POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Segurança Pública aprova auxílio para familiares de policial morto em serviço

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um auxílio financeiro para familiares de policiais militares ou bombeiros mortos em serviço ou em razão da atividade profissional.

O valor do benefício será formado pelo desconto de 1% no soldo dos integrantes ativos da corporação.

Cada estado da Federação regulamentará, por decreto, as condições para o desconto em folha e o recebimento do auxílio.

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), pela aprovação do Projeto de Lei 4258/24, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ).

Alden disse que a proposta assegura proteção social – de forma rápida e solidária – às famílias de profissionais que exercem funções de risco elevado.

“Os benefícios tradicionais, como pensões e seguros, dependem de trâmites administrativos que nem sempre acompanham a urgência da situação. Nesse intervalo, acumulam-se despesas emergenciais, o que agrava a vulnerabilidade dos dependentes”, afirmou.

Contribuição solidária
O relator acrescentou que o benefício proposto não aumenta os gastos públicos, sendo financiado por contribuição solidária dos próprios integrantes da corporação.

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“A solução fortalece o espírito de corpo, a coesão institucional e o compromisso mútuo entre os profissionais da segurança pública”, comentou.

O texto altera a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha

O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).

O texto amplia as situações na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) que preveem o afastamento do agressor. O artigo 12-C já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.

O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3.257/2019, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Segundo a autora, a proposta corrige uma lacuna da legislação ao incluir situações que podem causar graves danos à dignidade e ao bem-estar das vítimas.

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“A vingança pornográfica virtual, a difusão de informações falsas e a vulgarização da vida privada em espaço público e profissional em detrimento da dignidade da pessoa humana são exemplos de violência intolerável cometida contra a mulher e não abrangida necessariamente na categoria do risco físico”, justificou Daniella na apresentação do projeto.

A violência sexual foi incluída entre as situações passíveis de medida protetiva por sugestão da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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