POLÍTICA NACIONAL
Plenário avalia criação de política nacional para alunos com superdotação na quarta
A criação de uma política nacional para estudantes com superdotação e novas regras para integrantes dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente estão na pauta do Plenário desta quarta-feira (13). Os senadores deverão apreciar ainda o plano de carreira para servidores da área de ciência e tecnologia, além da ampliação dos canais de atendimento às mulheres vítimas de violência. O início da sessão está marcado para as 14h.
O PL 1.049/2026 cria a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação. Incluindo um cadastro nacional, a ideia é promover a identificação precoce, o atendimento educacional especializado e o desenvolvimento integral desses alunos. O texto, de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), também prevê a criação de centros de referência e a formação de profissionais para atuar com esse público. Foram apresentados requerimentos de urgência para votação da proposta, e para tramitação conjunta com o PL 1.487/2026, que trata do mesmo tema.
Criança e adolescente
O PL 385/2024 prevê novas regras para integrantes dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente em âmbitos nacional (Conanda), estaduais, distrital e municipais.
O texto adiciona ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) o rol de deveres fundamentais dos membros dos conselhos, como promover a defesa dos direitos das crianças e adolescentes e prestar contas do exercício da função para reforçar a transparência das ações. Quem descumprir as normas perderá a função por meio de processo administrativo ou por decisão judicial, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
O texto estabelece que cada ente da Federação deverá elaborar lei sobre a perda da função de membro do conselho. O trabalho será considerado de interesse público relevante e não será remunerado. O projeto também determina a divulgação em relatório semestral com informações sobre projetos aprovados, o total de recursos recebidos por projeto e a avaliação dos resultados.
O projeto, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em março e seguiu para apreciação do Plenário em caráter de urgência.
Ciência e Tecnologia
O PL 3.102/2022, por sua vez, trata do plano de carreiras para a área de ciência e tecnologia da administração federal direta, das autarquias e das fundações federais.
De autoria do Poder Executivo, o texto inclui instituições na lista de órgãos da administração pública federal integrantes da área de C&T. A proposta altera a Lei 8.691, de 1993, que trata do plano de carreiras de C&T na administração federal.
Assim, serão parte da carreira os servidores do Ministério da Saúde, do Instituto Nacional de Cardiologia (INC), do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (Into) e de seis hospitais federais no Rio de Janeiro (Servidores do Estado, Bonsucesso, Cardoso Fontes, Ipanema, Andaraí e Lagoa).
Violência contra a mulher
Por fim, o PL 754/2023 obriga a divulgação de serviços de enfrentamento à violência contra a mulher no programa A Voz do Brasil. Pela proposta, o programa deverá reservar um minuto para divulgar serviços destinados à prevenção e ao enfrentamento desse tipo de violência.
A Voz do Brasil é o programa oficial de informações dos três Poderes e é transmitido de segunda a sexta-feira pelas emissoras de rádio, entre 19h e 22h. O projeto altera o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117, de 1962), que obriga a retransmissão do programa. Se o projeto for aprovado pelo Plenário e sancionado pelo presidente da República, o minuto destinado à divulgação será incluído no tempo reservado à Câmara dos Deputados.
De autoria da Deputada Lídice da Mata (PSB-BA), o texto foi aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) em abril e seguiu para apreciação do Plenário.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova ordem de pagamento em ações coletivas
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que define o destino do dinheiro arrecadado com multas e indenizações em processos judiciais que envolvem grandes grupos de pessoas. A regra vale para fraudes financeiras e infrações contra consumidores, meio ambiente, idosos e crianças.
Pela proposta, o dinheiro deve ir primeiro para as vítimas. Como segunda opção, é possível enviar os recursos para fundos de municípios. A terceira alternativa seria o repasse para fundos de estados ou da União.
O juiz fica proibido de transferir os valores para finalidades fora dessa lista.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Ela fez algumas alterações na proposta original (PL 2168/24), do deputado Ricardo Silva (PSD-SP). Uma delas foi para garantir o direito de ressarcimento a investidores lesados.
O projeto original excluía uma parte da Lei dos Crimes contra Investidores que garantia o ressarcimento direto a vítimas de fraudes ao sistema financeiro. Segundo a relatora, isso abriria a possibilidade para que esse tipo de indenização passasse a seguir a regra geral.
Ao barrar essa mudança, a deputada explicou a diferença dos casos. “A natureza e a forma de defesa dos direitos (no mercado de capitais) não são idênticas aos previstos na lei geral da ação civil pública”, justificou Laura Carneiro.
O novo texto determina que o valor de condenações por fraudes financeiras deve voltar para os investidores, na proporção do prejuízo de cada um. O envio para fundos públicos ocorre apenas quando não for possível devolver o dinheiro às vítimas.
Próximos passos
A matéria que tramita em caráter conclusivo segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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