organização, no âmbito do SUS, do atendimento em saúde e psicossocial às crianças e adolescentes em situação de abuso, violência ou exploração sexual.
O texto aprovado explicita linhas de ação da política de atendimento, tais como:
- acolhimento e escuta qualificada, com abordagem humanizada e solidária;
- articulação com a rede de proteção e sistemas de assistência social, educação e justiça;
- capacitação específica e permanente de profissionais e equipes de saúde;
- fortalecimento da rede de atenção psicossocial, especialmente em territórios vulneráveis;
- notificação compulsória, nos termos da legislação sanitária, preservada a confidencialidade;
- ampliação da oferta de serviços de saúde mental, com melhoria do acesso e da cobertura regional.
Com isso, argumenta Jussara, preserva-se o objetivo de assegurar proteção e cuidado às crianças e adolescentes em situação de violência sexual, ao mesmo tempo em que se mantém a coerência com a organização institucional do SUS.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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