POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta que institui política para promover Língua Brasileira de Sinais

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Promoção da Língua Brasileira de Sinais (Libras). O objetivo é ampliar a presença da linguagem em meios audiovisuais, serviços digitais, atividades culturais e espaços públicos para garantir o direito à informação das pessoas surdas.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), ao Projeto de Lei 6812/25, do deputado Duda Ramos (Pode-RR).

A proposta inicial previa a concessão de incentivos fiscais federais. Amom Mandel retirou esse ponto por entender que a criação de isenções tributárias exigiria uma lei específica e cálculos de impacto no Orçamento que não constavam da proposta.

Em substituição aos incentivos, o novo texto estabelece prioridade em linhas de crédito, financiamentos e parcerias com o poder público para produtoras e entidades que incluírem janelas de interpretação em Libras em seus conteúdos.

Para financiar as ações previstas, o projeto vincula a política a recursos de fundos federais já existentes, como o Fundo Setorial do Audiovisual, o Fundo Nacional de Cultura e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

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Obrigatoriedade restrita
Outra alteração trata da obrigatoriedade do uso de Libras em serviços públicos. O projeto original estendia essa obrigação a estados e municípios. Mas a versão aprovada restringe a obrigatoriedade direta à administração pública federal e define que a adoção por estados e prefeituras será uma diretriz de adesão voluntária e progressiva, respeitando a autonomia de cada ente federativo.

Amom Mandel defendeu a relevância da proposta para a inclusão social no Brasil. “A plena difusão da Libras constitui condição para o exercício do direito à comunicação e à informação pelas pessoas surdas”, afirmou.

Inovações
O texto aprovado traz ainda novidades como a criação de um repositório nacional de tecnologias em Libras. Essa plataforma vai disponibilizar sistemas, aplicativos e bases de dados, preferencialmente em código aberto, que poderão ser usados sem custos por estados e municípios.

O substitutivo também determina que a oferta de Libras em conteúdos digitais e audiovisuais deverá permitir a ativação opcional pelo usuário, sempre que for tecnicamente possível. “A medida garante a fruição inclusiva sem prejuízo de outras formas de consumo do conteúdo”, explicou Amom Mandel.

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Próximos passos
O projeto segue agora para análise das comissões de Administração e Serviço Público; de Cultura; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

CCJ aprova admissibilidade de PEC que proíbe aposentadoria compulsória de juiz como forma de punição

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/13, do Senado, que acaba com a chamada aposentadoria compulsória de membros do Poder Judiciário como forma de punição.

A proposta mantém a previsão de que o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, deverá ser fundado em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mas acrescenta que a suspensão poderá ser de até 90 dias e a disponibilidade poderá ser de até dois anos. 

Ainda de acordo com o texto, concluído o processo administrativo disciplinar, o tribunal ou o CNJ, quando couber a pena de perda do cargo em decisão por voto de dois terços de seus membros, deverá representar ao Ministério Público, no prazo de 30 dias, para a propositura da respectiva ação judicial. Nesse caso, o magistrado deve ser afastado das funções, com vencimentos proporcionais, até o trânsito em julgado da sentença.

Se a decisão for pelo arquivamento da representação ou se a ação judicial for julgada improcedente em decisão definitiva, o magistrado retorna às suas funções, com o pagamento da diferença das verbas remuneratórias e o cômputo para todos os fins do tempo de serviço. O Ministério Público deve se pronunciar sobre a representação no prazo de 90 dias, sob pena de configurar infração disciplinar. 

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A PEC também estabelece que os ministérios públicos da União e dos Estados deverão se submeter a regime disciplinar único, nos termos de lei complementar específica, de iniciativa privativa do Procurador-Geral da República. Até que seja editada essa lei complementar, deverá ser aplicada a todos os membros do Ministério Público o regime disciplinar do Ministério Público da União, e não se admite, no regime disciplinar da magistratura ou do Ministério Público, a pena de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais.

PECs rejeitadas
O relator da matéria na CCJ, deputado Helder Salomão (PT-ES), apresentou parecer pela admissibilidade dessa proposta, porém não admitiu a PEC que estava tramitando como principal e outras apensadas (PEC 505/10, PEC 86/11 e PEC 371/17), por considerar que elas continham “manifesta ofensa às cláusulas pétreas da separação dos Poderes e dos direitos e garantias individuais”.

Segundo Salomão, as PECs 505 e 371, ao autorizar a perda definitiva do cargo de magistrados por decisão administrativa de tribunais ou do CNJ, sem sentença judicial transitada em julgado, “padecem de vício material insanável”.

“A garantia da vitaliciedade, longe de constituir privilégio pessoal da magistratura ou do parquet, consubstancia verdadeira garantia institucional destinada à preservação da independência funcional e da imparcialidade dessas funções de Estado. Trata-se de prerrogativa instrumental concebida pelo constituinte originário para assegurar a autonomia do Poder Judiciário e do Ministério Público frente a eventuais pressões externas”, avaliou.

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Quanto à PEC 86/11, o relator considerou que o texto não estabeleceu qual seria a disciplina apta a compatibilizar a supressão da penalidade de aposentadoria compulsória com a preservação do regime de perda do cargo que é assegurado aos membros da magistratura. 

Debates
Helder Salomão elogiou a iniciativa da proposta. “A sociedade brasileira há muito reivindica o fim desse privilégio que hoje nós conhecemos como aposentadoria compulsória que, ao invés de ser um castigo como deveria ser ou uma punição melhor dizendo acaba sendo um prêmio para quem pratica ilícitos e crimes no exercício da magistratura”, disse.

A deputada Bia Kicis (PL-DF) compartilhou dessa opinião. “Você premiar alguém que abusou do cargo, que cometeu crimes e que é afastado, aposentado compulsoriamente com a sua remuneração integral, é um tapa na cara do brasileiro”, afirmou a parlamentar.

A proposta ainda precisa ser analisada por uma comissão especial que deverá ser criada para esse fim, e depois segue para apreciação do Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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