POLÍTICA NACIONAL

Parlamentares de CPMI afirmam que família Camisotti recebeu mais dinheiro que ‘Careca do INSS’

Deputados e senadores da CPMI do INSS afirmaram nesta quinta-feira (26) que a família Camisotti movimentou, no esquema de descontos ilegais sobre aposentadorias e pensões, valores muito superiores aos atribuídos a Antônio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS” – apontado até então como o maior operador financeiro do caso. Parlamentares também classificaram Paulo Camisotti (filho do empresário Maurício Camisotti, acusado de envolvimento na fraude) como herdeiro e peça central da estrutura montada pela família para operar o que chamaram de “império do crime”.

Paulo Camisotti compareceu à comissão mista de inquérito na condição de testemunha, segundo o presidente do colegiado, senador Carlos Viana (Podemos-MG). Amparado por um habeas corpus, o depoente permaneceu em silêncio diante de diversas perguntas feitas pelos parlamentares. Durante a oitiva, houve pedidos dos integrantes da CPMI para que ele deixe a condição de testemunha e passe a ser investigado.

O relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), afirmou que o foco no “Careca do INSS” acabou desviando a atenção dos parlamentares sobre a família, que teria movimentado valores cinco vezes maiores do que ele. Segundo o deputado, três entidades investigadas teriam repassado juntas mais de R$ 800 milhões, sendo que cerca de R$ 350 milhões teriam chegado diretamente a empresas ligadas aos Camisotti.

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“Essa família é três, quatro vezes, cinco vezes, melhor falando, mais forte do que o Careca do INSS. Botaram o nome do Careca do INSS e a gente ficou repetindo que ele era o maior operador financeiro. Mas lembrem desse nome: Camisotti. Nessa operação aqui, foi cinco vezes maior”, declarou.

Gaspar também defendeu a mudança de status do depoente. “Que ele saia daqui como investigado e seja preso”, afirmou.

Empresas suspeitas
O relator destacou ainda que Paulo Camisotti figura como presidente ou representante de mais de 20 empresas. Entre elas estão a Benfix, a Brasil Dental Serviços Compartilhados e a Rede Mais Saúde, apontadas em investigações como destinatárias de recursos de associações que operavam descontos sobre benefícios do INSS.

Segundo Gaspar, isso em tese indicaria um empresário bem-sucedido, mas o depoente não explicou quais são as atividades dessas empresas, apesar da movimentação de cifras milionárias apontadas na investigação.

Ao ser questionado sobre a relação dele ou de suas empresas com as associações, Camisotti respondeu apenas: “Vou permanecer em silêncio”. Repetiu a frase ao ser perguntado sobre cargos, vínculos societários e outros pontos considerados informativos pelos parlamentares.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Redução de chumbo em tintas segue para sanção

O projeto que reduz o limite permitido de chumbo em tintas e em materiais similares de revestimento de superfícies foi aprovado em Plenário nesta terça-feira (2). O PL 3.428/2023, da Câmara dos Deputados, teve parecer favorável do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), e segue para sanção presidencial.

O texto aprovado estabelece regras mais rígidas para o uso de chumbo, alinhando o Brasil aos padrões internacionais de proteção à saúde. A lei em vigor (Lei 11.762, de 2008) permite um conteúdo de chumbo em tintas imobiliárias, de uso infantil e escolar, vernizes e materiais de revestimento de no máximo 0,06% (600 partes por milhão – ppm) em peso. O novo limite será de 0,009%  (90 ppm), com exceções para tintas de uso industrial ou marítimo, como as usadas para evitar ferrugem ou a fixação de organismos em navios. Nesses casos, a concentração máxima permitida será de 600 ppm. 

A proposição define responsabilidades de fabricantes e importadores e estabelece penalidades a quem descumprir as regras, como notificação, produto apreendido ou multa com valor equivalente ao da mercadoria apreendida.

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Laércio destaca a importância do projeto, já que o chumbo é tóxico e as pessoas podem ser expostas a ele por meio da inalação ou ingestão de poeira decorrente da degradação de tintas aplicadas em paredes, janelas ou em escolas. Segundo ele, essa exposição pode comprometer o neurodesenvolvimento, afetar o crescimento e causar efeitos hematológicos, renais e cardiovasculares. 

“A proposição reduz uma fonte evitável de exposição a metal tóxico, protege crianças, gestantes e demais grupos vulneráveis, fortalece a prevenção de agravos e atualiza o regime legal brasileiro em conformidade com parâmetros sanitários mais protetivos”, ressalta o senador. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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