POLÍTICA NACIONAL

Comissão debate comprimento do piso salarial nacional para a enfermagem

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados debate, na terça-feira (12), o cumprimento do piso salarial nacional da enfermagem, instituído pela Lei 14.434/22.

A audiência pública será realizado às 10 horas, no plenário 7.

Veja quem foi convidado para o debate 

O debate atende a pedido dos deputados Bruno Farias (Republicanos-MG), Heloísa Helena (Rede-RJ) e Jorge Solla (PT-BA).

Segundo Bruno Farias, desde que foi instituído o piso, os valores não passaram correções inflacionárias. “A urgência para aprovação da PEC 19/24 no Senado Federal se torna cada dia mais fundamental, pois ela visa estabelecer um gatilho para a correção anual do piso, garantindo que a valorização conquistada não seja corroída pelo tempo”, afirma.

Além de prever reajuste anual do piso, em valor não inferior à inflação do ano anterior, a PEC estabelece a jornada de 30 horas para a categoria.

Bruno Farias também afirma que ainda há dúvidas e entraves sobre a assistência financeira da União para o cumprimento do piso. A Emenda Constitucional 127/22 prevê essa assistência a entes federais e entidades filantrópicas e prestadores de serviços que atendam pelo menos 60% dos pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

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Jorge Solla e Heloísa Helena explicam que, embora o Ministério da Saúde repasse recursos para complementação do piso, profissionais e entidades de representação alegam que nem todos estão recebendo os valores devidos.

Adicionalmente, destaca Bruno Farias, o setor privado enfrenta batalhas judiciais e negociações coletivas regionalizadas.

Equipes
Ele afirma que muitas instituições trabalham com equipes reduzidas. Segundo o deputado, isso sobrecarrega os profissionais e coloca em risco a segurança dos pacientes.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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