POLÍTICA NACIONAL
Novo Desenrola aguarda comissão mista, mas já repercute no Senado
O anúncio da nova fase do programa do governo federal para reduzir o endividamento da população dividiu a opinião dos senadores. Enquanto a bancada da base do governo destaca a importância da medida para aliviar o peso das dívidas na vida dos brasileiros, a oposição diz que o plano é limitado e não resolve o problema do endividamento de forma duradoura.
O Novo Desenrola Brasil, já em vigor, foi criado pela Medida Provisória 1.355/2026, que chegou ao Congresso Nacional na última segunda-feira (4). Antes de ser votado no Senado, o texto precisa passar por uma comissão mista de senadores e deputados, que ainda não foi criada, e pelo Plenário da Câmara.
‘Resposta necessária’
Para o senador Paulo Paim (PT-RS), o programa é uma medida concreta para ajudar milhões de brasileiros a sair do endividamento, com condições facilitadas como descontos, juros reduzidos e prazos mais longos. Ele destaca o ponto do texto que proíbe os beneficiários do Novo Desenrola de jogarem nas plataformas de apostas, as bets, por um ano.
— O governo anunciou uma medida importante: o bloqueio do CPF de inadimplentes em plataforma de aposta, por um período de 12 meses. Essa decisão aponta para a necessidade de responsabilidade. Quem já está endividado não pode ser empurrado para um ciclo ainda mais grave de perdas, especialmente num ambiente como o das apostas online — argumentou Paim, referindo-se à proibição apostas, apontadas como uma das principais causas de endividamento das famílias.
O senador Confúcio Moura (MDB-RO) avalia que o Novo Desenrola é uma resposta necessária diante do alto nível de endividamento no país, destacando que 80,4% das famílias brasileiras têm algum tipo de dívida. Ainda assim, ele enfatiza que o problema é profundo e estrutural: muitas famílias — especialmente as de baixa renda — usam o crédito para sobreviver, o que dificulta a saída do ciclo de dívidas, mesmo com iniciativas de renegociação.
— O mais importante não é o número, é quem está dentro desse percentual. Estamos falando, em grande parte, de brasileiros que vivem com até um salário mínimo, gente que não está consumindo por excesso. Está tentando simplesmente sobreviver. Famílias que usam o crédito para comprar comida, pagar as contas básicas, atravessar o mês — disse Confúcio Moura.
‘Efeito paliativo’
O senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) disse que o Novo Desenrola é uma iniciativa positiva, mas limitada. Para ele, o programa tem efeito paliativo e não resolve o endividamento de forma duradoura. O parlamentar lembra a primeira fase do programa, lançado há três anos por meio da MP 1.176/2023. Segundo Styvenson Valentim, a medida foi pouco eficaz. Embora apoie o bloqueio de apostas, o parlamentar afirma que o governo não enfrenta as principais causas das dívidas: inflação, alto custo de vida e juros elevados.
— Segundo pesquisa AtlasIntel, o endividamento do brasileiro não é exclusivamente culpa das bets. Pelo contrário: entre todos os vilões do endividamento de cada brasileiro, as bets ocupam acho que o último do ranking. O governo está certo em bloquear para quem for fazer essa renegociação, mas, como a pesquisa disse, a dívida que se acumula para os brasileiros se dá nas altas dos preços dos alimentos — afirmou Styvenson.
Para o senador Rogério Marinho (PL-RN), programas de renegociação de dívidas como o Desenrola não reduzem a inadimplência. Segundo ele, o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a quitação de débitos e a oferta de crédito com juros elevados tendem a repetir os mesmos erros de planos anteriores. Para o senador, essas iniciativas acabam favorecendo o sistema financeiro, sem enfrentar o problema estrutural do endividamento da população.
— Se, naquela oportunidade, o resultado [da primeira fase do Desenrola] foi um crescimento de endividamento de 15 pontos percentuais, imagino o que vai acontecer agora. Querem continuar a enganar a população brasileira com os mesmos programas embalados, ‘marquetados’, engrandecidos por um papel celofane que deixa tudo muito bonito, mas o invólucro é igual, o conteúdo é o mesmo, ou seja, enganação e mentira para a população — criticou o senador, que é líder do PL.
A MP 1.355/2026 tem força de lei e está em vigor desde a publicação. O texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade.
Eficácia
O diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado, economista Marcus Pestana, afirma que o programa pode contribuir para a redução da inadimplência.
— São regras atrativas para gerar adesão significativa e resultar na diminuição do nível de endividamento e da inadimplência das famílias e das empresas. A eficácia tende a ser satisfatória — afirma.
Para o consultor Daniel Veloso Couri, da Consultoria de Orçamentos do Senado (Conorf), os resultados do Novo Desenrola Brasil dependem de fatores estruturais da economia, como juros elevados e comprometimento da renda das famílias.
