POLÍTICA NACIONAL

Nova lei fixa percentual mínimo de cacau em chocolates e derivados

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que estabelece regras para a produção e comercialização de chocolates e derivados de cacau no país. A norma fixa percentuais mínimos de cacau para diferentes produtos e obriga os rótulos a informar o teor de cacau na composição. As regras valem para produtos nacionais e importados comercializados no território brasileiro.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (11), a Lei 15.404/26, define critérios para produtos como chocolate, chocolate ao leite, chocolate branco, chocolate em pó, achocolatados e coberturas sabor chocolate.

O texto determina, por exemplo, que o chocolate deverá conter, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau, dos quais pelo menos 18% deverão ser manteiga de cacau. Já o chocolate ao leite deverá conter, no mínimo, 25% de sólidos totais de cacau.

A nova legislação também obriga que os rótulos contenham a informação sobre a porcentagem de cacau nos produtos, com destaque na parte frontal da embalagem. O objetivo é facilitar a identificação pelo consumidor. Produtos que não atenderem às definições previstas na lei não poderão utilizar elementos que induzam o consumidor a erro quanto à identificação como chocolate.

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As empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária. A lei estabelece ainda prazo de 360 dias após a publicação oficial para entrada em vigor das novas exigências.

Maior qualidade e produção local
O projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Plenário do Senado em abril. A proposta teve origem no PL 1769/19, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), e voltou à análise dos senadores após alterações feitas pela Câmara dos Deputados.

O relator no Plenário da Câmara, onde a última votação foi em 17 de março, foi o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA). Ele apresentou um substitutivo em que trouxe conceitos para definir os subprodutos da amêndoa do cacau usados na fabricação dos derivados de cacau.

Almeida avalia que o perfil do chocolate no Brasil tem mudado para produtos de maior qualidade e valorização de produtores locais, em especial aqueles com práticas sustentáveis de produção.

Porém, o deputado afirmou que as informações nos rótulos não são claras.

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“Não são raros os casos de produtos com baixíssimo teor de cacau que se apresentam como ‘chocolates de verdade’, ou que, de modo ainda mais grave, tentam confundir o consumidor rotulando-se como sabor chocolate”, disse.

Para Almeida, ao exigir que fabricantes e importadores indiquem, de forma ostensiva, o teor de cacau em seus produtos, busca-se equilibrar as relações de consumo, reduzir as diferenças de informação e assegurar que o consumidor exerça sua liberdade de escolha.

“O projeto permite ao consumidor comparar produtos de maneira informada e consciente”, afirmou.

Da Agência Senado
Edição – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Plenário avalia criação de política nacional para alunos com superdotação na quarta

A criação de uma política nacional para estudantes com superdotação e novas regras para integrantes dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente estão na pauta do Plenário desta quarta-feira (13). Os senadores deverão apreciar ainda o plano de carreira para servidores da área de ciência e tecnologia, além da ampliação dos canais de atendimento às mulheres vítimas de violência. O início da sessão está marcado para as 14h.

O PL 1.049/2026 cria a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação. Incluindo um cadastro nacional, a ideia é promover a identificação precoce, o atendimento educacional especializado e o desenvolvimento integral desses alunos. O texto, de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), também prevê a criação de centros de referência e a formação de profissionais para atuar com esse público. Foram apresentados requerimentos de urgência para votação da proposta, e para tramitação conjunta com o PL 1.487/2026, que trata do mesmo tema.

Criança e adolescente

O PL 385/2024 prevê novas regras para integrantes dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente em âmbitos nacional (Conanda), estaduais, distrital e municipais. 

O texto adiciona ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) o rol de deveres fundamentais dos membros dos conselhos, como promover a defesa dos direitos das crianças e adolescentes e prestar contas do exercício da função para reforçar a transparência das ações. Quem descumprir as normas perderá a função por meio de processo administrativo ou por decisão judicial, assegurados a ampla defesa e o contraditório.

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O texto estabelece que cada ente da Federação deverá elaborar lei sobre a perda da função de membro do conselho. O trabalho será considerado de interesse público relevante e não será remunerado. O projeto também determina a divulgação em relatório semestral com informações sobre projetos aprovados, o total de recursos recebidos por projeto e a avaliação dos resultados.

O projeto, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em março e seguiu para apreciação do Plenário em caráter de urgência.

Ciência e Tecnologia

O PL 3.102/2022, por sua vez, trata do plano de carreiras para a área de ciência e tecnologia da administração federal direta, das autarquias e das fundações federais.

De autoria do Poder Executivo, o texto inclui instituições na lista de órgãos da administração pública federal integrantes da área de C&T. A proposta altera a Lei 8.691, de 1993, que trata do plano de carreiras de C&T na administração federal.

Assim, serão parte da carreira os servidores do Ministério da Saúde, do Instituto Nacional de Cardiologia (INC), do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (Into) e de seis hospitais federais no Rio de Janeiro (Servidores do Estado, Bonsucesso, Cardoso Fontes, Ipanema, Andaraí e Lagoa).

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Violência contra a mulher

Por fim, o PL 754/2023 obriga a divulgação de serviços de enfrentamento à violência contra a mulher no programa A Voz do Brasil. Pela proposta, o programa deverá reservar um minuto para divulgar serviços destinados à prevenção e ao enfrentamento desse tipo de violência. 

A Voz do Brasil é o programa oficial de informações dos três Poderes e é transmitido de segunda a sexta-feira pelas emissoras de rádio, entre 19h e 22h. O projeto altera o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117, de 1962), que obriga a retransmissão do programa. Se o projeto for aprovado pelo Plenário e sancionado pelo presidente da República, o minuto destinado à divulgação será incluído no tempo reservado à Câmara dos Deputados. 

De autoria da Deputada Lídice da Mata (PSB-BA), o texto foi aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) em abril e seguiu para apreciação do Plenário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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