POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova tipificação de extorsão sexual e aumento das penas para crimes contra crianças e adolescentes
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica explicitamente no Código Penal a extorsão de cunho sexual. O crime ocorre quando alguém é forçado, por meio de violência ou ameaça grave, a praticar ou permitir atos sexuais para satisfazer o desejo do agressor ou de outra pessoa.
A pena prevista é reclusão de 4 a 10 anos, podendo ser aumentada em metade se a vítima for criança ou adolescente. Se o objetivo do crime for ganhar dinheiro, também será aplicada uma multa.
A proposta também prevê penas maiores para os crimes de constrangimento ilegal (aumento em 2/3), ameaça (aplicação em dobro) e extorsão comum (aumento de 1/3 até a metade) cometidos contra crianças e adolescentes.
Nova versão
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 1523/25, do deputado Bruno Ganem (Pode-SP)
O texto original alterava também o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Marco Civil da Internet para aumentar penas e punir severamente a chantagem e outros crimes cibernéticos cometidos contra crianças e adolescentes.
A versão elaborada por Laura Carneiro removeu a previsão de citar o uso de computadores ou de redes sociais nos crimes, pois a legislação atual já inclui regras de proteção e segurança de crianças e adolescentes em plataformas digitais e pune os crimes citados independentemente do meio utilizado.
A relatora disse que a proposição aperfeiçoa o sistema protetivo da criança e do adolescente.
“Fortalecemos a tutela da integridade psíquica e moral infanto-juvenil, além de prevenir situações de violência que fragilizam vínculos familiares e comprometem o desenvolvimento saudável”, afirmou Laura Carneiro.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes do Plenário da Câmara.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei cria dia nacional em memória das vítimas de trânsito
Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei 15.403/26, que cria o Dia Nacional de Mobilização em Memória das Vítimas de Trânsito. A data coincide com o Dia Mundial em Memória dos Mortos no Trânsito, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU), que é lembrado anualmente no terceiro domingo de novembro. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11).
Originária do Projeto de Lei (PL) 382/26, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), a matéria foi aprovada na Câmara em outubro do ano passado.
A nova lei determina que as entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) apoiem a participação social, com uso de recursos orçamentários próprios e destinação de verbas para projetos ou eventos relacionados ao tema. O texto altera o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), estabelecido pela Lei 13.614/18, que tem como meta reduzir pela metade o número de mortes no trânsito até 2030.
Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) indicam que, em 2025, somente nas rodovias federais, foram registrados 72.483 acidentes, com 6.044 mortes – uma média de 199 acidentes e 16 mortes por dia.
Da Agência Senado
Edição – AC
Fonte: Câmara dos Deputados
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