MINISTÉRIO PÚBLICO MT

MP Eleitoral denuncia vereador por violência política de gênero

O Ministério Público Eleitoral apresentou denúncia contra o vereador Leandro Budke por violência política de gênero praticada contra a vereadora Juliana Micheli Arend, da Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos, município localizado a 644 km de Cuiabá.A denúncia foi oferecida pelo promotor eleitoral Pedro Facundo Bezerra e refere-se a fatos ocorridos durante a 1ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, realizada em 9 de fevereiro de 2026. Na ocasião, a vereadora fazia uso regular da palavra em plenário, dentro do tempo regimental, quando teve sua fala interrompida de forma abrupta pelo denunciado, em tom autoritário e depreciativo.Segundo informa a denúncia, o vereador determinou publicamente que a parlamentar “não abrisse a boca”, confirmando a intenção de silenciá-la mesmo após ser questionado. O episódio ocorreu em sessão pública, na presença de outros vereadores, servidores e cidadãos, e resultou na interrupção da manifestação da vereadora.De acordo com o promotor de eleitoral, “a conduta não configura mero debate político, mas um ato consciente e voluntário de silenciamento, dirigido exclusivamente à vereadora em razão de sua condição de mulher, com o objetivo de dificultar o exercício do mandato eletivo. A denúncia destaca que a expressão utilizada possui histórico simbólico de exclusão feminina, incompatível com o ambiente democrático do Poder Legislativo”, destacou.O Ministério Público Eleitoral também ressalta que o fato atinge não apenas a esfera individual da vítima, mas valores fundamentais da ordem democrática, como a igualdade de gênero e a representação política. Por essa razão, não foi considerada cabível a celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).Além da denúncia, o MP Eleitoral requereu a adoção de medidas cautelares, entre elas a proibição de contato com a vereadora, a vedação de manifestações ofensivas, intimidatórias ou constrangedoras durante atividades parlamentares, bem como restrições de aproximação, ressalvadas situações estritamente necessárias ao funcionamento institucional da Câmara.As medidas têm como finalidade cessar o constrangimento, preservar a integridade psíquica da vítima e assegurar o pleno e autônomo exercício do mandato parlamentar, em ambiente institucional livre de humilhação, intimidação e práticas de silenciamento, especialmente por motivo de gênero.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réu é condenado a quase 32 anos por matar criança de cinco anos

O réu Alaor da Silva foi condenado, nesta terça-feira (12), a 31 anos e 10 meses de reclusão pelo homicídio de uma criança de cinco anos, ocorrido no município de Paranatinga (a 373 km de Cuiabá). Ele também foi condenado pelos crimes de posse irregular, porte ilegal e disparo de arma de fogo. O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri da comarca.O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT). A sentença determinou ainda o pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil aos familiares da vítima. O réu deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado e não poderá recorrer da decisão em liberdade.Conforme a denúncia do MPMT, o crime ocorreu em fevereiro de 2024 após uma discussão entre o acusado e sua então companheira. Durante o desentendimento, Alaor efetuou um disparo de arma de fogo em direção à mulher, porém o projétil atingiu o neto dela, que estava no local. A criança chegou a ser socorrida por familiares, mas não resistiu aos ferimentos. Após o crime, o réu fugiu e foi preso dias depois.A promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonça Siscar, que atuou no plenário do Júri, destacou que a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça à sociedade. “Tenho plena consciência de que nenhuma pena, ainda que tenha sido fixada em 31 anos e 10 meses de reclusão, será capaz de retirar a dor sentida por essa família ou de trazer essa criança de volta. No entanto, a condenação pode representar uma forma de amenizar esse sofrimento e de trazer algum conforto, a partir do sentimento de que a Justiça foi efetivamente prestada”, ressaltou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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