POLÍTICA NACIONAL
Congresso derruba quatro vetos à LDO de 2026 e libera repasses a municípios
O Congresso Nacional derrubou quatro vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 para permitir repasses de recursos federais para obras de estados e municípios e para convênios com municípios de menos de 65 mil habitantes que estão inadimplentes. Os dispositivos que voltam a integrar a LDO são:
- o que estabelece que a construção e a manutenção de rodovias estaduais e municipais destinadas à integração de modais de transporte ou ao escoamento produtivo podem ser custeadas com recursos federais. O governo afirmou que os recursos da União não podem custear despesas estaduais e municipais;
- o que estabelece que despesas relativas à malha hidroviária brasileira possam ser custeadas pela União, mesmo que não sejam de competência federal. O governo afirmou que os recursos da União não podem custear despesas estaduais e municipais;
- o que permite a doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública em período eleitoral. O Executivo disse que a medida é inconstitucional; e
- o que estabelece que municípios de até 65 mil habitantes não dependem de adimplência fiscal para a celebração de convênios com a União. O Executivo disse que a mudança é inconstitucional.
A deputada Bia Kicis (PL-DF) defendeu a derrubada dos vetos, argumentando que eles estavam prejudicando a população.
De acordo com o deputado Ricardo Maia (MDB-BA), os prefeitos têm muita dificuldade para conseguir certificados de adimplência, e as demandas são urgentes.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) criticou a derrubada do veto sobre doações em período eleitoral. Para ele, esse dispositivo permite a compra de votos. “Doar bens, equipamentos, utilitários, benesses para a população significa descumprir a Lei Eleitoral, que tem essa vedação muito sadia”, afirmou.
Com a derrubada dos vetos, os dispositivos da lei passam a ser válidos. O Congresso Nacional ainda tem que analisar outros 40 vetos à LDO de 2026 feitos pelo presidente da República.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha
O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).
O texto amplia as situações na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) que preveem o afastamento do agressor. O artigo 12-C já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.
O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3.257/2019, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Segundo a autora, a proposta corrige uma lacuna da legislação ao incluir situações que podem causar graves danos à dignidade e ao bem-estar das vítimas.
“A vingança pornográfica virtual, a difusão de informações falsas e a vulgarização da vida privada em espaço público e profissional em detrimento da dignidade da pessoa humana são exemplos de violência intolerável cometida contra a mulher e não abrangida necessariamente na categoria do risco físico”, justificou Daniella na apresentação do projeto.
A violência sexual foi incluída entre as situações passíveis de medida protetiva por sugestão da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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