POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova proibição de sigilo em gastos públicos com viagens de autoridades
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que impede a classificação como sigilosas de informações sobre despesas de custeio, como diárias e passagens. O texto segue para análise do Senado.
De autoria do deputado Gustavo Gayer (PL-GO) e Marcel Van Hattem (Novo-RS), o Projeto de Lei 3240/25 foi aprovado conforme substitutivo do relator, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ).
Pelo texto aprovado, que unifica quatro propostas (PLs 3240/25, 5764/25, 6705/25 e 293/26), não poderá haver sigilo também em despesas de representação, alimentação, hospedagem, aquisição de bem, de locomoção e aquela paga por meio de cartão corporativo (suprimento de fundos).
O projeto muda a Lei de Acesso à Informação para excluir essas despesas daquelas passíveis de classificação em algum grau de sigilo por colocarem em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares. No entanto, em caso de deslocamento (terrestre, aéreo ou aquático) a restrição às informações será estritamente operacional (meios utilizados, escalas, quantidade de pessoas envolvidas etc). A classificação não poderá alcançar os dados sobre a despesa.
Sóstenes Cavalcante afirmou que a proposta busca fortalecer o princípio republicano da transparência, ampliar a capacidade de fiscalização da sociedade e das instituições de controle e assegurar que o regime de acesso à informação continue a promover a integridade administrativa, a responsabilidade na gestão dos recursos públicos e a confiança da sociedade nas instituições do Estado.
“A transparência constitui regra geral na atuação administrativa, sendo o sigilo medida excepcional, admitida apenas quando estritamente necessária à proteção da segurança da sociedade ou do Estado”, disse.
Ultrassecreta
A proposta permite o acesso, mesmo durante o mandato nas condições citadas, de informações sobre diárias e passagens do presidente e vice-presidente da República, cônjuges e filhos.
Atualmente, a lei classifica as informações como reservadas até o término do mandato ou, se houver reeleição, até o fim do último mandato. A lei também possibilita, por interpretação, a classificação como sigilosas de informações que possam pôr em risco as instituições e as autoridades citadas por prazos de 5 anos (categoria reservada), 15 anos (secreta) ou 25 anos (ultrassecreta).
Dados pessoais
A lei define ainda regras para o tratamento das informações pessoais, reforçando que aquelas relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas serão de acesso restrito, pelo prazo de 100 anos, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a quem a informação se referir.
Com o projeto, é aberta a exceção para acesso às informações sobre as despesas citadas, que não poderão ser consideradas como relativas à vida privada.
Comissão de reavaliação
No âmbito do poder Executivo, funciona a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decide, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas.
Pelo substitutivo, se a comissão não deliberar sobre a classificação de documentos ultrassecretos ou secretos no prazo de 120 dias, isso implicará a desclassificação automática das informações.
Congresso
O projeto retoma trecho vetado da lei de 2011 para dar poder ao Legislativo de decidir sobre a classificação de informações.
À época de publicação da lei, a então presidente Dilma Rousseff vetou a participação de representantes do Poderes Legislativo e do Judiciário na comissão mista sob o argumento de que isso viola o princípio constitucional da separação de poderes.
Já a versão de Cavalcante pretende dar poder ao Congresso Nacional para requisitar da autoridade que classificar determinada informação esclarecimento sobre o seu objeto.
Caso aprove um decreto legislativo nas duas Casas (Câmara dos Deputados e Senado Federal), o Parlamento poderá rever a classificação de informações feita pelo Executivo e reformar as decisões da comissão mista.
Improbidade e responsabilidade
O texto também passa a considerar ato de improbidade administrativa impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro ou para ocultar ato ilegal cometido por si ou por outra pessoa.
Por consequência, isso ensejará a denúncia por crime de responsabilidade contra a probidade na administração, com possível pena de perda de cargo e inelegibilidade por até cinco anos contra o presidente da República ou ministros de Estado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Nova lei impõe execução imediata de medidas protetivas cíveis para mulheres
Medidas protetivas de natureza cível para a mulher vítima de violência devem ter execução imediata. É o que prevê a Lei 15.412, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).
À diferença do que ocorre no processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não são punições diretas ao agressor: são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial ou doméstica. São exemplos:
- afastamento do agressor do lar;
- suspensão ou restrição de visitas aos filhos;
- proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; ou
- encaminhamento da mulher e dependentes a programa de proteção ou atendimento.
A nova lei altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). De acordo com o texto sancionado, o juiz pode determinar o cumprimento das medidas protetivas sem necessidade de ajuizamento da ação pela vítima.
O projeto teve origem no PL 5.609/2019, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho. A proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em maio de 2023. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado neste ano sem alterações.
Na justificativa, o autor afirma que a proposta busca garantir maior efetividade às medidas protetivas e evitar que mulheres em situação de vulnerabilidade fiquem desamparadas pela demora na tramitação judicial. “A nosso ver, entendimentos contrários tornam letra morta o propósito da lei em questão, deixando as mulheres em situação de hipervulnerabilidade em completo desamparo”, escreveu.
A nova lei também atualiza a Lei Maria da Penha ao retirar uma referência ao Código de Processo Civil de 1973, que foi revogado, e adequar o texto à Lei 13.105, de 2015, que instituiu o atual Código de Processo Civil.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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