— A eficácia tende a ser limitada e curta, uma vez que as condições estruturais que geram o endividamento e a inadimplência permanecem, como juros altos e renda apertada. No primeiro Desenrola, para cada R$ 1 negociado, R$ 1,15 em novas dívidas foi gerado. As pessoas simplesmente voltam à situação inicial — explica.
Para o consultor, o uso de recursos do FGTS tem um aspecto positivo e outro negativo sobre a economia do país.
— A rigor, é dinheiro que financia investimentos habitacionais sendo direcionado para quitar consumo passado [as dívidas]. Sob esse aspecto, é um efeito negativo sobre a economia. Por outro lado, o FGTS é uma poupança compulsória que rende pouco para uma pessoa que tem uma dívida muito cara. Ao deslocar para o pagamento da dívida, ela melhora sua situação financeira — afirma.
Segundo Daniel Veloso, a medida provisória pode gerar impacto sobre as contas públicas ao autorizar um aporte de R$ 5 bilhões no Fundo Garantidor de Operações (FGO). O valor será contabilizado como despesa primária, com reflexos sobre o limite de gastos e a meta fiscal do governo.
O consultor ressalta um impacto positivo da medida: a renegociação das dívidas pode estimular o consumo e gerar algum aumento de arrecadação. “Mas nada relevante, tampouco permanente”, pondera.
“Risco Moral”
Daniel Veloso também chama atenção para um “risco moral”, pelo qual a expectativa de novos programas de renegociação desencorajaria os consumidores a pagarem suas contas em dia. Para o consultor, a repetição de medidas de socorro a famílias endividadas pode transferir riscos para toda a sociedade, já que o programa conta com garantias do governo.
— É o segundo socorro para famílias endividadas dentro do mesmo governo. Isso é muito simbólico. Se a expectativa de socorro existe, há menos incentivos para a adimplência. É o que os economistas chamam de ‘risco moral’: no fundo, penaliza o bom pagador. E essa conta está sendo garantida pelo governo. No fundo, quem tá tomando esse risco é toda a sociedade — diz.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Avança alerta imediato em casos de desaparecimento de crianças e idosos
Empresas de telefonia poderão ser obrigadas a enviar alerta imediato e gratuito aos usuários em caso de desaparecimento de criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência. Projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (8) na Comissão de Direitos Humano (CDH) cria o mecanismo denominado Alerta Pri, em homenagem a Priscila Belfort, desaparecida em 2004 no centro do Rio de Janeiro e nunca encontrada.
O PL 3.543/2025 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, inserindo nessas leis a obrigatoriedade do alerta aos usuários na região do desaparecimento e início de investigação imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, polícia rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais.
Além disso, o projeto inclui alertas por meio de celular como uma das diretrizes que devem ser seguidas para a busca e localização de pessoas desaparecidas. E adiciona as empresas de telefonia móvel com provedores de aplicações de internet, especialmente os serviços de mensagens e redes sociais, entre as entidades com as quais o poder público deverá realizar convênios para a emissão dos alertas. Hoje esses convênios são previstos apenas com emissoras de rádio e de televisão.
O texto também prevê que a coordenação, a validação e a autorização dos alertas caberão à autoridade designada pelo Poder Executivo, com o objetivo de padronizar as informações, evitar falsas comunicações e prevenir o uso indevido do sistema.
A proposta, do deputado Delegado Francischini (Solidariedade-PR), recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue agora para análise da Comissão de Segurança Pública (CSP).
‘Amber Alert’
Damares aponta no relatório o elevado número de desaparecimentos no Brasil, o que, na avaliação dela, demanda uma resposta do legislador. Segundo ela, em 2025, foram registrados 85.232 casos, e 29.090 até abril de 2026.
A relatora explica que o projeto é inspirado no modelo norte-americano conhecido como Amber Alert (America’s Missing: Broadcast Emergency Response), criado em 1996 e implantado no Brasil em 2023 por meio de acordo de cooperação técnica entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a empresa Meta.
Porém, embora classifique a iniciativa do Amber Alert no Brasil como relevante e bem-vinda, Damares considera que seu alcance é insuficiente, pois é apenas um acordo, podendo ser revisto a qualquer momento pelo Poder Executivo. Para ela, o mérito da proposta reside em transformar em lei o que hoje depende de convênios e de cooperações técnicas voluntárias.
— O PL 3.543 muda essa lógica, ao estabelecer a obrigatoriedade do alerta nas operadoras de telefonia móvel e ao abrir o caminho para convênios mandatórios com provedores de aplicações de internet, conferindo ao sistema a estabilidade e a abrangência que hoje lhe faltam — argumenta.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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