TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
CNJ amplia diagnóstico sobre uso de Inteligência Artificial no Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está promovendo a segunda edição da Pesquisa Sobre o Uso de Inteligência Artificial Generativa no Poder Judiciário. A iniciativa convida magistrados(as) e servidores(as) de todo o país a contribuírem com informações que vão orientar o futuro das políticas públicas relacionadas à tecnologia no sistema de Justiça.
A nova etapa dá continuidade ao diagnóstico iniciado em 2024 e busca compreender de forma mais aprofundada como a Inteligência Artificial Generativa tem sido utilizada no cotidiano das atividades judiciais. O objetivo é aprimorar as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ n. 615/2024, alinhando a regulamentação à realidade vivenciada pelas unidades judiciárias.
A participação é simples, anônima e leva de 5 a 10 minutos para ser concluída. O CNJ destaca que as respostas serão tratadas com rigor ético e respeito à privacidade dos participantes.
A coleta de dados segue aberta até o dia 8 de maio de 2026, e pode ser realizada por meio de formulário eletrônico disponibilizado no link: https://formularios.cnj.jus.br/inteligencia-artificial-generativa-2026
Autor: Ana Assumpção
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Empresa é condenada por negar garantia de iPhone resistente à água
Resumo:
- Consumidor será indenizado após ter reparo de celular negado mesmo com promessa da empresa de que o produto era resistente à água.
- A decisão reconheceu falha no serviço e manteve compensação por prejuízos e transtornos.
Um consumidor que teve o celular iPhone danificado após contato com água conseguiu na Justiça o direito de ser indenizado, após a fabricante se recusar a realizar o reparo durante o período de garantia. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.
De acordo com o processo, o aparelho, anunciado como resistente à água (certificação IP68), apresentou falha após contato com líquido em condições compatíveis com a publicidade divulgada. Mesmo assim, a fabricante negou o conserto gratuito, alegando mau uso, o que levou o consumidor a arcar com os custos para substituição do dispositivo.
Na análise do caso, o colegiado afastou a alegação de ausência de fundamentação no recurso e confirmou a existência de relação de consumo, com aplicação da responsabilidade objetiva. Também destacou que a inversão do ônus da prova foi corretamente aplicada e não foi contestada no momento oportuno.
O voto ressaltou que a simples ativação do sensor interno de contato com líquido não é suficiente para comprovar uso inadequado do aparelho. Além disso, foi apontado que a própria empresa abriu mão da produção de prova pericial, o que impediu a posterior alegação de falta de provas.
Para a relatora, a recusa de cobertura da garantia, baseada justamente em situação que contraria a publicidade do produto, configura falha na prestação do serviço e publicidade enganosa. A decisão também reconheceu a responsabilidade solidária da assistência técnica, integrante da cadeia de fornecimento.
Os danos materiais foram considerados comprovados por meio de documentos que demonstraram o valor pago pelo consumidor para substituir o aparelho. Já o dano moral foi reconhecido diante da frustração da expectativa legítima, da privação de um bem essencial e do tempo gasto na tentativa de resolver o problema.
Processo nº 1003019-58.2021.8.11.0008
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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