POLÍTICA NACIONAL
Conselho de Ética decide pela suspensão do mandato de André Janones por três meses
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados decidiu nesta terça-feira (15), por 16 votos contra 3, suspender o mandato do deputado André Janones (Avante-MG) pelo prazo de três meses. Janones ainda pode recorrer da decisão ao Plenário da Câmara.
Na representação original contra Janones (REP 3/25), a Mesa Diretora pedia a suspensão cautelar do mandato por seis meses. O parlamentar é acusado de proferir manifestações gravemente ofensivas, de baixo calão e provocativas contra o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) enquanto este discursava na tribuna, na última quarta-feira (9).
O relator da representação, deputado Fausto Santos Jr. (União-AM), observa que as ofensas provocaram uma confusão generalizada no Plenário, que teve de ser controlada pela Polícia Legislativa e levou à interrupção da sessão.
Para o relator, a situação se agravou pelo fato de André Janones ter utilizado termos homofóbicos contra Nikolas Ferreira. “O uso de expressões de cunho homofóbico, com o intuito de insultar ou diminuir um adversário político, constitui conduta grave e discriminatória. O emprego dessas palavras como forma de xingamento reforça estigmas históricos, normaliza o preconceito e perpetua a marginalização dessa população no espaço público e institucional”, condenou Fausto Santos Jr.
Defesa
Em sua defesa na reunião do Conselho de Ética, André Janones afirmou que estava no Plenário se manifestando em suas redes sociais contra a taxação de produtos brasileiros pelos Estados Unidos – mesmo tema do discurso de Nikolas Ferreira. “Quando você está no Plenário e fala, a sua fala não chega até a tribuna. É absolutamente impossível que a fala de algum deputado no Plenário atrapalhe quem está na tribuna”, argumentou.
André Janones afirmou que foi fisicamente agredido durante a confusão e também foi apalpado no pênis. “De repente eu começo a levar chutes muito fortes nas minhas pernas, pela frente e por trás. Estão gravadas estas agressões físicas”, afirmou.
André Janones ainda declarou que não havia sido informado com antecedência sobre a reunião e, por isso, não teve direito a ampla defesa. O presidente do Conselho de Ética, deputado Fabio Schiochet (União-SC), respondeu que o rito foi seguido e que o gabinete de André Janones havia sido comunicado na sexta-feira.
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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